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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (675)
Banco
collapseEMEN
B (66)
E (125)
G (172)
J (20)
K (27)
M (211)
O (47)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (433)
PARCIALMENTE APROVADA (95)
APROVADA (56)
NÃO INFORMADO (48)
PREJUDICADA (42)
Partido
PDT (674)
PMDB (1)
Uf
RJ (675)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (668)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 84 § 5o. - Os Conselheiros Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho, atuarão nos Dissídios Coletivos, com direito de votar, não podendo funcionar como Relator ou Revisor, serão eleitos por período de 3 anos, permitida uma reeleição por igula período, com vencimentos e garantias que a lei determinar. Acrescentar os seguintes éé ao art. 84. § 10 - Os Conselhos Classistas dos Tribunais Regionais do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes de todos os sindicatos de empregados e empregadores localizados na jurisdição de cada Tribunal, que escolherão um por vaga. § 11 - Os Conselheiros Classistas do Tribunal Superior do Trabalho serão eleitos pelos dirigentes das Confederações dos Trabalhadores e Empregados, que escolherão um nome por vaga. 
 Parecer:  Rejeitada. Não entendendo que se deva conceder esses poderes aos Conselheiros Classistas. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00961 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a Seção II a seguinte redação: Seção II Do Supremo Tribunal Constitucional Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede no Capital da União e Jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadões eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus jolgados; f) a execuçao das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar com instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisão dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juizo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei complementar estabelecerá as condiões de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
 Parecer:  Não admiti o Tribunal Constitucional no Substitutivo e perma- neço atento àquela estrutura que criei. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00963 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do capítulo II. "Art. - As verbas orçamentárias serão atribuidas aos respectivos órgãos pela Comissão de Orçamento da Câmara dos Deputados, mediante prestação de contas do trimestre anterior." 
 Parecer:  Contrário. É atribuição típica do Executivo. 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00964 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se a Seção III a seguinte redação: Seção III "Dos Tribunais Superiores de Justiça" Art. A - Os Tribunais Superiores de Justiça são os seguintes: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunal Superior de Justiça Civil; III - Tribunal Superior de Justiça Criminal; IV - Tribunal Superior de Justiça Tributária; V - Tribunal Superior de Justiça Administrativa; VI - Tribunal Superior do Trabalho; VII - Tribunal Superior de Justiça Previdenciária. Parágrafo único - A lei especificará as matérias de competência dos diversos Tribunais Superiores, podendo decidir pela sua implantação gradativa, inclusive instituir outros tribunais de igual nível. Art. B - O Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Estaduais serão objeto de proposta à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos políticos. Art. C - A lei fixará a sede e o número de membros dos demais Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: § 1o. - Cada quinto dos integrantes dos Tribunais Superiores serão escolhidos dentre: I - os Juízes dos Tribunais Federais de segundo grau; II - os Juízes dos Tribunais Estaduais de segundo grau; III - os membros do Ministério Público Federal; IV - os membros do Ministério Público dos Estados e o Distrito Federal; V - os advogados no efetivo exercício da profissão. § 2o. - Os membros dos Tribunais Superiores serão nomeados pelo Presidente da República dentre os indicados, em lista tríplice, pelo Senado Federal. § 3o. - Ao elaborar a lista de que trata o parágrafo anterior o Senado somente poderá, considerar os nomes indicados, conforme o caso, pelos Tribunais Federais ou Estaduais, conforme o caso, pelos membros do Ministério Público Federal ou Estadual e pelas várias Secções da Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Tribunal, Ministério Público ou Secção da Ordem poderá indicar ao Senado, por vaga a prover, um nome escolhido em eleição aberta à participação de todos os seus membros. Art. D - Compete aos Tribunais Superiores observada a respectiva especialização, processar e julgar. I - originariamente; a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal de segundo grau da União ou dos Estados; b) as extradições requisitadas por Estados estrangeiros; c) as homologações de sentença estrangeira; d) os pedidos de concessão de exaquatur a cartas rogatórias de justiças estrangeiras; e) os habeas corpus e mandados de segurança impetrados contra ato do próprio Tribunal ou de quaisquer Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; f) os litígios entre os Estados ou entre estes e o Distrito Federal; g) os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de governo estaduais, e vice- versa; h) os conflitos de jurisdição entre Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, entre Juízes subordinados a Tribunais diferentes e entre Tribunal e Juiz que a não esteja subordinado; i) - as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; j) as execuções de sentença, nos casos de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; II - em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; b) - habeas corpus e mandados de segurança julgados em única ou última instância pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados, quando denegatória a decisão; c) - as ações populares, quando julgadas improcedentes pelos Tribunais de segundo grau da União e dos Estados; III - em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por Tribunais de segundo grau da União ou dos Estados; a) quando a decisão recorrida violar tratado ou lei federal ou por proferida contra a evidência dos autos; b) quando a decisão recorrida der a tratado ou lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal. Art. E - Os Tribunais Superiores poderão, nos respectivos regimentos, dividir-se em Câmaras ou Turmas, especializadas ou não. 
