separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
1987::04 in date [X]
MT in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  24 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (22)
PDS (2)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (23)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23362 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 206. Dê-se ao "caput" do art. 206 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 206 - A isenção ou qualquer benefício fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão e o prazo de duração, além de determinar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário. Parágrafo Único - Os atos resultantes das deliberações a que se refere o item VII, do parágrafo 9, do art. 209, serão submetidos ao Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto neste art". 
 Parecer:  Pretende a Emenda substituir o artigo 206, sob o fundamento de que "a simples avaliação periódica dos incentivos, como está proposto no projeto, não resolverá a questão, pois induz a que esta avaliação somente será feita depois da concessão, quando o ideal é que a edição dessas normas excepcionais seja cuidadosamente estudada, limitando- se a casos estritamente necessários e por prazo certo". Em seu lugar sugere a norma de que a isenção ou benefício fiscal somente será concedida mediante lei, inclusive quando se referir ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Ora, a avaliação determinada no artigo 206 destina-se exatamente a evitar as atuais distorções observadas na concessão de incentivos fiscais, de modo a identicar os casos que não deram bons resultados, revogar as respectivas leis e aprimorar as condições em que são dados tais benefícios, evitando o seu emprego indiscriminado. Por outro lado, é evidente que o texto do Projeto não admite isenção e incentivos fiscais sem lei, pois do contrário não haveria avaliação de seus efeitos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29587 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278. As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29588 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 282 do ante Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: "Art. 282. .................................. § único Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio." 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar um parágrafo ao art. 282, es- tabelecendo que compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agrotécnico de nível médio. A matéria de que trata a presente emenda já está contem- plado no artigo 279. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30075 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 10. Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10 e seu parágrafo único, pela seguinte: "Art. 10. É livre a greve, exceto nos serviços essenciais que interferem com o bem estar da sociedade, após cumpridos os requisitos legais que a configurem como reivindicação econômica e não exercício de atividade político- partidária. A lei regulará o direito de greve e o direito de locaute." 
 Parecer:  O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado de um espírito incompatível com o Substitutivo. A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado- tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30191 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e 176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições Transitórias), do Projeto, a seguinte redação: "Subseção II - Da Advocacia da União; Dos Estados e do Distrito Federal Art. 175. À Advocacia da União compete: I - representar, judicialmente, a União e suas autarquias; II - representar a Fazenda Nacional, junto ao Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da atuação do Ministério Público; III - exercer as funções de consultoria e de assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da Administração Federal em geral; IV - promover a apuração, inscrição e cobrança da dívida ativa da União e de suas autarquias; e V - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, ajustes e convênios que interessem à União e às suas autarquias. § 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. § 2o. Lei especial, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização e o funcionamento da Advocacia da União. § 3o. Na execução fiscal de sua Dívida Ativa, a Fazenda Nacional será representada, judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. § 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da União poderá ser atribuída aos Procuradores dos Estados, dos Municípios ou das autarquias. § 5o. A Advocacia da União compreende a Contultoria-Geral da República, a Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das autarquias federais, com os respectivos membros. Art. 176. A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 1o. do artigo anterior." Título X Disposições Transitórias "Art. 13. O Procurador-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados da data da promulgação desta Constituição, encaminhará, por intermédio da Presidência da República, os projetos de leis complementares de que trata o § 4o. do art. 179." Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da República, bem assim aos atuais ocupantes de cargos ou empregos, privativos de bacharel em direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art. 175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às carreiras integrantes da Advocacia da União." 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30603 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao caput do art. 112 do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: "e a soberania nacional e o regime democrático" 
 Parecer:  O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão da matéria. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30604 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: Art. 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o, mantendo-se os demais. Dê-se ao art. 293 a seguinte redação: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a alterar o Art. 293, suprimindo- se os seus parágrafos 1o. e 2o. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30605 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Modifica a Redação do item III do Art. 212, do item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como se segue: Art. 212 - III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o - I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na arrecadação do ICMS. Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada entre os três níveis de governo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30606 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 40, dando a seguinte redação: Art. 40 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que não vemos como conciliar o exercício do mantado de Governador ou de Prefeito com outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. Admitida tal possibilidade estaríamos prejudicando o bom de- sempenho ao cargo para o qual foram eleitos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30607 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o caput do art. 22, das disposições transitórias, alterando a data de entrada em vigor do novo Sistema Tributário. Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 29 de fevereiro de 1988, inclusive. 
