| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10772 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 133, os seguintes
parágrafos, renumerando-se os demais:
§ 1o. - As propostas de orçamentos públicos
serão submetidas anualmente, de uma só vez, ao
Poder Legislativo, sendo expressos em unidade
monetária de poder aquisitivo constante.
§ 2o. - Dispensa-se a solicitação de crédito
suplementar desde que a arrecadação efetiva de
receita se enquadre no valor correspondente ao das
receitas estimadas por seu equivalente em unidade
monetária de poder aquisitivo constante. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Trata-se de pormenorização incom-
patível com um texto constitucional. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10774 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluir do parágrafo 4o., artigo 49, a
expressão da aprovação das Câmaras Municipais de
Vereadores dos Municípios afetados. | | | | Parecer: | O Projeto consagra a independência dos Estados o que lhe
confere a capacidade de organização interna. Assim a fusão,
incorporação e desmembramento de Municípios deverão ser regu-
lados pela Constituição Estadual.
Pela aprovação no mérito. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10775 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
296:
Será estimulada a participação da população,
através de associações criadas especialmente para
este fim e sem vinculações político-partidárias,
no processo de fiscalização de arrecadação de
impostos. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10776 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 489
Suprima-se o parágrafo úncio do art. 489 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10777 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se alínea "c" ao inciso III do
art. 17 do Projeto de Constituição, com a redação
seguinte:
Art. 17 -
III -
c) É livre o exercício e a prática de
assistência e tratamento espiritual, desde que
realizados gratuitamente. | | | | Parecer: | Relevante e oportuna, a proposta foi acolhida com outra
redação. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10778 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto da Constituinte
apresentado pela Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10779 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprimir o artigo 360 e seu parágrafo único
que reza:
"A participação dos órgãos e empresas
estatais no custeio de planos de previdência
supletiva para seus servidores e empregados não
poderá exceder o montante de contribuições dos
respectivos benefícios".
"O disposto neste artigo aplica-se-á
previdência parlamentar". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10780 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda de Plenário
Ao Art. 108, item III, alínea "e", ofereço a
seguinte redação:
Art. 108 -
III -
e) do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil, do Presidente do Banco do
Brasil e do Presidente e Diretores do BNDES" | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10783 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 27, item I, a parte da
letra "d", que diz "exceto os conscritos, durante
o período de serviço militar obrigatório". | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10785 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, item VIII, a parte
da letra "a", que diz "sejam essas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares, sendo exigível a correção e
atualização dos dados, através de processo
judicial ou administrativo sigiloso". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de parte da alínea "a" do item
VIII do artigo 12, a partir das palavras "sejam essas..." até
o final.
A Emenda, merecerá ser acolhida parcial no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10786 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva e Supressiva
Dispositivo à substituir: Inciso VI, do Artigo 54.
Dispositivo à suprimir: § único do artigo
404.
Dê-se ao inciso VI, ao rat. 54, a seguinte
redação:
Art. 54 - Compete à União:
VI - autorizar e fiscalizar a produção,
propaganda e comércio de material bélico, armas,
explosivos e substâncias que possam afetar a saúde
ou o meio ambiente.
Em consequência, suprima-se o parágrafo único
do artigo 404. | | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10788 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Disposição Emendado: Alínea "d", Inciso IV,
Art. 17
A redação da Alínea "d", Inciso IV, do Art.
17, passa a ter a seguinte forma:
"Art. 17
IV
d) Os sindicatos podem criar, como extensão
de sua organização, comissões sindicais de
empresa, bem como constituir federações e
confederações e a ela filiar-se. As organizações
sindicais poderão, em qualquer nível, constituir
entidades centrais, que compreendam mais de uma
categoria e a ela filiar-se, sendo vedada a
existência de mais de uma entidade para o mesmo
ramo de produção ou mesmo nível e esfera de
representação, garantida aos seus representantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir na alínea "d", do item IV, do
art.17, do Projeto, a possibilidade de criação de federações
e confederações, bem como de centrais sindicais, o que, a
nosso ver, está implícito na afirmação da liberdade de orga-
nização sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso quarto do artigo 54,
no final, a seguinte expressão:
Art. 54
IV
concessão de bases militares. | | | | Parecer: | O inciso III, do art. 54, estampa a competência da União para
organizar a defesa nacional. Nesa competência encontra-se a
de vedara concessão de bases militares. A Constituição, tendo
que ser duradoura, deve estar escoimada de dispositivos su-
jeitos à montabilidade no tempo, como é o de instalação de
bases militares, prática que, dentro de alguns anos, pode es
-tar ou não em vigor no mundo. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10790 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se aos incisos II e III do parágrafo
primeiro do artigo 68 do Projeto Constitucional,
as redações seguintes:
Art. 68 - ..................................
§ 1o. - ....................................
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária, bem
como o funcionamenmto das instituições, públicas
ou particulares, que prestem serviços à comunidade
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores,
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas dos municípios e
respeito do funcionamento da administração
municipal, bem como de quaisquer outras
instituições, públicas ou privadas, que prestem
serviços à comunidade, encaminhando-as aos órgãos
competentes e providenciando, quando for o caso,
as medidas de apuração devidas. | | | | Parecer: | Pela rejeição, condiderando que o dispositivo (art. 68)
foi suprimido pelo Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10791 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 236 do Projeto
Constitucional. | | | | Parecer: | A Emenda proposta contraria o concenso em torno da maté-
ria, por isso somos contrários a proposição.
Pela rejeição. | |
|