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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (440)
Banco
expandEMEN (440)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (202)
PFL (69)
PC DO B (63)
PSB (45)
PDT (22)
PDS (15)
PT (12)
PTB (9)
(1)
PDC (1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (21)
AP (1)
BA (75)
CE (7)
ES (1)
GO (45)
MG (29)
MS (34)
MT (15)
PA (3)
PB (1)
PE (4)
PI (10)
PR (5)
RJ (62)
RN (3)
RO (11)
RS (54)
SC (3)
SP (55)
TODOS
Date
321Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09271 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 204. Dê-se ao Art. 204 a seguinte redação: Art. 204. - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e seis Ministros, nomeados dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  Mantém o gigantismo do Tribunal e dá ao Presidente da República a faculdade de nomear todos os Ministros alheios à carreira da Justiça Federal. Pela rejeição. 
322Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09275 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO ART. 200 Dê-se ao art. 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal compõe-se de 16 Ministros, escolhidos dentre brasileiros, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República depois de aprovada a escolha pelo Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
323Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09276 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA NETO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - art. 201 O art. 201 passa a ter a seguinte redação: Art. 201. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância a ele não subordinado, ressalvada a competência de outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou paciente for tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devoldido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - O Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais de causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. - O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira. 
 Parecer:  A emenda inclui vinte e um itens na competência do Su- premo Tribunal, que não tem condições para bem desempenhar tão grande número de atribuições. Pela rejeição. 
324Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09277 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivos emendados: Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça Artigos 204 e 205 A seção III e os artigos 204 e 205 passam a ter a seguinte redação: Seção III Do Tribunal Superior Federal Art. 204. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros Vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais; três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pela Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados pelo Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva. Art. 205. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
325Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09279 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado - Artigo 200 O art. 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
326Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09280 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o art. 176: "Art. 176. O Primeiro-Ministro será escolhido entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
327Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09284 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 458. 
 Parecer:  A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro- jeto. A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição que atravessa o País. A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades de implantação das alterações políticas e institucionais. Somos, assim, pela rejeição da emenda. 
328Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09285 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se assim o "caput" do art. 145 e substitua-se, no Parágrafo 1o. do mesmo artigo a expressão "cinco anos" por "dez anos". "Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros com idade entre 35 (trinta e cinco) e 60 (sessenta) anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições:". 
 Parecer:  O inconveniente ressaltado pelo ilustre autor está supe- rado pela regra da parte final do parágrafo 1o. do mesmo ar- tigo 145 do Projeto. Pela rejeição. 
329Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09287 REJEITADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se no art. 27, item "b", a expressão "dezoito anos" por "dezesseis anos". 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
330Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09288 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se o § 3o. do art. 416 em art. 417, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 417. Para efeito de proteção do Estado e obtenção de benefícios do empregador, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar. § 1o. A comprovação de união estável é feita mediante declaração escrita conjunta do casal, independente do tempo de duração." Em consequência do proposto, transforme-se o § 4o. do art. 416 em § 3o., o § 5o. em art. 418, o § 6o. em parágrafo único do art. 418 e renumerem- se os demais artigos do Capítulo VII. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto a matéria de que trata é pertinente à legislação ordinária. 
331Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09289 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 277. A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos de sua competência (art. 270, I a V), cinquenta por cento, na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) cinco por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. II - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... 
 Parecer:  Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti- vos encargos. Pela rejeição. 
332Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09290 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se aos arts. 277 do Projeto de Constituição um parágrafo, que será o § 1o., renumerando-se os demais: Art. 277 - .................................. I - ........................................ A) .......................................... B) .......................................... C) .......................................... II - ........................................ § 1o. - Os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal serão detinados exclusivamente às unidades da Federação com renda per capita inferior à média nacional. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães quer acrescentar um parágrafo ao art. 277 do Projeto de Constituição, dispondo que os recursos do Fundo de Participação dos Estados e Distri to Federal serão destinados exclusivamente às Unidades da Fe- deração com renda per capita inferior à média nacional. A proposta já fora objeto de tentativa em nível da Comis- são do Sistema Tributário. O maior problema dela con- siste em que joga no mesmo nível Unidades da Federação que es tão muito e pouco abaixo da média nacional em renda per capi- ta. Por isso não foi acolhida, e também porque desestimularia a subida da renda, através de maior atividade ou criatividade Versão nova do Projeto preparado pela Comissão de Sistema tização, recebida como roteiro, mantém o texto anterior. 
333Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09291 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias (Título X): "Art. ...Fica assegurado a todos os brasileiros, de forma progressiva e para atingir plenitude no prazo de dez anos, o direito ao atendimento equalitário de suas necessidades básicas, definidas por lei, periodicamente, consoante a capacidade produtiva nacional. § 1o. O direito de que trata este artigo será efetivado mediante transferências automáticas de recursos financeiros da União para os Municípios, ou comunidades locais organizadas, e, supletivamente, para os Estados. § 2o. As tranferências previstas no § 1o. cobrirão a diferença entre o custo do sistema de atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local de provê-las, observado, ainda, o respectivo esforço próprio. § 3o. Considera-se esforço próprio local a relação entre o aporte dos recursos locais para o atendimento das necessidades básicas e a capacidade da economia local para provê-las". 
 Parecer:  A matéria é de natureza não constitucional. As medidas propostas na emenda podem ser operacionalizadas através da legislação ordinária. Pela rejeição. 
334Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09293 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 325, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 325 - .................................. ............................................ § 3o. - A dotação orçamentária anual destinada a custear as atividades de pesquisa agrícola executada por entidades governamentais será equivalente a, no mínimo, um décimo do Produto Interno Bruto do setor agropecuário, correspondente ao exercício imediatamente anterior. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria deve ser objeto de legislação ordinária. 
335Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09295 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 331 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 331 - As instituições financeiras de âmbito nacional da União destinarão, anualmente, para financiar investimentos nas regiões Norte e Nordeste, importância não inferior a 1/3 (um terço) dos recursos aplicados em outras regiões do País." 
 Parecer:  As regiões mais carentes do país necessitam de recursos para viabilizar o desenvolvimento econômico e social. Toda- via, a vinculação "a priori" de recursos privados para deter- minado setor ou região não assegura a efetivação das aplica- ções. Entendemos que o artigo 330 precisa ser reformulado, mas a forma proposta pelo nobre Constituinte não assegura a cor- reção desejada. Pela rejeição. 
336Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, nas disposições Transitórias. Art. O produto da arrecadação da contribuição salário-educação será destinado aos municípios de acordo com o critério de alunos matriculados no ciclo básico da rede oficial Municipal. A contribuição será reduzida de um décimo por ano, a partir do exercício de 1989, extinguindo-se definitivamente no término de 1998. § Único - O recolhimento do salário-educação será realizado através do Sistema Nacional de Assistência e Previdência Social e se destinará ao reaparelhamento do sistema educacional dos municípios e financiamento de seus programas educacionais de 1o. grau. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
337Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: .................................................. § 7o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal estabelecerá: .................................................. 
 Parecer:  Através da presente Emenda, propõe-se nova redação ao par 7 do art. 272, a fim de se suprimir a exigência do "quorum" de dois terços dos membros do Senado Federal para as resoluções sobre fixação de alíquotas. Em face da relevância da matéria, de inegável interesse pa- ra os Estados, consideramos pertinente e adequada a exigência do "quorum" qualificado, para que as decisões resultem de es- tudos e debates de uma expressiva maioria. 
338Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09301 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes e ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres- centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im- posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen- tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria proporcional e coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho, e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside- rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimento nos mer- cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de valores. Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido- ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons tituição simplesmente indicar critério não quantificado. 
339Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09302 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461 e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais § 2o. e 3o.: "Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e 277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 260, item II, serão mantidas os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão também aplicados para a distribuição prevista no art. 277, item I, alínea c. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
340Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, "caput", a seguinte redação: "Art. 207. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
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