| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10854 APROVADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 227, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 227, caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 227 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-à de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa
Aeronáutica e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de notável saber
jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um
dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes
do Ministério Público Militar e um dentre
advogados com mais de 10 anos de exercício da
profissão.
§ 2o. . | | | | Parecer: | A proposta foi apresentada por ex-Procurador-Geral da Jus-
tiça Militar, conhecido pelo seu combate à intervenção dos
militares na política. Entende que a diminuição do número de
Ministros, no Superior Tribunal Militar, seria prejudicial a
seu funcionamento, sem acarretar, praticamente, economia ma-
terial, uma vez que os Oficiais Generais, que deixassem de
integrar o Tribunal, continuariam a perceber vencimentos do
mais alto posto de sua respectiva Força.
Pela aprovação. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10855 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao Capítulo VI do título IV do Projeto
de Constituição (arts. 71 a 73 - matéria conexa),
a seguinte redação:
"Capítulo VI"
Regiões, Microrregiões e Áreas Metropolitanas
Art. 71. As Regiões, integradas por unidades
federadas limítrofes, inclusive o Distrito Federal
e os Territórios, são dotadas de autonomia
política, administrativa e financeira, para
promoção do seu desenvolvimento:
§ 1o. As atuais Regiões são as definidas no
art. do do Título das Disposições Diversas e
Transitórias.
§ 2o. Cada Região terá um Conselho de
Desenvolvimento cuja composição incluirá
representação majoritária de entidades públicas e
privadas, em regular funcionamento nas unidades
federadas que a compõem, e, minoritária, da
administração federal direta e indireta.
§ 3o. Nenhuma unidade federada poderá
integrar mais de uma Região.
Art. 72. Mediante prévia autorização dos
Conselhos Regionais de Desenvolvimento, poderão
ser criadas Microrregiões e Áreas Metropolitanas,
constituídas por Municípios contíguos, para a
organização, planejamento, programação e execução
de funções públicas de interesse comum.
§ 1o. Cada Microrregião ou Área Metropolitana
terá um Conselho Microrregional ou Metropolitano,
do qual participarão, como membros natos, os
Prefeitos e os Presidentes das Câmaras dos
Municípios componentes.
§ 2o. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios assegurar a realização das funçõe
públicas de interesse microrregional ou
metropolitano.
Art. 73. Lei complementar regulará o disposto
neste Capítulo. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10856 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se da Art. 382 parágrafo único
como segue abaixo:
"Cada Estado organizará seu Plano Estadual de
Educação, procurando articulá-lo com o Plano
Nacional de Educação, mencionado neste artigo,
dando ênfase às peculiaridades educacionais e
culturais locais". | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
No Art. 97 excluam-se as palavras "voto
majoritário". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10858 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Título das
Disposições Transitórias:
"Art..."No prazo de trinta dias da
promulgação desta Constituição, os Partidos
Políticos se reunirão em Convenção Nacional para
dispor sobre seus estatutos e programas, em face
do que dispõem os artigos 29 e 30 desta
Constituição".
"Parágrafo único - A Convenção Nacional
poderá delegar poderes ao Diretório Nacional para
decidir sobre o que dispõe este artigo". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10859 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No lugar da denominação "Da organização do
Estado" leia-se "Da Organização Federativa".
(Título IV) | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto já foi muito
debatido em anteriores encontros, tendo-se chegado ao consen-
so que admitir a forma apresentada no Substitutivo do Rela-
tor. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10860 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Elimine-se o parágrafo 3o. do Art. 349,
remunerando-se o § 4o. para 3o. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas admissíveis em diversas ocasiões e necessárias à
implementação do sistema nacional único de saúde, devendo
ser eventualmente disponíveis.
Pela rejeição. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10861 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 231, § 1o., passa a ter o seguinte
redação:
"Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador Geral, na forma da lei, dentre
integrantes de carreira, para mandato de três
anos, permitindo-se uma recondução, devendo a
Câmara dos Deputados indicar, por maioria
absoluta, o nome do Procurador Geral da República,
para que seja nomeado pelo Presidente da
República, na forma do Art. 107, ítem III, alínea
"d". | | | | Parecer: | Afigura-se improcedente e impertinente.