 Parecer:  A emenda contraria, profundamente, a estrutura do Substituti- vo. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00965 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Dê-se à alínea "C" do inciso II do art. 62 a seguinte redação: "c) a aferição do merecimento será feita mediante escolha feita pelos magistrados integrantes da mesma entrância: 
 Parecer:  A escolha, se deferida a emenda, poderá ensejar rivalidades. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00966 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62. Nenhum órgão do Poder Judiciário pode realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o interesse público o exigir, a lei poderá limitar a presença em determinados atos às próprias partes e seus advogados. 
 Parecer:  O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova ção. 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No art. 26, suprima-se a expressão "...nos casos do art. 20, ítem I..." e substitua-se, na segunda parte do mesmo artigo, a expressão "...do mesmo artigo..." por "...do art. 22..." 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação: "art. 24 - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República no intervalo das sessões legislativas implicará na automática convocação do Congresso Nacional para deliberar sobre o Ato do Presidente da República." 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00027 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR Dê-se ao art, 33 a seguinte redação e suprima-se o art. 34. Art. 12 - As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa, das fronteiras nacionais, da ingridade do território, da independência e da soberania do País, dos poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. é 1o - Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. é 2o - Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos deveres dos servidores públicos além daqueles próprios da corporação a que pertençam. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se a parte final do art. 29: "previstas nas sessões I e II por "...decorrentes do Estado de Sítio". 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a Sessão III do anteprojeto, correspondente aos artigos 31 e 32. 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR - Suprima-se, no artigo 25, a seguinte expressão: "...com fundamento no item I - do artigo 2o...". 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  No art. 23, substitua-se a expressão "decreto" por a "Lei" e acrescente-se após a palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e suprima-se a parte final: "e as áreas por elas abrangidas". 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 22 "Art. 22 - O Congresso Nacional poderá decretar Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper; II - declaração de estado e guerra ou resposta a agressão armada estrangeira; III - situação de grave e imediata ameaça à independência da nação e a integridade de seu território; IV - interrupção do funcionamento regular dos poderes públicos constitucionais é Único - Em situações de emergência ou quando o Congresso Nacional não estiver em funcionamento, o Presidente da República poderá decretar Estado de Sítio e enviar mensagem especial imediatamente ao Congresso Nacional relatando os motivos. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00472 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc Dê-se aos arts. 39, 40, 41 e 42. Art. 39 - A segurança pública e a ordem interna serão assegurados aos cidadãos e à nação através da Guarda Republicana da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 40 - A Guarda Republicana, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 41 - A Polícia Federal exerce as atividades de Polícia Judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 42 - Em caso de guerra externa ou de Estado de Sítio as instituições referidas no art. 39 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. Art. 43 - Aos Estados compete editar leis de organização de suas polícias. § único - Lei estadual poderá permitir a organização de guardas municipais para a vigilância de prédios públicos, parques, jardins, praças e outros bens pertencentes ao patrimônio público. