ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
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(561)
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(141)
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(2578)
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(1315)
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(840)
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(3123)
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(2151)
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(510)
| | • | MG |
(3517)
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(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
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(3141)
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(343)
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(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 8521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 34 a expressão "Vedada
a reeleição" pela expressão: "Permitida a
reeleição por uma única vez". | | | | Parecer: | Rejeitada. Tem sido comprovado, pelas ocorrências históricas,
que a reeleição não é um processo salutar para cargos execu-
tivos. | |
| 8522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 111:
"Art. 111 - As diposições referentes ao
Sistema de Governo introduzido por esta
Constituição entrarão em vigor a partir da
convocação das próximas eleições Presidencialista
previstas no Art. 115 e da posse do novo
Presidente da República, nos termos dos Artigos 34
e 35 desta Constituição. | | | | Parecer: | Rejeitada. Transferir a adoção do sistema de governo para o
próximo pleito seria alongar mais ainda a transição para o
regime democrático. | |
| 8523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 18:
Durante o recesso funcionará uma Comissão
Representativaa, de Deputados e Senadores cuja
função será a de garantir permanentemente as
prerrogativas e o exercício das competências
essenciais do Poder Legislativo, com a composição
e atribuições que forem definidas em regimento do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A função de garantir as prerrogativas e o exercícios das com-
petências e muito cargo. Pela rejeição. | |
| 8524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00998 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Artigo 47:
"§ 3o. - Se o Governo resultar da hipótese
prevista no § 4o. do Artigo 42, a sua destituição
não poderá ocorrer nos primeiros 6 (seis) meses de
exercício." | | | | Parecer: | Favorável em parte nos termos de subemenda do relator. | |
| 8525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Artigo na Seção VIII
(Do Processo Legislativo):
"Art. - Será admitida a iniciativa popular de
projetos de Emenda à Constituição e de Leis
Complementares e Ordinárias, na forma estabelecida
em Lei Complementar, obedecidos os seguintes
princípios:
I - Subscrição por mais de 50.000 (cinquenta
mil) eleitores ou por Entidades Sindicais e
outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição Naci
onal e bases legalmente constituídas em pelo menos
15 (15) Estados brasileiros;
II - Discussão e votação dos projetos dentro
do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da sua apresentação, interrompida a
contagem no recesso. | | | | Parecer: | A matéria fica melhor atendida na forma da emenda 350218-0.
Pela rejeição. | |
| 8526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Altere-se a orginazação dos Capítulos do
Substitutivo, adotando-se a seguinte titulação:
Cap. I - do Legislativo
Cap. II - da Presidência
Seção I - do Presidente da República
Seção II - das atribuições do Presidente
Seção III - da responsabilidade do Presidente
Seção IV - do Conselho da República
Cap. III - do Governo
Seção I - da formação do Governo
Seção II - do Primeiro-Ministro
Seção III - do Conselho de Ministros
Seção IV - dos Ministros de Estado
Cap. IV - do Poder Judiciário
Cap. V - do Ministério Público
Cap. VI - da Defensoria Pública e da
Advocacia
Cap. VII - das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Favorável, incluindo-se um subtítulo "DO EXECUTIVO". | |
| 8527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01001 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 112. | | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria a filosofia do substitutivo. | |
| 8528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01002 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso ao Artigo 39:
" - A formação ou o funcionamento normal do
Governo." | | | | Parecer: | Favorável. Um dos pontos mais importantes com relação a res-
ponsabilidade do Presidente da República. | |
| 8529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 121 (Disposições
Transitórias - Do Judiciário), In Fine a expressão
"e Bahia". | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. | |
| 8530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 a seguinte redação:
Art. 115 - A duração do mandato do atual
Presidente da República e a eleição de seu
sucessor sujeitar-se-ão às normas estabelecidas
nos artigos 32, 33 e 34 desta Constituição. | | | | Parecer: | Rejeitada. O mandato do Presidente da República num regime
presidencialista deve ser de quatro anos. | |
| 8531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Artigo 47:
"§ 4o. - A faculdade prevista no Caput deste
Artigo não poderá ser exercida por mais de 2
vezes dentro do mesmo mandato presidencial". | | | | Parecer: | Rejeitada. Este artigo tem a função de criar instrumento de
resoluções de crises. Desta forma, o Presidente da República
não o utilizará apenas sob forma de abuso do poder. | |
| 8532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 49, in fine,
a seguinte expressão:
"..., em qualquer limites por Sessão
Legislativa." | | | | Parecer: | Rejeitada. É desnecessário tal disposto constitucional, já
que nada foi dito em contrário. Temos que nos preocupar, sem-
pre que possível, em enxugar o texto. | |
| 8533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 48:
"Art. 48 - O Primeiro-Ministro será escolhido
entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos." | | | | Parecer: | Rejeitada. A necessidade do Primeiro-Ministro ser membro do
Congresso Nacional é uma conquista do parlamento. É certo que
dentre mais de quinhentos parlamentares existem vários homens
a altura do cargo. | |
| 8534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Artigo 115:
