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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (181)
Banco
expandEMEN (181)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (88)
PARCIALMENTE APROVADA (44)
NÃO INFORMADO (37)
APROVADA (12)
Partido
PMDB (87)
PFL (61)
PCB (33)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (181)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00791 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 29 o seguinte é único: Independente do processo de desapropriação para fins de Reforma Agrária, fica o Poder Público autorizado a incorporar ao Patrimônio da união toda área excedente a 100.000 (cem mil) hectares pertencente a um único proprietário. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00792 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 19, o seguinte: é único: Por moradia digna, define-se o direito a uma habilitação dentre os padrões mínimos de salubridade, segurança, qualidade de edificação e acesso a serviços urbanos básicos de transporte e saneamento. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 7o. do Capítulo I o seguinte: Parágrafo 4o. - As empresas estatais e suas subsidiárias terão um Conselho Administrativo e Diretorias Administrativas, representantes eleitos por voto direto e secreto por seus empregados, na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00828 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  O art. 24 do anteprojeto passa a parágrafo único, dando-se ao "caput" a seguinte redação: "Art. 24. O princípio da função social da propriedade, inscrito nesta Constituição, tem como objetivo a realização do desenvolvimento econômico e da justiça social, assegurando o uso produtivo da propriedade imobiliária e a não obtenção de ganhos decorrentes do esforço da comunidade." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00829 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 2o. Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou ainda por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia indenização em dinheiro, podendo a lei, na promoção do desenvolvimento urbano, estabelecer abatimento nos preços, elevados em decorrência de investimentos públicos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do relator os seguintes artigos: Art. O Sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo cidadão o acesso a esse sistema. I - A remuneração dos serviços prestados é obrigatória e poderá ser realizada tanto diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos seus beneficiários indiretos. II - A Lei instituirá mecanismos e procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para complementar a remuneração do sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos. Art. Ao Poder Público, através das Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros. § 1o. Para cumprimento dessa finalidade o Poder Público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. § 2o. A operacionalização do sistema será feita diretamente pelo Poder Público, ou através do processo de contratação de empresas privadas, que gradualmente, no prazo máximo de dois anos substitua as concessões e permissões em vigor. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00860 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substituir o Art. 20 do Relatório Preliminar, pelo texto a seguir indicado: Art. 20. A União mediante Lei Complementar definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 1o. Os Estados poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Lei estadual disporá sobre a autonomia, a organização e a competência de Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00861 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação: Art. 21. Na elaboração e implantação de planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e de transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. pelo texto a seguir indicado: A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ou títulos de dívida pública, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00863 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípiso com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de forma integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei, IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimentoe organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município; 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00864 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo do relator o seguinte artigo: Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na forma que a lei determinar resguardando o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00865 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório Preliminar as expressões: "para fins de geração de energia elétrica" e "produção, distribuição e uso, desta energia" e acrescente-se mais um parágrafo, o terceiro, ficando os referidos parágrafos com a seguinte redação: Art. 12 § 1o. Os Estados e Municípios cujos territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos. § 3o. - Será assegurada compensação adequada aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela de seu território gravadas por medidas de proteção tais como as áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Dá uma nova redação ao Art. 12 do Substitutivo Art. 12. A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, depende de autorização ou concessão do Poder Público no interese nacional e não poderão ser transferidas sem prévia ausência do poder público. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO AO CAPÍTULO III - DA QUESTÃO AGRÁRIA Art. É assegurado o direito de propriedade imóvel rural. § 1o. O uso do imóvel rural deve cumprir função social; - 2o. A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. Art. Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. - 1o. A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusu la de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessi vas, acrescidas dos juros legais.A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. É asssegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interese social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo único. O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenhas tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com claúsula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária". Art. Compete ao Poder Executivo, quando da concessão de incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art. A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe- átratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e diporá sobre os objetivos e instrumentos de política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior, h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eleitrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de Código Específico; l) Conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. A União os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa e agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre- ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo- dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa - mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem outros". A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi - ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re- digida as emendas. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo. "Art. No desempenho e na realização dos planos e programas operacionais e de investimentos das empresas estatais, com atuação de âmbito nacional ou em mais de uma região, a alocação e aplicação dos recursos financeiros, independentes da fonte ou origem, deverá anualmente observar o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda regional e, se for o caso, ESTADUAL.' 
 Parecer:  Não acolhida. Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto, pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos estatais no futuro. Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan- do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj, ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05: "Art. 6A05. ................................ § 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á preferência à empresa privada nacional. § 2o. Em igualdade de condições, entre empresas nacionais, dar-se-á preferência às empresas de menor porte, das regiões menos desenvolvidas do país e que absorvam maior contingente de mão-de-obra." 
 Parecer:  Não acolhida. A preferência propugnada já se encontra definida no ar- tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível constitucional. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É assegurado ao empresariado, aos trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade civil organizada, por suas próprias representações, e ao Poder Legislativo, o direito de participar da formulação, do exame, discussão e deliberação, quanto a assuntos de relevante interesse nacional, concernentes a política econômica, financeira e tributária, política industrial e agrícola, políticas e programas de redução de disparidades regionais e de superação de desigualdades sociais e de renda. Parágrafo único. A participação do empresariado e dos trabalhadores dar-se-á inclusive por sua integração em órgãos ou comissões de deliberação colegiada ou em outros organismos oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável um processo de tão ampla consulta à população contemplan- do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa. Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal esse direito de participar na "formulação" foi negado. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. ................................ é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo prioritário, e com tratamento especial, o cooperativismo e outras formas de associativismo, com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e assistência técnica." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati- vismo e outras formas de associativismo. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) 
 Texto:  O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A10. § 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e micro empresas, concedendo-lhes tratamento prioritário e estímulos especiais, podendo atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários para a democratização do processo de produção. Por isso somos pela não inclusão da média empresa entre aquelas que merecerão tratamento diferenciado. 
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