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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (679)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (380)
PFL (124)
PDT (58)
PT (32)
PTB (20)
PDS (19)
PC DO B (14)
PCB (14)
PDC (12)
PL (6)
Uf
AC (10)
AL (16)
AM (11)
AP (6)
BA (54)
CE (26)
DF (58)
ES (4)
GO (25)
MA (12)
MG (38)
MS (14)
MT (13)
PA (11)
PB (14)
PE (35)
PI (20)
PR (55)
RJ (68)
RN (5)
RO (13)
RS (44)
SC (24)
SE (8)
SP (95)
TODOS
Date
expand1987 (679)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Inclua-se um inciso V no art. 36 do anteprojeto com a seguinte redação: "V - acompanhar as licitações públicas feitas na área federal podendo propor sua interrupção, em qualquer fase do processo, quando detectar irregularidades." 
 Parecer:  Parcialmente Aprovada 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 19: "Art. 19. .................................. ............................................ Parágrafo único. As resoluções, para todos os efeitos têm força de Lei, em especial quando os efeitos do ato "interna corporis" possam ter repercussão externa." decisões tenham força de lei e sobre tais resoluções o Executivo, como o Judiciário estejam a agir. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 29 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19: "Art. 19. .................................. ............................................ Parágrafo único. As Resoluções Legislativas têm força de lei." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 29 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, alteração à redação do artigo 3o. do Anteprojeto do Relator, e incluir novo dispositivo: "Art.3o.O Senado Federal é composto de representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, eleitos pelo sistema majoritário, por voto universal, direto e secreto, dentre cidadãos maiores de 30 anos e no exercício dos direitos políticos; é. 1o. Cada estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores; § 2o. Cada território, a exceção de Fernando de Noronha, elege um senador; § 3o. O mandato dos senadores é de 4 anos; § 4o. Cada Senador é eleito com um suplente; Art. O Senado Federal é a Câmara de representação dos Estados, é o órgão de defesa e manutenção do equilíbrio do sistema federativo." 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  NORMAS, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, DESPESA, PREVISÃO, RECEITA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, INCLUSÃO, AUTORIZAÇÃO, ABERTURA DE CREDITO, CREDITO SUPLEMENTAR, OPERAÇÃO FINANCEIRA, APLICAÇÃO, SALDO, EXERCICIO FINANCEIRO, SUBSIDIO, EXECUTIVO, JUDIDICIARIO, LEGISLATIVO, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, FUNDOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, AUTARQUIA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PUBLICA, FUNDAÇÃO, DOTAÇÃO GLOBAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADOS, EXCEÇÃO, AMBITO NACIONAL, DIVIDA PUBLICA, AMORTIZAÇÃO, PAGAMENTO, DIVIDA, TRIENIO. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir ao Anteprojeto Constitucional desta Subcomissão, a presente alteração de redação ao artigo 2o. do anteprojeto do Relator, e introduzir novo dispositivo: Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes eleitos pelo povo, dentre cidadãos maiores de 18 anos, e no exercício dos direitos políticos por voto universal, direto e secreto. § 1o. A Câmara dos Deputados será composta de até 450 deputados, atendendo-se a divisão pelo número de habitantes, conforme vier a ser disposto em lei complementar. § 2o. Os deputados são eleitos pelo sistema proporcional. § 3o. Os Estados, o Distrito Federal, e os Territórios formam circunscrições eleitorais. § 4o. As sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrição, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. § 5o. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos, salvo dissolução da Câmara. Art. A Câmara dos Deputados reune-se trinta dias após as eleições. A legislatura termina com o início de uma nova legislatura. As eleições devem ser realizadas entre 30 a 60 dias do término da legislatura. Em caso de dissolução devem ser realizadas no prazo máximo de 60 dias da publicação do decreto de dissolução. 
 Parecer:  Parcialmente aprovada 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROPOSTA, PERCENTAGEM, MEMBROS, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, FEDERAÇÃO, REPÚBLICA, DIREITOS, LIBERDADE, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, VOTO SECRETO, IMPOSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SÍTIO, ESTADO DE ALERTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PERCENTAGEM, VOTO, MEMBROS, APROVAÇÃO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 23. "A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos, grupos de parlamentares, 1/3 das Assembléias Legislativas, ao Presidente das República, aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e nos demais casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Aprovada em parte 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos o acréscimo dos seguintes artigos em seguida ao atual art. 27 do anteprojeto do Poder Legislativo: "Art. As leis complementares ou ordinárias previstas por esta Constituição deverão ser produzidas no prazo fixado pela Constituição, devendo ser sobrestadas todas as atividades até que haja deliberação a respeito. Parágrafo único. No caso de omissão relativa à iniciativa de lei no caso deste artigo, competirá ao Tribunal Constitucional apresentar a proposição, na falta de iniciativa dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou do Presidente da República. Art. As leis complementares ou ordinárias previstas pela Constituição, sem a fixação de prazo determinado para sua elaboração, serão objeto de verificação de sua oportunidade pelo Congresso Nacional, em reunião conjunta de ambas as Câmaras, por solicitação de qualquer de seus membros ou do Presidente da República. Parágrafo único. Afirmando-se a oportunidade da lei, marcar-se-á o prazo para sua elaboração e se promoverá como previsto no artigo anterior." 
