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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (404)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (267)
APROVADA (81)
PARCIALMENTE APROVADA (37)
PREJUDICADA (17)
RETIRADA (2)
Partido
PDC[X]
Uf
GO (235)
RJ (90)
SP (79)
TODOS
Date
expand1987 (404)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26778 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 209, Parágrafo 8o, Item II Letra "a". Adite-se após a expressão "sobre produtos industrializados", a expressão "e sobre prestação de serviço para o exterior". 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan- to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale- ga que além de consistir prática internacional, a não inci- dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária. Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26779 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209 § 8o. item II Adite-se ao item II, do § 8o., do artigo 209 mais uma Letra com a seguinte redação: - Sobre o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configura hipótese de incidência dos dois impostos. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar conflitos entre a União e os Estados; que na operação comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes com produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese dos dois impostos. Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26780 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Redija-se o parágrafo único do art. 37 da seguinte forma: "Parágrafo Único - As Assembléias Legislativas estaduais poderão legislar sobre a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, que dar-se-ão mediante consulta plebiscitária, em conformidade com os critérios previstos em lei complementar estadual". 
 Parecer:  A redação proposta regula com mais propriedade a matéria pertinente ao desmembramento de Municípios. Pela aprovação. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26781 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I, Seção II, Art. 202 Adite-se ao Artigo, um quinto item com a seguinte redação: "V - Estabelecer privilégio de natureza processual para Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte". 
 Parecer:  A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Pela aprovação. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26782 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao (caput" do artigo 299 do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "Sem prejuízo de outros que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda são atingidos mediante redação especificativa de novos direitos da criança, consul - tado de outras proposições. Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26783 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, dispositivo com a seguinte redação. "Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, neles englobando os respectivos adicionais e acréscimos, bem como os recursos recebidos, os valores entregues e a entregar, de origem tributária, e a expressão numérica dos critérios de rateio. § 1o. - Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estados e por Municípios, os dos Estados, por Municípios. § 2o. - Os Municípios que não possuirem órgão de imprensa oficial farão a divulgação por edital". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in- clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá- rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada- ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão numérica dos critérios de rateio. Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui- ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro- duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática). Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man- tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra- constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26784 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do Parágrafo Único do art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte: Parágrafo Único - Como parte da educação integral, o ensino religioso constituirá matéria facultativa para os alunos nas escolas oficiais, assegurados a todos os credos o direito de ministrá-las 
 Parecer:  A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26785 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas referentes dos respectivos Fundos de Participação." 
 Parecer:  Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no parágrafo único do artigo 216. Entendemos que tal expressão está implícita no dispositivo. Pela rejeição 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26786 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, na Seção VI do Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, dispostivo com a seguinte redação: "Art. As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, a pessoa de direito público dotada de copmpetência para instituir o correpondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição." 
 Parecer:  Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que trata da Tributação. A modificação proposta vai de encontro ao Sistema Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à Lei Ordinária o detalhamento decorrente. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator da Comissão de Sistematização, parágrafo com a seguinte redação, passando o seu atual parágrafo único a ser § 2o. " § 1o. Os tributos destinan-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguinte objetivos: I - justa social; II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País."; 
 Parecer:  A presente Emenda consiste em acrescentar determinado dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti- vos básicos. Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e aos fins dos tributos. Pela rejeição. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: " § 2o. O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural, para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só para desestimumlar a formação de latifúndios como também para combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda- de de terra em cada região (art. 209, § 2o.). São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen- da. O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo familiar. Aprovada parcialmente. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26789 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA 1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209, Parágrafo 8o., Item II Letra "b". Adite-se após a expressão "inclusive" a expressão "lubrificante." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis. Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à autonomia federativa dos Estados. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26790 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 206. Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos estabelecidos em lei complementar, seus efeitos avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados os concedidos por prazo certo e sob condição." 
 Parecer:  A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26791 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: Art. 9o. 9o. ............................................. § 3o. A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do respectivo sistema sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II Art. 7o., item I Complete-se a redação do Item I do art. 7o. que passa ser a seguinte: "Item I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da Lei, que assegurará sem prejuízo de outros os seguintes direitos: a) Idenização proporcional ao tempo de serviço. b) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias." 
 Parecer:  Reportando-nos aos termos do parecer oferecido à Emenda no. ES23446-3 e de outras em igual sentido, acolhemos, em parte, a presente no que se refere ao aviso-prévio. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26793 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209, Item II Substitua-se a expressão "Serão progressivas" pela expressão "poderão ser progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe- la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão " causa mortis " e doações, previsto para os Estados. Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem- bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine- rente ao Sistema Federativo. Nova versão do projeto torna optativa a progressividade no parágrafo que introduz. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26794 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte art. onde couber: Art. Os pais tem o dever de criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de auxiliar e amparar os pais. 
 Parecer:  O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada- mente a matéria. Pela aprovação. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26795 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I, Seção, art. 195, Item II. Suprima-se a palavra "divisíveis." 
 Parecer:  Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195, o termo "divisíveis". Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e características fundamentais. Pela Aprovação. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V, Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X. Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao Título X o seguinte art. "Art. - São considerados partidos políticos definitivamente organizados, para efeito desta Constituição e da Legislação posterior, os partidos que tiveram representantes eleitos, sob legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da República, estando habelitados a todos os atos de vida partidária e especialmente. I) Concorrer em eleições majoritárias ou proporcionais. II) Utilização gratuita de rádio e televisão na forma da Lei. III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário." 
 Parecer:  A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi- tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên- cia ao texto do Substitutivo. Por uma questão de coerência preferimos a redação origi- nal. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26856 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o. do Projeto, pela seguinte: XI - Duração de trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação, respeitados os acordos e dissídios coletivos convencionais entre sindicatos de trabalhadores e patronais. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
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