"Art. 115 - A Eleição de que trata o Artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
dezembro de 1988." | | | | Parecer: | Favorável. A alteração é pertinente. | |
| 8535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01014 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no inciso IX do art. 4o., a
expressão:
"e a organização judiciário do Distrito
Federal". | | | | Parecer: | Favorável. O Distrito Federal tem uma situação diferenciada
no contexto da Federação. | |
| 8536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifique-se ao longo de todo o substitutivo,
a expressão "Câmara dos Deputados" por "Câmara
Federal" e "Senado Federal" por "Senado da
República". | | | | Parecer: | Contrário. A terminologia do anteprojeto já é pacífica. | |
| 8537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no caput do art. 8o., a
expressão "um terço" por "metade". | | | | Parecer: | Favorável em parte, pela fixação de número mínimo de um
quinto de votos para aprovação de matérias. | |
| 8538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01023 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se, no inciso IV do art. 54, a
expressão "projetos" por "decretos". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Trata-se de correção no texto. | |
| 8539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
Constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo,
pelo qual se convoca a Assembléia Nacional
Constituinte para o ano 2001, definindo a sua
forma e caráter, além de criar o voto destituinte.
"Art. ... Fica convocada a Assembléia
Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro
do ano 2001.
§ 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será
livre, autônoma, soberana, democrática e eclusiva.
§ 2o.As eleições para a Assembléia Nacional
Constituinte serão realizadas no dia 15 de
novembro de 2000.
§ 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício de
cidadania brasileira e independentemente de
filiação partidária, poderá candidatar-se à
Assembléia Nacional Constituinte.
§ 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte
terá caráter de Assembléia Geral do povo
brasileiro.
§ 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá
participar dos debates e/ou apresentar propostas à
Assembléia Nacional Constituinte. A participação
de todos os cidadãos deverá ser assegurada,
através das conquistas tecnológicas da renovação
tecno-científica nas áreas de comunicação de massa
e informática, pela implantação de uma rede de
comunicação nacional, garantindo a cada cidadão
sua participação nos debates e apresentação e
defesa de propostas.
§ 6o. A Assembléia Nacional Constituinte
eleita terá a função de organismo coordenador e
sistematizador dos debates e das propostas
apresentadas.
§ 7o. A nova Constituição terá caráter
plebiscitário, devendo ser referendada por todo o
povo brasileiro.
§ 8o. O mandato de qualquer Constituinte
poderá ser cassado por, no mínimo, um total de
eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de
votos necessários para elegê-lo. | | | | Parecer: | Contrário. Não tem cabimento convocar uma nova Constituinte. | |
| 8540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01025 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Enenta
Cria o Ministério Público Nacional, o Colégio
Nacional de Procuradores e o Instituto de Pesquisa
e Estudos do Ministério Público, e define as suas
atribuições e prerrogativas.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias constitucionais.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art... O Ministério Público compreende:
I - o Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de juistiça dos Estados;
II - o Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IX - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se até as regiões de conflitos
fundiários;
X - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
V - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art.. O Ministério Público será chefiado pelo
Colégio Nacional de Procuradores, compostos por
cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o
país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrafo único - O Colegio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutínio
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisonar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
Política Judiciária em todo o território nacional;
V - representar par a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) O Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicos
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico:
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse publico ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da
autoridade competente a instauração de inquérito
necessário às ações públicas que lhe incumbem,
avocando-os para suprir omissão, ou para apuração
de abuso de autoridade, além de outros casos que a
lei especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil público prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses,
segundo dispuser a lei.
§ 3o. - a representação judicial da União
cabe a seu Ministério Público em todo o território
nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressistas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisubilidade da instituição:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público relevante, mediante representação do
Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente;
ressalvado àquele o poder de designar os membros
do Ministérios Público sob a sua chefia para
funções específicas e temporárias fora do local de
sua lotação;
c) irredutibilidade de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quanto exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva:
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionados a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço Público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na mesma proporção, sempre que
majorada e remunerada da atividade.
Art. ...Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois
anos no Instituto de Pesquisas e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
I - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelos
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos
em que oficie;
III - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidário. | | | | Parecer: | Não vejo sentido na criação do Ministério Público Nacional
nem no Colégio Nacional de Procuradores. Pela rejeição. | |
|