Com efeito, não se vislumbra a necessidade ou conveniên-
cia de repetir o parágrafo 1o. do art.231, o que já está dis-
posto no art.107, item III, alínea "c", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10862 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao parágrafo único do Art. 389
o seguinte ítem III:
"Benefícios de isenção fiscal". | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, remetendo-se a matéria para a lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10863 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITUVA
Acrescenta-se ao Art. 384 as seguintes
expressões, após a palavra "sindicatos":
"...podendo manter serviços sociais
autônomos, incluindo outras finalidades, para o
que será fixada contribuição na forma da lei." | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10864 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | No Art. 74, ítem VII, letra "b", dê-se a
seguinte redação:
"Respeito aos direitos e garantias
individuais"
Na letra "d" do mesmo artigo acrescente-se
após a palavra "indireta" o seguinte:
..."através de publicação" | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o acrésimo proposto im-
portará estinção. As modalidades da prestação de contas deve-
ria ser expressas através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10865 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 112, inciso I:
Suprimam-se as seguintes palavras finais:
"...ou eventualmente Prefeito, Presidente de
empresa pública ou empresa de economia mista
federais". | | | | Parecer: | Face aos argumentos, pela aprovação. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10866 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 115, § 1o., inciso I
Acrescente-se:
"...ou de um quarto dos membros da Comissão." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10867 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 112, inciso III, caput.
Na parte final, onde se lê "...cento e vinte
dias."
Leia-se:
"...cento e cinquenta dias." | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10868 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 317, parágrafo único.
Acrescente-se a seguinte alínea:
e) não exceda a área máxima prevista por lei
para cada região do país. | | | | Parecer: | O tamanho da propriedade não é critério eficiente para de-
terminar o cumprimento da função social do imóvel rural.
Compete ao Poder Público não estabelecer limites de área,
mas preservar e estimular a propriedade de extensão compatí-
vel com a exploração existente, desde que utilizada de manei-
ra racional, assegurada a função econômica e social da terra.
Além disso julgamos conveniente transferir para a legisla-
ção ordinária a definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10869 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 317, parágrafo único, alínea "a".
Suprimam-se as palavras:
"...ou está em curso de ser..." | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da emenda | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10870 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao parágrafo único do art. 319.
Substitua-se pelo seguinte:
- Publicado o decreto de desapropriação de
área rural para fins de reforma agrária, deverá a
União, imediatamente, imitir-se na posse do
imóvel, podendo ser contestado, administrativa ou
judicialmente, apenas o valor do depósito prévio
feito pelo desapropriante, na forma da lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10871 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 118, § 4o.
Acrescente-se a seguinte alínea:
- o regime parlamentarista. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Se adotado o regime parlamentarista
de Governo, como proposto no Projeto, que a Constituição não
deixe fechada a porta de retorno ao regime presidencialista,
tendo em vista constituir-se o regime de governo a adotar-se
matéria polêmica, segundo a opinião pública. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10872 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 325 e parágrafo 1o. e 2o. a
seguinte redação:
Art. 325 - A União, os Estados e os
Municípios, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-ão tratamento
compatível com sua equiparação às demais
atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Federal, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de políticas agrícolas regionais e
disporá sobre os objetivos e instrumentos
aplicáveis à regularização das safras. Suas
comercializações, destinação ao abastecimento
interno e mercado externo, estimulando o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e de
crédito.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | | Parecer: | Política agrícola é matéria específica de lei ordinária.
Nas Disposições Transitórias já ficou determinada a pro-
mulgação de lei agrícola.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 416 e §§ 1o., 2o.,
3o., 4o., 5o. e 6o.
Estabelecendo-se nova ordem, a redação do
art. 416 e seus parágrafos passa a ser a seguinte:
"Art. 416. A família, constituída pelo
casamento ou por união estável, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado e
demais instituições.
§ 1o. Estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 2o. O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração, será gratuito, e o
casamento religioso terá eficácia jurídica, nos
termos da lei.
§ 3o. A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal, que dar-se-ão
pelo divórcio, independentemente de prévia
separação judicial..." | | | | Parecer: | Acolhemos a proposta no que diz respeito à proteção da
família, ao casamento civil e religioso.
Não julgamos, porém, oportuna a eliminação da exigência
da prévia separação judicial como condição para o divórcio,
nem a fixação, no texto constitucional, de princípio que vede
à lei a possibilidade de limitar o número de dissoluções da
sociedade conjugal. | |
|