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATORqc - Substitua-se o capítulo I do título - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO - pelo seguinte: DO SUPREMO TRIBUNAL CONSTITUCIONALqc Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo território nacional, compõe-se de nove cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. - Os membros do Supremo Tribunal Constitucional, que terão o título de Ministro, serão previamente indicados: a) 1/3 pelo Presidente da República; b) 1/3 pela Câmara dos Deputados; c) 1/3, respectivamente, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Nacional da Magistratura e pelos Conselhos Federal e estaduais do Supremo Ministério Público. § 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal Constitucional o Ministro eleito por seus pares. Art. B - O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Constitucional será exercido uma única vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo incompatível com o exercício de mandato eletivo ou função de confiança em qualquer dos Poderes do Estado. Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal Constitucional gozam das prerrogativas próprias da Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos, fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça. Art. D - Compete ao Supremo Tribunal Constitucional: I - Declarar o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República ou a vacância dos respectivos cargos, por solicitação do Congresso Nacional; II - Processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais Superiores de Justiça e o Procurador Geral da República; b) os litígios entre os Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; c) os mandatos de segurança, habeas corpus e ação popular contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus presidentes e do Procurador- Geral da República; d) a representação do Presidente da República, das Mesas do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros de uma das Casas, do Presidente do Supremo Tribunal Federal, do Procurador-Geral da República, de Governador de Estado, do Conselho Federal a Ordem dos Advogados dos Advogados do Brasil, entidades associativas de âmbito nacional criadas de acordo com a lei, partido político, ou de dez mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de declaração de inconstitucionalidade por ação ou omissão ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; e) as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados; f) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais. Parágrafo único - Verificando a inconstitucionalidade por omissão, o Supremo Tribunal Constitucional recomendará ao Poder Legislativo competente a edição da norma faltante. III - julgar como instância recursal: a) o recurso de ofício e obrigatório contra decisões dos Tribunais de todo o País que declararem a invalidade em face desta Constituição, de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; b) o recurso voluntário da parte interessada nas causas em que for declarada válida lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal cuja constitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 1o. - Nos casos deste inciso a decisão se limitará à questão Constitucional, devolvendo-se os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para prosseguimento do feito ou novo julgamento da causa, conforme couber. § 2o. - As decisões do Supremo Tribunal Constitucional que declararem a invalidade de lei ou ato normativo serão proferidas - pela maioria absoluta de seus membros e produzirão efeitos gerais e obrigatórios para todos os Poderes do Estado a partir de sua publicação. Art. E - Lei Complementar estabelecerá as condições de organização e funcionamento do Supremo Tribunal Constitucional, bem como o processo das causas e recursos de sua competência. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se artigo após o artigo 22, remunerando-se os demais: Art. 22 - A cobrança judicial do critério tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator: - Acrescente-se parágrafos no artigo 61 do Anteprojeto: § 1o. - As instituições financeiras, qualquer que seja a sua natureza, somente poderão atuar no âmbito do Estado onde se localizar a sua sede. - 2o. - Somente poderão atuar em todo o território da República o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo. - Acrescente-se artigo nas Disposições Transitórias: art. 77 - As instituições financeiras que atualmente estejam operando fora do Estado onde se situar a sua sede, terão o prazo de doze meses para promover a transferência de suas operações para se situarem exclusivamente no âmbito do Estado de sua sede. 
 Parecer:  Entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios duradouros sobre a forma de organização econômica e política do país. Por isso, cabe à lei ordinária dispor sobre a estru turaçao do Sistema Financeiro, suas instituições e operações etc. A regionalização ou não dos bancos é matéria relativa a reforma bancária, portando, do âmbito da legislação constitu- cional. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Consti- tuinte Rejeitada 
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