| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09305 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto,
a seguinte alínea:
"Art. 12- são direitos e liberdades
individuais invioláveis:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física e mental.
a) ..........................................
............................................
j) é assegurado às mães solteiras a
assistência social necessária à criação e educação
dos filhos." | | | | Parecer: | Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser
"assegurado às mães solteiras assistência social necessária à
criação e educação dos filhos.
A presente proposta, segundo as tradições
constitucionais brasileiras, merece adequada consideração
quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09309 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do
Artigo 419 do Projeto de Constituição:
"Art. 419. ..................................
............................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito
de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a
menores, público ou privado, mediante autorização
judicial." | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09310 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325
Ao art. 325 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, será acrescentado o §
3o., com a seguinte redação:
"Art. 325. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Todas as informações para
operacionalização dos preços de garantia, crédito
rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis
meses antes do inicio da safra a que se
referirem. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná-
ria. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09311 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição:
Art. Fica criada a Fundação Nacional do
Trabalhador, entidade pública de caráter privado,
co-gerida pela União e pelos trabalhadores,
destinada a fortalecer a ação setorial do
Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO
TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE
INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E
MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS,
POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO.
§ 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO
TRABALHADOR:
a) administração das obrigações de
indenização por dispensa do empregado e falência
de firmas;
b) monopólio de mediação entre oferta e
demanda de empregos, realizados fora do âmbito da
empresa;
c) orientação profissional aos trabalhadores
e promoção da formação profissional;
d) incentivo à criação de empregos mediante
difusão de sistemas tecnológicos alternativos e
estudo de situações inibidoras à captação de mão-
de-obra;
e) gestão dos recursos oriundos da
Contribuição Segurança do Trabalhador;
f) participação nas metodologias do IBGE para
cálculo de emprego e custo de vida e
responsabilidade pela publicação destes índices
oficiais;
g) administração, em co-gestão com os
trabalhadores, de Escola Superior de Formação
Sindical;
h) proposição de programas, subsídios e
linhas de crédito à expansão do emprego;
i) prestar apoio financeiro à pesquisa
científica sobre movimentos sociais, emprego e
salários e tudo quanto se referir ao universo do
trabalho. | | | | Parecer: | Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so-
mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições
que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09312 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte
inciso:
III - as alíquotas mínimas a serem praticadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços não poderá
ser inferiores a um terço daquelas fixadas para
operações internas, considerando-se internas as
interestaduais realizadas para consumidor final. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272,
a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas
aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços.
Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en-
tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá-
rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o
art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos
aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí-
quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa
matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de
seus membros. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09315 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "e", do art. 108,
com o seguinte:
"... Presidente e Diretores do BNDES." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do presidente e diretores do BNDES.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins-
piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra-
tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09316 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um
inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes:
XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou
transações irregulares celebrados pela
Administração Pública, direta e indireta, assim
julgados pelo Tribunal de Contas da União. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de
competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da
nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce-
lebrados pela Administração Pública.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre-
coniza a desarmonia entre os Poderes.
Pela rejeição. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09318 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I,
II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.)
do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes
redações:
"Art. 372. ..................................
V - garantia de salário e condições
profissionais condignas para os que trabalham na
escola, nos vários níveis de ensino;
Art. 373. ..................................
I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino
fundamental comum e de igual qualidade para todos
os brasileiros, dos sete aos catorze anos de
idade; a gratuidade do ensino público fundamental
compreenderá igualmente todos os jovens e adultos
excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido
acesso na idade própria;
II - manutenção de escolas públicas gratuitas
em todos os níveis de ensino, incluíndo também os
cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes
em nível de 1o. e 2o. graus;
IV - atendimento gratuito e especializado
tanto aos deficientes físicos, mentais e
sensoriais, a partir de zero ano de idade, em
todos os níveis de ensino como aos superdotados;
VII - a gratuidade do ensino público
fundamental se estenderá ao material escolar e à
alimentação básica fornecida pela escola.
§ 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na
qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica
constituída, o direito a exigir judicialmente do
Estado o cumprimento de suas obrigações
constitucionais para com a educação através do
mandado de injunção, previsto nesta Constituição.
Art. 379. A União aplicará anualmente não
menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) da receita de impostos
na manutenção e desenvolvimento do ensino,
excluídos - para efeito de cálculo - os recursos
destinados aos programas de assistência ao
estudante." | | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09320 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo único - Lei Complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09321 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | 8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, pode instituir,
temporariamente, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua competência
tributária, os quais serão suprimidos dentro de
cinco anos após cessadas as causas da decretação. | | | | Parecer: | As consequências financeiras das causas que podem dar ori-
gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon-
gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau-
sas que tiverem levado à sua decretação.
Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos-
tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais
adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09322 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 257
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
§- 4o. As contribuições de melhoria terão por
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257,
que trata dos critérios para a exigência da contribuição de
melhoria.
Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada
á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de-
correr da necessidade de se adotar apenas o limite total da
dispensa realizada como critério para cobrança da contribui-
ção de melhoria, porquanto ficar comprovado que o outro cri-
tério - limite individual representado pelo acréscimo de va-
lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da
contribuição de melhoria.
Em face do exposto, e não obstante as razões, indicadas
na justificação da Emenda, acreditamos que o supracitado dis-
positivo, como está realizado, atende adequadamente à nature-
za e aos fins do tributo de que trata.
Pela rejeição. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09323 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea c do Inciso I, do art. 277 a
seguinte redação:
c) cinco por cento para aplicação das Regiões
Norte e Nordeste; | | | | Parecer: | O Eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende aumen
tar e 2% para 5% a parte do produto do Imposto sobre Produ
tos Industrializados e do Imposto sobre Renda que a União de-
veria entregar para aplicações nas regiões Norte e Nordeste.
Concomitantemente, suprime a intermediação obrigatória de
Instituições Oficiais de fomento regional.
O assunto é essencialmente de decisão política. E a minu-
ta de Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização
mantém os 2% previstos no texto anterior. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09325 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d do inciso XII do artigo 54
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
XII - ......................................
d - o transporte aquaviário dentro do
território nacional. | | | | Parecer: | De acrdo com o art. 56, inciso I, as "águas superficiais
ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes", onde
necessariamente se incluem os rios que nascem e têm foz no
território do Estado, a este pertencem. Dai se conclui não
competir à União a exploração desses rios, o que inviabiliza
a pretensão da emenda. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09326 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 295 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 295 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue em quotas, até o décimo quinto dia de
cada trimestre, sob pena de crime de
responsabilidade, representando a quarta parte da
respectiva despesa total fixada no orçamento
fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os prpincípios na parte relativa aos Pla-
nos e Orçamentos. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09327 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 273 a seguinte
redação:
"Art. 273 - ................................
III - o consumo de combustíveis,
lubrificantes, água, energia elétrica e serviços
de telecomunicações." | | | | Parecer: | Busca a Emenda modificar o artigo 273 do Projeto de
Constituição.
Entendemos que a redação do mencionado dispositivo está
técnicamente bem posta, definindo claramente a competência '
tributária dos Municípios, precisando seu âmbito de ação.
Pela rejeição. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09329 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 248,
renumerando-se o atual § 2o. para § 3o.:
"§ 2o. A lei criará e regulará o Serviço
Civil a ser prestado em substituição ao Serviço
Militar, de acordo com a aptidão, habilidade ou
capacitação específica do alistado". | | | | Parecer: | A Emenda em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tendo em vista a sistemáti-
ca por nós adotada.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09331 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | A alínea "e" do inciso III do artigo 108 do
Projeto passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) do Governador do Distrito Federal, do
Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, do Secretário da
Secretaria do Tesouro e do Secretário da
Secretaria de Controle das Empresas Estatais -
SEST, do Presidente da Comissão Nacional de
Energia Nuclear, do presidente e dos diretores do
Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco
Central do Brasil, e deliberar sobre a
exoneração." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú-
blica a escolha do Governador do Distrito Federal, do Presi-
dente do BNDES, Comissão Nacional de Energia Nuclear, Banco
Central e Banco do Brasil S.A., e dos Secretários do Tesouro
e de Controle das Empresas Estatais.
A proposta, a par de, em sua maioria, versar sobre maté-
ria de natureza tipicamente infraconstitucional, conflita com
os pontos de vista expressos pela maioria dos Constituintes
que a examinaram em fases anteriores da elaboração do Projeto
que estamos a estudar.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09332 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título I,
Capítulo III:
Art. - É assegurada, através da eleição de
um representante dos empregados, a participação
destes no Conselho de Administração das empresas
com capital majoritário da União. | | | | Parecer: | No substitutivo que estamos elaborando, não pretendemos apro-
veitar a matéria inserta na alínea "n", do ítem IV, do artigo
17, do Projeto, por ser matéria de lei ordinária.
O que a presente Emenda propõe é de igual classificação.
Somos pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09333 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 383 o seguinte:
Parágrafo único - As empresas com mais de 100
(cem) empregados manterão escolas próprias ou
proverão bolsas de estudo para o cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09335 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Computar-se-á para efeito
de pagamento dos proventos da aposentadoria o
valor da gratificação natalina a que se refere o
inciso IV do artigo 13". | | | | Parecer: | Materia caracteristica de lei ordinária e absolutamente
inadequada para figurar no texto constitucional. | |
|