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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (135)
Banco
expandEMEN (135)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (135)
Uf
AM (135)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (131)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25973 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 115 do Projeto de Constituiçao, para a seguinte: "Art. 115 - ... XV - celebrar a paz, quando autorizado, ou ad referendum do Congresso Nacional, quando não estiver reunido". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25974 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  --------------EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no artigo 73 do Projeto de Constituição, a expressão "O Legislativo" por "O Poder Legislativo". 
 Parecer:  Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs- titutivo. Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo, subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25975 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do Projeto de Constituição, depois do verbo "aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". 
 Parecer:  Optamos pela manutenção do texto originalmente consig- nado. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25976 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modofique-se a redação do artigo 118 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art 118 - O Conselho da República é o órgão Superior de Consulta da Presidência da República e o integram: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os lídres da maioria e da minoria na Câmara Federal; VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da República; VII - o ministro da Justiça; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Parágrafo único - O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e somente se reúne por convocação deste"". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25977 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modofique-se a redação do inciso XII do artigo 115 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 115 - .......... XII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, submetendo-os à deliberação do Congresso Nacional"". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25978 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso I do artigo 104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte: "Art. 104 - ............................ I - Apresentar, no prazo de sessenta dias, parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 89 - .................................. § 4o. - Além das reuniões para outros fins previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência da Mesa do Senado da República, para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - deliberar sobre o regimento comum e regular a criação dos serviços que interessem às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente da República; IV - conhecer e deliberar sobre vetos". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 150 - ................................ O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade. Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Art. 157 - ................................ § 3o. - O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme- ro I do art. 139. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 289 do Projeto, pela seguinte: "Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno". 
 Parecer:  As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de princípio geral expresso pela redação original. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25993 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 290 do Projeto, pela seguinte: "Art. 290 - Em setores definidos em lei, nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais as empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos no artigo 226, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional. Parágrafo Único - É considerado controle tecnológico nacional o exercício de direito e de fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir, absorver, transferir e variar a tecnologia de produtos ou de processo de produção, na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Preferimos dar outra redação ao dispositivo referido pe- lo Autor. Quanto ao Parágrafo Único, retiramos as expressões "transferir e variar".. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26736 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------------EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I, do art. 32, a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I, do art. 34, ficando o referido dispositivo com a seguinte redação: "Art. 32. ... I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34. ... I - direito tributário , financeiro , pe ninteciário , agrário , econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ------------EMENDA SUBSTITUTIVA Modifique-se a redação do inciso III, do art. 180 para a seguinte: Art. 180. ... III - promover ação de declaração, de inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo, e representar para fins de intervenção da União nos Estados e destes nos Municípios ; 
 Parecer:  Improcedente. A redação não melhora a forma nem aclara o conteúdo. A representação se consumou através de uma ação. Não e- xiste, assim, nenhuma impropriedade técnica ou vernácula a ser sanada. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  -------------EMENDA ADITIVA Adite-se ao Título V um artigo que deverá constar como Disposição Geral, com a seguinte redação: Título V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO DISPOSIÇÃO GERAL "Art. São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. Parágrafo Único. É vedado a qualquer dos poderes delegar competência a outro Poder; a pessoa investida na função de um deles não poderá exercer a de outro, exceto nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda em exame acresce, ao Título V, Disposição Ge - ral,definindo as pessoas jurídicas de que tratam os capítulos referentes ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário. Objetivou com isso seu autor, Constituinte JOSÉ DUTRA, evitar que a lacuna conceitual venha tumultuar, por interferência indevida, a Administração Pública. A Emenda não refletiu o pensamento predominante na Comissão. Por isso, somos por sua rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26739 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  ---------- EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do art. 153, pela seguinte: Art. 153 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quanto possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República DENTRE brasileiros natos, com mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
 Parecer:  Pretende estabelecer, entre brasileiros, uma discrimina- ção, decorrente do fato irrelevante, diminuindo o leque de es colha. Pela rejeição. 
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