 Parecer:  Aprovada em parte no Art. 40. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Incluir, na "Seção VIII - Do Processo Legislativo" após o art. 19, o seguinte art. 20, renumerando-se os subsequentes: "Art. 20 Lei complementar disporá sobre o processo legislativo para disciplinar, em seus aspectos formais e de conteúdo, a elaboração das leis e demais atos normativos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente no artigo 19 §1. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo. "(...) As investiduras, as aposentadorias, as pensões, reformas e acumulações terão a sua legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto "Do Poder legislativo" a seguinte redação: "Art. 10. .................................. III - aprovar, previamente, por voto secreto, a escolha de magistrados, nos casos previstos por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal Federal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes de missão diplomática de caráter permanente, dos membros do Conselho Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores do Banco Central do Brasil e do Presidente do Banco Central do Brasil. . 
 Parecer:  Aprovada em parte. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 23: "A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos, grupos de parlamentares, um terço das Assembléias Legislativas, ao Presidenteda República, os Tribunais Federais com jurisdição em todo o território nacional e nos demais casos previstos nesta Cosntituição." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, nas "Disposições Transitórias" do Anteprojeto do Poder Executivo o seguinte artigo: "Art. Nos 5 (cinco) anos que se seguirem à promulgação desta Constituição é vedada qualquer iniciativa no sentido de reformá-la ou emendá-la, no que diga respeito à estrutura do Estado, à organização dos poderes e aos direitos e garantias individuais e sociais." 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 11 Redija-se assim: I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais Ministros de Estado, e exonerá-los nas hipóteses mencionadas nesta Constituição." 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Artigo 21 Redija-se assim: "Verificada a impossibilidade de aprovação do Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções reprobatórias ou de desconfiança consecutivas a três Ministérios, a Câmara dos Deputados indicará, por maioria absoluta de votos, três nomes ao Presidente da República, para que indique dentre eles o de sua preferência. Se o Presidente da República, no prazo de cinco dias, não fizer a indicação, o Senado Federal, também por maioria absoluta, indicará um nome à aprovação da Câmara dos Deputados. Não sendo acolhida a indicação, o Presidente da República dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições, que se realizarão no prazo máximo de noventa dias, e a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado os Conselho dissolvidos. § 1o. Dissolvida, a Câmara entrará em recesso até a data da posse dos novos Deputados, continuando, no exercício do Governo o Conselho de Ministros, na forma do parágrafo seguinte. § 2o. Da data da dissolução da Câmara dos Deputados, até a posse do novo Conselho de Ministros, nenhum Ministro poderá subscrever qualquer nomeação ou contratação a não ser em caráter efetivo, decorrente do concurso público, e nem poderá liberar recursos orçamentários, ressalvados aqueles que tenham sido programados antes da moção de desconfiança votada pela Câmara dos Deputados. A presença, in extremis, do Senado tem aqui características diversas da que lhe atribui o art. 17 do Projeto. Ele não revê, a decisão da Câmara dos Deputados, não participa do processo senão quando não há mais entendimento possível do Presidente da República com a outra Casa do Parlamento e assim tentar evitar sua possível dissolução. Como no Senado Federal devem estar representados os Partidos que atuam na Câmara dos Deputados (ou, ao menos, os Partidos mais numerosos), possível em regra, será a indicação de quem possa conjurar a crise, através do natural entendimento entre as lideranças das duas Casas. O § 1o. é o mesmo do art. 20 do anteprojeto. Mas o § 2o. também se faz necessário, por motivos óbvios. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros. Justificação O parlamentarismo é, por definição, o regime no qual o Poder Executivo se exerce pelo Primeiro- Ministro. Ao Presidente da República cabe tão- somente compartilhar de sua responsabilidade, como se vê no art. 8o. da Constituição híbrica parlamentarista/presidencialista na França. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 37: "Art. 37. .................................. "e tendo-se em conta os resultados eleitorais e a composição política do Congresso Nacional." 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, integralmente, a Seção I do Capítulo II do anteprojeto, dando-se a seguinte redação: CAPÍTULO II Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Presidente e Vice-Presidente da República "Art. 1o. O Presidente da República representa a República Federativa e Democrática do Brasil e garante a Unidade e a independência nacional, a integridade do território e o livre exercício das instituições democráticas. Art. 2o. Substitui o Presidente, em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. Parágrafo único. O candidato a Vice- Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado, por partido legalmente organizado. Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no exercício dos direitos políticos; III - Ser maior de 35 anos; IV - Não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. Art. 4o. O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de 4 anos, vedada a reeleição. Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos em todo o País, em sufrágio universal direto e secreto, noventa dias antes do término do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por partido político, independentemente de filiação partidária. Art. 6o. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Tribunal Constitucional. Parágrafo único. O Presidente e o Vice- Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". Art. 7o. Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República, não tiver salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal. Parágrafo único. A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente. Art. 8o. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 9o. No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional, para o período seguinte. Art. 10. Em caso de impedimento ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Tribunal Constitucional. Parágrafo único. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão o restante dos mandatos vagos. Art. 11. O Presidente e o Vice-Presidente da República não podem, desde a posse, exercer mandato efetivo, ou qualquer cargo público ou profissional." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Ao artigo 55 das Disposições Transitórias, Seção IX, Capítulo II, seja dada a seguinte redação: "Art. 55 O disposto nesta Constituição, relativamente ao sistema de Governo, entrará em vigor no dia 15 de março de 1988." 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA, BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA, UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, LIBERDADE, EXERCICIO. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o primeiro artigo das Disposições Transitórias. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  "Art. 11. .................................. (Item I) - Nomear e exonerar o Primeiro- Ministro após decisão dos membros do Congressso Nacional, e os Ministros de Estado por proposta do Primeiro-Ministro." 
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