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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MILTON LIMA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
MG (9)
Nome
MILTON LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04285 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 1o., artigo 197, a expressão: ..."habitação"... 
 Parecer:  Não há o que adequar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04034 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 416 Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte redação: "§ 1o. - O casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuita a sua celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu - cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci - plinar a matéria. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04036 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 2o., Artigo 193 Justiça e Paz - Suprima-se do texto o § 2o., do Artigo 193 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04037 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 193 § 2o. Suprima-se do texto o § 2o. do Artigo 193 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04039 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, nas "Disposições Transitórias"; "Art. (...)- Fica assegurada a efetivação dos Substitutos em exercício, no cargo de titular de Serventia Extrajudicial, em que tiver ocorrido a vacância, até a data da Promulgação Desta Constituição, desde que nomeados há mais de cinco anos, nessa condição, até aquela data, não se lhes aplicando o disposto no § 2o. do Art. 199" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação adotada pela Comissão de Justificação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12983 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 455 do Projeto de Constituição o Parágrafo seguinte: Art. 455 .................................... ............................................ Parágrafo único. Fica assegurado aos substitutos das serventias extrajudiciais a efetivação no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei e contem, à data de formulação desta Constituição, dois anos de investidura na condição de substituto na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12984 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 248 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Entendemos ser necessário o serviço militar obrigatório em tempo de paz, ressalvado o que dispuser a lei quanto ao ser- viço alternativo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12985 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Substitua-se, no item b, do inciso I, do artigo 27, a expressão: "dezoito anos", pela expressão: "dezesseis anos." Acrescente-se, no item a, do inciso II, do mesmo artigo, após "a idade", a expressão "mínima de dezoito anos." 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II do § 1o. do art. 150 do Projeto B (2o. Turno), os termos "em todo o território nacional"" e "o contrabando e o descamino"". O texto remanescente, em consequência da supressão, passa a ser o seguinte: "Art. 150 (.............. § 1o. A política federal, instituída por lei como órgão permanente, destina-se a: (.............. II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins , sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência;" 
 Parecer:  Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o. inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e , mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres- são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i- lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri- minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida- des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este entendimento. Não há que falar em conflito de competência , mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica de administração, competências concorrentes, em que as ações se integram. Pela rejeição.