ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08095 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
* | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08096 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "e".
A alínea "e", do inciso V, do artigo 17,
passa vigorar com a seguinte redação:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos e limites da lei." | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição
* | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "f".
A alínea "f", do inciso V, do artigo 17,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) nos termos e limites da lei, as
restrições ou condicionamentos ao exercício dessa
liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d"
deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de
outros deveres ou ônus;" | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08098 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 27 -
d) Os militares serão alistáveis, desde que
oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais. | | | Parecer: | Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos
termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de
cabos e soldados.
Não concordamos com os argumentos do autor.
Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe-
ríodo de serviço militar obrigatório. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 29.
Dê-se ao Artigo 29, do Projeto de
Constituição, que trata dos Partidos Políticos, a
seguinte redação:
"Art. 29 - É livre a criação de Partidos
Políticos. Na sua organização e funcionamento
serão assegurados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa.
Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará
e disciplinará a matéria". | | | Parecer: | A emenda visa à alteração do caput do art. 29.
Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso-
ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns,
que, mediante uma organização estável, miram exercer influên-
cia na determinação da orientação política do país."
O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos,
uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e
seus princípios fundamentais.
As modificações propostas são mais de redação e não al-
teram sua essência.
Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con-
tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas
alterações, optamos por manter o estatuído no caput. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 265, do Projeto de Constituição, após a
expressão: "...de assistência social", a expressão
"ou previdência complementar", ficando como segue:
Art. 265 - ..................................
I - ........................................
II -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08101 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356
Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | No sistema contributivo da previdência Social, é indis-
penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência
com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não,
com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema-
neira a entidade, além de mostrar-se injusta. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08102 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 410
Substitua-se, no caput do art. 410 do
Projeto de Constituição, "in fine", a expressão:
"... Congresso Nacional."
Pela expressão:
"... Senado Federal."
Resultando, portanto, na seuginte redação:
"Art. 410 - Dependem de prévia autorização do
Senado Federal." | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências legislativas devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08103 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Artigo 360
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispostivo Emendado: Artigo 496
O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra,
que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti-
tuição.
O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08392 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar ao art. 218 da secção VI - Dos tribunais
e Juízos do Trabalho -, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação de trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças, individuais ou coletivas.
§ 1o. - Esgotadas, necessariamente, a
negociação entre as partes e a instância de
conciliação, poderão as decisões, nos dissídios
coletivos, criar normas e condição de trabalho.
§ 2o. - A decisão coletiva só é recorrível
para o próprio Tribunal que a prolatou, por
reiteração de instância, e só poderá ser suspensa,
nos seus efeitos, pelo órgão que a proferiu.
§ 3o. - A execução das decisões nos dissídios
individuais processar-se-á em instância única
perante as Juntas de Conciliação e Julgamento. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272
Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
Art. 272. ..................................
............................................
V - exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es-
tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei-
ras, inclusive para exportação.
Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten-
demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti-
tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im-
possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade
seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art.
272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so-
bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e
a composição das competências tributárias estabelecidas no
Projeto. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 493
O artigo 493, do Projeto de Constituição,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 493 - O Presidente da República
encaminhará ao Congresso Nacional, até três meses
após sua posse, plano plurianual de
desenvolvimento, contendo as diretrizes principais
da política econômica e social, delimitando a
intervenção do Governo na economia." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08520 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dar à Seção VII - Dos Tribunais e Juízes
Eleitorais, - do Capítulo IV - Do Judiciário - a
seguinte redação:
Artigo - A Justiça Eleitoral é exercida pelos
seguintes Órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juntas Eleitorais e Juízes Eleitorais.
Artigo - O Tribunal Superior Eleitoral, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
território nacional, compor-se-á de sete (7)
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal,
dentre brasileiros natos maiores de trinta e cinco
(35) anos, com notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre juízes
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Parágrafo único. Os Ministros do Tribunal
Superior Eleitoral terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Artigo - Haverá, na Capital de cada Estado, e
no Distrito Federal, um Tribunal Regional
Eleitoral composto por sete (7) membros, nomeados
pelo Presidente da República, em lista tríplice,
elaborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, dentre
brasileiros natos maiores de trinta (30) anos,
possuidores de notório saber jurídico e reputação
ilibada, sendo três (3) escolhidos dentre os
juízes eleitorais.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais Eleitorais terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes togados dos Tribunais Regionais do
Trabalho.
