| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09243 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclui-se no Título IV, Capítulo II, um art.
que será numerado como 53, renumerando-se o atual
Art. 53 e seguintes.
Art. 53 Os bens públicos da União, dos
Estados, dos Municípios e de outras pessoas
públicas são inalienáveis, salvo interesse público
devidamente justificado e observadas as condições
que se respectivas leis estabelecerem.
§ Único É vedado o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial. | | | | Parecer: | Pela rejeição ficando a matéria objeto das Constitui-
ções Estaduais ou das Leis orgânicas dos Municípios. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09245 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 86
Acrescente-se o ítem XI ao Art. 86
Ítem XI a legislação trabalhista aos
servidores admitidos temporariamente para obras ou
contratados para funções de natureza técnica
especializada. | | | | Parecer: | A proposta, ora sob exame, não está em sintonia com o es-
pírito do Projeto que prevê apenas um único regime para os
servidores. Quer-se evitar com isso a quantidade enorme de
regimes hoje existentes. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09247 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se a letra "e" ao ítem II do Art.
265.
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre Cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituem o
objeto social. | | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09248 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 62
§ 3o. O Vereador terá igual tratamento ao que
foi dispensado aos membros do Congresso Nacional e
das Assembléias Legislativas no que diz respeito à
inviolabilidade e imunidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria, quando assegura aos vereado-
res a inviolabilidade no exercício do mandato, no territótio
do Município. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09251 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 73
Acrescente-se ao art. 73 um parágrafo a ser
numerado como § 3o., renumerando-se o atual § 3o.
§ 3o. As Associações Micro-regionais
Homogênas são entidades reconhecidas pelo poder
público federal e estadual para fins de destinação
de recursos ao seu desenvolvimento e atendimento
das necessidades dos municípios a elas
pertencentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo (art. 73)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
pela rejeição. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09253 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
Art. 383 As empresas comerciais, industriais,
agrícolas e de prestação de serviços, são
responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar
gratuito de seus empregados e dos respectivos
dependentes, a partir dos três anos de idade,
mediante a manutenção de escolas próprias,
concessão de bolsas de estudo ou contribuição com
o salário educação, na forma da lei. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09256 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 257 do projeto de
constituição a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
..................................................
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorizado pelo termo benefício,
uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de
melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa cosertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09257 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 8o., do art. 134, do
Projeto de Constituição:
"Art. 134. ..................................
..................................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o exercício correspondente, poderá ser
iniciada a execução do projeto como norma
provisória, até a sua apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, persegue objetivo também
resguardado pelo texto a ser objeto da alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09258 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do projeto
constitucional o seguinte § 5o.:
"Art. 303 ..................................
..................................................
§ 5o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente." | | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09259 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se os itens II e III do art. 75 do
projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a magna relevância dos dois
assuntos.
Pela rejeição. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09260 REJEITADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item
I;
IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública municipal, direita ou
indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo concurso público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do item anterior o
cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica. | | | | Parecer: | A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea-
dor de um pequeno município só deverá participar de sessões
na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo,
não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co-
mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in-
coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09262 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 328, I
Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
328:
Art. 328 - ..................................
I - a autorização para o funcionamento de
instituições financeiras nos níveis nacional,
regional, estadual e municipal, bem como de
seguro, previdência e capitalização; | | | | Parecer: | A autorização para o funcionamento de instituições finan-
ceiras de que a Lei do SFN disporá, seguramente envolverá os
níveis "nacional, regional, estadual e municipal" propostos
pelo nobre Constituinte.
O princípio proposto no Projeto permite, inclusive, que o
Congresso Nacional decida sobre a conveniência ou não de ado-
tarmos a regionalização ou municipalização de bancos, segura-
doras, etc., sem necessidade de alterações conjunturais da
Carta Magna.
Pela rejeição. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09263 REJEITADA  | | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 328, I
Inclua-se no art. 328, como incisos II e III
o texto seguinte, renumerando-se os demais:
Art. 328 - ..................................
I - ........................................
II - normas relativas ao funcionamento das
instituições financeiras nos níveis nacional e
regional;
III - competência do Estado e Município para
regulamentar, respectivamente, o funcionamento das
instituições financeiras nos níveis estadual e
municipal; | | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pelo ilustre Constituinte refe-
rem-se a matéria de natureza infra-constitucional.
A norma constitucional constante do Projeto (art. 328) não
exclui a possibilidade dos legisladores ordinários contempla-
rem os dipositivos objeto da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09264 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 277
Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d
Art. 277 - ..................................
I - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
a - ........................................
b - ........................................
c - ........................................
d - dois por cento para aplicação na
Instituição responsável pelo Serviço de Extensão
Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao
pequeno produtor. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Jonas Pinheiro propõe seja aumentado
de 46% para 48% a parcela que a União deveria entregar aos
Estados e Municípios do produto dos Impostos sobre Produtos
Industrializados e Renda (art. 270, item I). O complemento de
2% destina ao Serviço de Extensão Rural e Assistência Técnica
para aplicação prioritariamente ao pequeno produtor.
A matéria é de competência essencialmente política. E a
minuta para o novo texto de Projeto da Comissão de Sistemati-
zação repete os percentuais e a distribuição do texto ante-
rior. | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09265 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Título X
Onde couber - Fica prorrogado por mais 5
(cinco) anos a partir de 1989 a Lei Complementar
no. 31 de 11 de outubro de 1977, que criou o
Estado de Mato Grosso do Sul por desmembramento do
Estado de Mato Grosso, corrigindo os recursos de
apoio da União para o Programa Especial (PROMAT) | | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de matéria infraconstitucio -
nal. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09266 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 324
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamentos dos agricultores, assistência
técnica creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | | Parecer: | O Art. 324 regula matéria que deverá ser objeto de lei or-
dinária.
Embora meritória, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09267 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303, § 3o.
Suprima-se do projeto o § 3o. por completo,
do art. 303:
§ 3o. - as empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado. | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09268 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 265, ítem II,
letra e):
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, incluir entre as imunidades '
tributárias, o ato cooperativo, "assim considerado aquele
praticado entre o associado e a cooperativa ou entre coopera-
tivas associadas, na realização de serviços, operações ou
atividades que constituem seu objetivo social".
No desenvolvimento dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, firmou-se gradualmente uma posição, por
parte de seus membros, no sentido de se manterem as imunida-
des tributárias hoje vigentes, nos mesmos limites e abrangên-
cia, excetuadas somente as entidades sindicais de emprega -
dos, que foram também incluídas.
A ampliação das imunidades tributárias, como proposto ,
acarretaria queda de receita no âmbito das três esferas de
governo, o que poderia comprometer a descentralização de en -
cargos e o esforço no sentido de reduzir-se a insustentável '
situação de carência de recursos que se observa no setor pú -
blico e, especialmente nos Estados e Municípios. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09269 REJEITADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 317, parágrafo único,
letra "a"
Suprima-se do projeto a expressão:
a)... "ou está em curso de ser"... | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09270 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 399
O Parágrafo único do art. 399 passa o
Parágrafo Primeiro e acrescente-se um Parágrafo
Segundo com a seguinte redação:
§ 1o. - ...................................
§ 2o. - Caracteriza monopólio ou oligopólio
nos serviços de radiodifusão sonora ou de som e
imagem a participação, além do limite legal, da
mesma pessoa ou de parentes até segundo grau, em
linha direta ou colateral, consanguíneos ou afins,
em empresas privadas concessionárias,
permissionárias ou autorizadas à prestação destes
serviços. | | | | Parecer: | A emenda apresenta matéria de natureza infraconstitucio-
nal. | |
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