ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do sistema
Financeiro, a seguinte alínea VI:
"VI - realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do Sistema
Financeiro, a seguinte alínea e:
"e) realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do art. 1o. do Anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, o art. 2o. e
seus parágrafos. | | | Parecer: | O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema fi-
nanceiro. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão
de Orçamento e Fiscalização Financeira.
Adite-se ao Art. 33, o seguinte § 2o.,
renumerando-se como 1o. o atual parágrafo único.
"Art. 33. - ................................
............................................
§ 1o. - ..........................................
§ 2o. - A União, o Distrito Federal, os
Estados, os Territórios e os Municípios, no
primeiro semestre de cada ano, publicarão nos
respectivos órgãos de divulgação dos atos
oficiais, os seus balanços demonstrativos
orçamentários, financeiros e patrimoniais,
referentes ao exercício imediatamente anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão, devendo ser objeto de norma
infra-constitucional, como a lei complementar.
-------Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Dê-se ao § 3o., do art. 1o., a seguinte
redação:
"Art. 1o. - ................................
............................................
............................................
§ 3o. - A alocação de recursos obedecerá o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda "per capita", considerando, em
tempo de paz, como absoluta, pela ordem, as
seguintes prioridades: educação, saúde, habitação,
segurança e pesquisa". | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhável
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00775 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Dê-se ao art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10. Não incidirão impostos federais e
estaduais em relação à microempresa, assim
definida em lei complementar, segundo o montante
de seu faturamento, vedada qualquer discriminação
em razão da atividade exercida". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condená-las ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se ao art. 36, dispositivo com a
seguinte redação:
"Parágrafo único. A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no primeiro
semestre de cada ano, publicarão nos respectivos
órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus
balanços e demonstrativos orçamentários,
financeiros e patrimoniais, referentes ao
exercício imediatamente anterior." | | | Parecer: | Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um
dos princípios informadores do direito público a publicidade-
dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os-
que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte.
Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da
legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é--
pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da repartição
das receitas tributárias do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas.
Art. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto de Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição de
receitas.
Art. O imposto de transmissão "causa mortis""
recai sobre todos os bens da herança. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 32 e incisos do anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira.
Art. - O Poder Executivo manterá sistema de
controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
é 1o - As funções referidas neste artigo
serão exercidas de modo a criar condições
indispensáveis para assegurar eficácia ao
controle externo.
é 2o - As atividades e a organização do
Controle Interno serão regulados por lei
ordinária.
é 3o - A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgão judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuida ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle Interno terá um
Órgão Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remunerações de Ministro de
Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. - Os Estados, Distrito Federal,
Territórios, e Municípios limitarão suas despesas
de pessoal proporcionalmente à população e receita
respectivas, na forma que lei federal fixar. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva
Art. - O imposto de transmissão "causa
mortis" recai sobre todos os bens da herança. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emendas aditivas à Secção VI - Da Repartição
das Receitas Tributárias.
Art. - O Tribunal de Contas da União, ouvido
o Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensado tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. - Ao Distrito Federal será distribuída
parcela a ser definida em lei federal do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou
relativas a títulos ou valores mobiliários. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | PROPOSTA À ASSEMBLÉIA NACIONAL CONSTITUINTEqc
- DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DOS
MUNICÍPIOS
Art. - As contribuições devidas pelos
municípios à Previdência Social serão descontadas,
automaticamente, do Fundo de Participação dos
Municípios, quando da sua transferência pela
União.
é único. - A União fará o repasse,
simultâneo, à Previdência Social da parcela
correspondente às contribuições previdenciárias do
município, no momento do repasse da Cota
Municipal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | V - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento
e Finanças.
Art. 15.
V
§ 2o. - Suprimir. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | "Art. O Poder Executivo manterá Sistema de
Controle Interno, compreendendo as funções de
Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria.
§ 1o. As funções referidas neste artigo serão
exercidas de modo a criar condições indispensáveis
para assegurar eficácia ao controle externo:
§ 2o. As atividades e a organização do
Controle Interno serão reguladas por lei
ordinária.
§ 3o. A Lei poderá atribuir ao Controle
Interno a função de órgãos judicante de primeira
instância das contas dos responsáveis pela
arrecadação e aplicação de dinheiros públicos e de
bens e valores da União ou pelos quais esta
responda, sem prejuízo da competência atribuída ao
Tribunal de Contas da União.
Art. O Sistema de Controle terá um Órgão
Central Nominativo subordinado diretamente à
Presidência da República, cujo dirigente,
escolhido dentre brasileiros de idoneidade moral e
de notórios conhecimentos contábeis, terá
prerrogativas e remuneração de Ministro de Estado.
Art. Em cada Ministério ou Órgão equivalente
haverá um órgão setorial do Sistema de Controle
Interno, dirigido por servidor de notórios
conhecimentos contábeis, nomeado pelo Presidente
da República e indicado pelo dirigente do Órgão
Central do Sistema de Controle Interno. | | | Parecer: | Data venia dos eminentes parlamentares, a matéria, a nosso
ver, já se acha melhor inscrita no Anteprojeto, em forma de
sistema integrado com o controle externo o cargo do Tribunal
de Contas e da competência do Legislativo.
Por essas razões, somos pela rejeição das Emendas. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 3o, do art. 12, da
Seção do Crédito Tributário, do Anteprojeto da
Subcomissão £-A.
Altere-se, no art. 12, a redação do é 3o,
adotando-se a seguinte:
Art. 12 - ..................................
§ 30 - A União será representada
judicialmente pelo Ministério Público Federal. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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