 Parecer:  Modifica o caput do art.22 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, fixando nova data para entrada em vigor do Sistema Tributário nele previsto, que não julgamos mais conveniente. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30608 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No capítulo I, Art. 6o., § 5o., do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "Em qualquer meio de comunicação", Por: "Inclusive através de qualquer meio de comunicação" 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30609 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica o art. 199 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: Art. 199 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. Imposto instituído neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal. § 2o. Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, Distrito Federal ou Município. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência residual a que se refere o artigo 199 do Substitutivo. Segundo tal dispositivo, somente a União e os Estados poderão instituir outros impostos além dos que estão expres- samente discriminados no texto constitucional. Os Municípios terão de restringir-se aos impostos que o Substitutivo lhes atribui de modo explícito. Ora, os impostos municipais têm, sempre, base econômica bem estreita, pois só alcançam os fatos ocorridos no âmbito municipal, de regra muito restrito. Por isso, os impostos tendem a ser pouco rentáveis, não compensando normalmente o custo da máquina administrativa que exigem. Além disso, os Municípios diferem muito entre si e daí a conclusão lógica de que os impostos resultantes da competên- cia residual seriam bem diferentes entre si, gerando um sis- tema tributário complexo, com uma quantidade de impostos mui- to elevada. Assim, bem melhor do que a competência residual será permitir-lhes maior participação nas receitas da União e dos Estados, garantindo-lhes fatia satisfatória no bolo fiscal, como fez o Substitutivo. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30613 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como Art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Econômica, Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. - "O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A presente emenda, de iniciativa do nobre constituinte Percival Muniz, objetiva incluir, no Substitutivo do Relator, dispositivo apresentado, na Comissão de Ordem Econômica, que vedava a manutenção de relações diplomáticas do Brasil com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor. Entendemos que o disposto no art. 5o. já disciplina con- venientemente as relações internacionais do País. Ademais, a medida proposta, contraria nossa tradição no âmbito do Direi- to Internacional. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30663 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII- Da Ordem Econômica e Social, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde couber: "Art. Os Estados manterão programas específicos que visem fomentar a atividade minerária, para isto destinando percentual mínimo anual de seu orçamento, a ser definido em lei." 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30913 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 10 do art. 13o. renumerando-se os demais e modifique-se o § 6o. do mesmo art. dando ao mesmo a seguinte redação: § 6o. - É permitido a reeleição para um mandato consecutivo ao exercido, ao Presidente da República, dos Governadores de Estado e aos Prefeitos Municipais, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30914 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo geologia, tendo por fim o inciso a seguinte redação. Art. 31 - XIV - Organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional. 
 Parecer:  Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten- dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona mais com a informação de dados. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30915 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título VIII o seguinte dispositivo: Art ... - Satisfeitas as condições estabelecidas em lei, entre as quais a de possuírem os necessários serviços técnicos e administrativo, os Estados passarão a exercer, dentro dos respectivos territórios, a atribuição de fiscalização das atividades minerárias, em caráter supletivo e complementar aquela realizada pela União. 
 Parecer:  O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e recursos hídricos requer um tratamento constitucional que consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje- to dessas atividades. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30920 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao mesmo a seguinte redação: Art. 265 - "C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade respectivamente ás trabalhadores e aos trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado- res. A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren- tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de idade para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30921 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os demais. Art. O Estado fará a Reforma Agrária e promoverá a Política Agrícola conforme a Lei. Art. Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma função social. Parágrafo único - A definição de função social do imóvel rural será estabelecida em Lei. Art. A União fará, para fins da Reforma Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante justa indenização. § 1o. - A lei definirá a indenização de que trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de dinheiro para as benfeitorias. § 2o. - Decretada a desapropriação, a União poderá ser imitada na posse do imóvel rural mediante depósito prévio da indenização. § 3o. - Qualquer contestação à desapropriação terá, obrigatoriamente, tramitação em rito sumaríssimo. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título VIII. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30922 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso XV do art. 77 Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte redação: "XV - Conceder e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão." 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
Página: 1 2  Próxima