Artigo - A lei disporá sobre a organização da
Primeira Instância da Justiça Eleitoral, cujo
exercício caberá a juízes eleitorais e às Juntas
Eleitorais, estas presididas por aqueles e
integradas por pessoas indicadas pelo Tribunal
Regional Eleitorale nomeadas por seu Presidente.
Parágrafo único. Poderão ser instituídos
Juízes Eleitorais de Primeira Instância, visando a
substituição gradual dos Juízos Estaduais.
Artigo - A lei estabelecerá a competência da
Justiça Eleitoral, incluindo entre as suas
atribuições:
I - O registro e cassação de registros dos
partidos políticos, assim como a fiscalização de
suas finanças;
II - A divisão eleitoral do país;
III - O alistamento eleitoral;
IV - A fixação das datas das eleições, quando
não determinadas por disposição constitucional ou
legal;
V - O processamento e apuração das eleições e
a expedição dos diplomas;
VI - A decisão das arguições de
ineligibilidade;
VII - O Processo e julgamento dos crimes
eleitorais e os que lhe são conexos, bem como o de
habeas corpus e mandato de segurança em matéria
eleitoral;
VIII - O julgamento de reclamações relativas
a obrigações impostas por lei aos partidos
políticos;
IX - A decretação de perda de mandato nos
casos previstos nesta Constituição.
Das decisões dos Tribunais Regionais
Eleitorais somente caberá recurso para o Tribunal
Superior Eleitoral quando:
I - Forem proferidas contra expressa
disposição de lei;
II - Ocorrer divergência nas interpretação de
lei entre dois (2) ou mais Tribunais Eleitorais;
III - Versarem sobre inelegibilidade ou
expedição de diplomas nas eleições federais e
estaduais;
IV - Denegarem habeas corpus ou mandato de
segurança.
Artigo - As decisões do Tribunal Superior
Eleitoral são irrecorríveis, salvo as que
contrariarem esta Constituição e as denegatórias
de habeas corpus e mandado de segurança, das quais
caberá Recurso Extraordinário para o Supremo
Tribunal Eleitoral.
Artigo - Os territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco.
Artigo - Junto aos órgãos da Justiça
Eleitoral funcionarão o Ministério Público Federal
comum e o Ministério Público Estadual, nos termos
da lei.
Parágrafo único. A lei poderá criar
Ministério Público Especializado para fins
previsto neste artigo. | | | Parecer: | Para atuação episódica, a Emenda propõe a criação de ma-
gistratura exclusiva, invocando o sacrifício da Justiça comum
em benefício da de natureza eleitoral. Melhor será ampliar os
quadros do juízo monocrático. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08562 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 13
XXV - Suprimir Integralmente. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08563 REJEITADA | | | Autor: | DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) | | | Texto: | Artigo 265
II
d) livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão; | | | Parecer: | A redação da imunidade relativa ao papel destinado à im-
pressão de livros, jornais e periódicos, limitando-a ao papel
nacional, implicaria, inevitavelmente, no encarecimento dos
referidos veículos de divulgação cultural e de informação, em
prejuízo de toda a população que, hoje já tem nível muito '
baixo de acesso à informação. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09621 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 163, I
Suprima-se o inciso do artigo 163 do projeto
de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09622 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 162, § 1o. VIII
Suprima-se o inciso do § 1o. do artigo 162 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os altos propósitos do ilustre
Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto
de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09623 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o, VI
Suprima-se o inciso VI do § 1o. do artigo 162
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constitu-
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição e já
examinada por grande parte dos Constituintes.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09630 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 97. § 1o.
Transforme-se o § 1o. do artigo 97 do Projeto
de Constituição em artigo 97, dê-se-lhe a redação
que se segue, e renumerem-se os demais artigos:
art. 97 - Cada legislatura terá duração de
quatro anos. | | | Parecer: | Os critérios adotados pelo projeto não autorizam o aco-
lhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
|