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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MANSUETO DE LAVOR in nome [X]
REJEITADA in res [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (42)
Uf
PE (42)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (34)
expand1981 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02783 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
 Parecer:  Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a concepção". É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14777 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 218: Inclua-se na competência da Justiça do Trabalho as ações relativas às moléstias profissionais. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14778 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 14: Inclua-se entre os direitos assegurados aos empregados domésticos os previstos nos incisos XIX e XXX do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14779 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 192: Elimine-se o inciso III passando o conteúdo das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os incisos V, VI e VII do art. 191. 
 Parecer:  A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie- rarquia. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14780 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, dentro das disposições transitórias, o artigo de redação seguinte, onde couber: Art. - Todos os estudantes punidos por atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares poderão retomar seus currículos e ressarcir seus prejuízos escolares e didáticos sem quaisquer ônus financeiros e mediante regime especial previsto em lei. 
 Parecer:  segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14782 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a vedação do art. 464, conforme segue: Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão reavaliados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das Regiões, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15839 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro- jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede - rais. Pelo não acolhimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15840 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 57, conforme segue: "VI - Legislar sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos mínimos previstos em lei Complementar Estadual". 
 Parecer:  Matéria já prevista no art. 57, VI, item a do Projeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26963 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao Artigo 279 do Projeto de Constituição que será nemerado como Parágrafo 2o, com a seguinte redação: "§ 2o. - Os Estados organizarão os seus sistemas tendo em vista a integração regional dos diferentes níveis de ensino O parágrafo 2o. do projeto passa a ser o parágrafo 3o, e renumerem-se todos os demais a partir doparágrafo 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de mais um parágrafo ao artigo 279, onde se explicite o papel dos estados na inte - gração regional dos diferentes níveis de ensino. Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado descortino do proponente, poderão figurar mais adequadamen - te, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26964 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se o Paragrafo 9o. do Art. 6o, ficando assim redigido: Paragrafo 9o. - É livre a manifestação do pensamento, excluída a que incitar a violência ou defender a discriminação de qualquer espécie. É assegurado o Direitop de Resposta proporcional ao agravo, assim como a indenização por dano material, moral e á imagem. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou contra a Ordem Pública, e as publicações e exibições contrárias á moral e aos bons costumes. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe suprimir do artigo 6o., parágrafo 9o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição a proibição do anonimato. O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor a- tende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Constitu- intes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26966 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 49 do Art. 6o. a expressão: "que não integram o patrimônio cultural do povo" ficando assim redigido: § 49o. - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústrias e comércio e a exclusividade do nome comercial que não integram o patrimônio cultural do povo". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26967 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso IV do parágrafo 23o. do Artigo 6o. a palavra "alternativa", ficando assim redigido: IV - Prestação Social 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão no item IV do parágrafo 23 do artigo 6o. do Substitutivo, da palavra "alternativa". A palavra "alternativa" parece-nos cabível, enquanto o acatamento da Emenda podia originar uma perplexidade que re- dundaria na inocuidade do texto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26968 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao paragrafo 22o. do Artigo 6o. a expressão: "e contra a natureza e o meio ambiente", ficando assim redigido: § 22o. - É reconhecida a instituição do júri com a organização e a sistemática recursal que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude de defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, contra a natureza e o meio ambiente. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta expressão ao parágrafo 22 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata da competência do Tribunal do Juri. A extensão que pretende a Emenda é contraproducente e incabível. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26969 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 33 do Art. 6o. a expressão inicial. "A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado" ficando assim redigido: § 33. O exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da Sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interese social, mediante justa indenização. Em caso de perigo público iminente, as autoridades competentes poderão usar propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26970 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do paragrafo 10o do Art. 6o. a parte final, ficando assim redigido: § 10o - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualidades profissionais que a lei exigir. Mas esta não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas á expressão direta do pensamento, das letras e das artes. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. Concordamos com as razões expostas pelo autor na justi- ficação e entendemos que a redação desse dispositivo deve ser simplificada, deixando as restrições para a legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
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