ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02798 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se o art. 277 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) tres por cento para plicação nas Regiões
Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento; | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02800 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 444 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda conflita com o espírito nortea -
dor do Projeto e do Substitutivo
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05823 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 66 do Projeto de
Constituição
O art. 66 do Projeto de Constituição, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 66 - compete aos Municípios:
I - legislar sobre serviços públicos, polícia
administrativa, tributos municipais e outras
matérias de interesse municipal predominante, bem
como complementar a legislação federal e estadual,
no que couber.
II - arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar e extinguir distritos mediante
lei e organizá-los:
IV - organizar e prestar serviços públicos de
predominante interesse social; | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05826 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 475 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 475 do Projeto de
Constituição, um parágrafo 2o., renumerando-se o
único para 1o. (primeiro). O dispositivo aditado
deve ter a redação seguinte:
"§ 2o. - A Anistia concedida pelo presente
artigo, é extensiva aos ilícitos eleitorais
praticados nas eleições de 19862". | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos delitos em matéria elei-
toral a anistia de que trata o art. 475 do Projeto, que pre-
tende ser alterado.
O objetivo da concessão da anista, entretanto, é o de
reparar injustiça durante o período de autoritarismo no que
concerne às posições políticas e ideológicas.
Não cabe, a nosso ver, a ampliação para delitos eleito-
rais ou comuns.
Pela rejeição da Emenda. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05827 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo VIII do Título IV do Projeto de
Constituição, o artigo que segue:
"Art. Os Servidores Públicos Civis, admitidos
nos quadros do Serviço Público, com base em lei
editada nos termos do artigo 106 da vigente
Constituição federal, que contem mais de dois
2 (dois) anos de efetivo exercício do cargo ou
função, são efetivados, com todos os direitos e
vantagens percebidos na data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único: - O disposto no "caput"
deste artigo, é aplicável aos substitutos dos
ofícios judiciais, registrais e notariais, desde
que vago o cargo de escrivão, tabelião ou oficial
do registro, no qual ocorrerá a efetivação. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05828 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 62 do Projeto de
Constituição.
Dê-se ao artigo 62 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes: | | | Parecer: | A denominação "constituição municipal" não se apresen
ta como mais conveniente do que "lei orgânica" utilizada no
anteprojeto, mesmo porque tem a vantagem de distinguir a car-
ta municipal da dos Estados e da República. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12298 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | No artigo 57 do projeto, substitua-se o item
III pelos seguintes, renumerando-se os demais:
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural;
IV - disciplinar o aproveitamento e a
preservação racional dos recursos naturais e do
meio ambiente, bem como a produção,
comercialização e utilização de agrotóxicos e
demais insumos químicos; | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação do Projeto é mais sintética ,
objetivando à mesma tutela constitucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16974 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 457 do Projeto de Constituição fica
assim redigido:
"Art. 457 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. janeiro de 1989, dos
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em
15 de novembro de 1986 terminarão em 1o. de
janeiro de 1990, com a posse dos eleitos,
respectivamente." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16975 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
O Artigo 272, inciso III passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituit impostos sobre:
I - ....
II - ....
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes. | | | Parecer: | Emendas no mesmo sentido desta tiveram parecer contrário,
prevalecendo a filosofia da absorção do ISS pelo ICMS. A in-
clusão dos serviços no âmbito de incidência de um imposto
mais abrangente sobre circulação, como previsto no Projeto,
tornará mais racional e eficaz a sua cobrança, sem que isso
signifique prejuízo para os Municípios. Estes, segundo ainda
o Projeto, terão assegurada uma participação maior no novo
imposto, não apenas à guisa de compensação, mas também para
terem garantida maior quota no produto da arrecadação tribu-
tária.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16977 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 189 do Projeto de Constituição
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 189 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Tribunal do Distrito
Federal será composto, alternadamente, de membros
do Ministério Público, de Delegados de Polícia e
de advogados notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional, indicados em listas
sextupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes." | | | Parecer: | Versa esta Emenda sobre o quinto constitucional reser-
vado aos advogados e membros do Ministério Público, para nele
incluir a classe dos Delegados de Polícia, o que, convenha-
mos, carece de suporte histórico. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16979 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso V do artigo 5o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
I, II, III e IV
V - promover a justiça social pela
implementação das condições necessárias de
sobrevicência." | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16998 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar mais um inciso ao artigo 252 do
Projeto de Constituição:
"... - Polícia Rodoviária Federal" | | | Parecer: | É matéria disposta na Polícia Militar.
Suas atribuições deverão constar de lei ordinária. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17000 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a alínea "c" do inciso I do
artigo 277 do Projeto de Constituição, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 277 - a União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e sete
por cento, na forma seguinte:
a - ...
b - ...
c - tres por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Pantanal, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram, no projeto, significativamen-
te ampliadas. Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda,
sem a correspondente transferência de encargos, compromete o
federalismo de integração, ou seja, a União não disporá de
recursos para socorrer as regiões pobres e implementar pro-
gramas de integração nacional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17001 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O artigo 27 do Projeto de Constituição, será
modificado na alínea "b" do inciso I, ficando
assim redigido:
Artigo 27 - São direitos políticos
invioláveis:
I - O Alistamento e o Voto.
a) - ........................................
b) - são aobrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para aqueles
que completarem dezesseis anos na data da eleição,
para os analfabetos, maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17002 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 88 do projeto de constituição, será
modificado nas alíneas "b" e "c", ficando assim
redigido:
"Artigo 88 - o servidor será aposentado:
a) . - ......................................
b). - compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e aos sessenta para a
mulher;
c). - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher;
d) . - voluntariamente, a partir do dez anos
de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo servidor, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17003 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
O artigo 66 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 66 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoridade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e prestar os serviços
públicos locais;
IV - criar, organizar e suprimir distritos;
V - instituir mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento, no processo decisório, na
fiscalização e no controle da administração
municipal;
VI - instituir Juizados de Conciliação e
Juizados de Paz, com as atribuições de habilitar e
celebrar casamentos, conciliar partes e orientar
menores. | | | Parecer: | A emenda proposta em nada altera substancialmente o Projeto
do Relator. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17004 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao artigo 273 do Projeto de
Constituição:
"Artigo 273 - Compete aos municípios
instituir impostos sobre:
- Prestçaão de serviços." | | | Parecer: | A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de
rendas a varejo.
Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto
com o equilibrio entre estados e municípios. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27431 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 - São direitos políticos o
alistamento, o voto, a elegilibilidade, a
candidatura e o mandato.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o.
§ 5o.
§ 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente e o vice-Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos, permitida uma única reeleição, desde
que renunciem ao cargo seis meses antes do
pleito;" | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27432 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 41 fica assim redigido:
"Art.41 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
Modificando o Artigo 41, em consequência será
também modificado o Parágrafo único do Artigo 4o.
das Disposições Transitórias que fica assim
redigindo:
"Art. 4o. - Parágrafo único - Promulgada a
Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal,
no prazo de seis meses, votar a Constituição
Municipal, respeitando o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a denominação "consti-
tuição municipal" não parece mais conveniente ao que Lei Or-
gânica utilizada no Substitutivo do Relator, em especial por-
que, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a
Carta Municipal dos Estados e da República. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27433 REJEITADA | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso III do artigo 65 fica assim
redigido:
Art. 65 - O servidor será aposentado:
I - ...
II - ...
III - voluntariamente, após trinta anos para
o homem;
IV - ... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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