| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11107 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II,
Seção II da Previdência Social, o seguinte artigo:
Art. - A Previdência Social é monopólio da
União Federal. A Lei disporá sobre a incorporação,
pela União, das instituições compulsórias e
complementares de Previdência Social. | | | | Parecer: | Não obstante seja consideravelmente ampliada a esfera de
atuação da Seguridade na perspectiva do Substitutivo do Rela-
tor, entendemos deva ser preservado o espaço atualmente des-
tinado à previdência privada de caráter complementar. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11108 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Ao artigo 197, acrescente-se após
"far-se-ão":
"far-se-ão, devidamente atualizados,"
Ao § 1o, suprima-se a expressão:
"data em que terão atualizados os seus
valores" | | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11118 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Acrescente-se ao art. 188, inciso I, após as
palavras "Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público", a expressão: .... em todas as
fases,.... | | | | Parecer: | De acordo coma Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o texto do item III e suas duas
alíneas "a" e "b", (A CANDIDATURA), do art. 27, do
Capítulo V do Título II - transpondo-se a alínea
"b" para o item IV (O MANDATO) e retirando-se do
Projeto a alínea "a", que já está implícita na
alínea "a"do item II (A ELEGIBILIDADE). | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a alínea "a" e "b" do ítem III
do art. 27, além de acrescentar nova alínea ao ítem IV, com o
conteúdo da citada alínea "b".
As normas sobre candidatura e mandato disciplinadas nos
referidos ítens devem ser mantidos, por se tratar de matéria
de grande importância para a classe política.
Pela aprovação parcial. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11120 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "e" do item VI
(A Visibilidade e a Corregedoria Social dos
Poderes), do art. 17, do Capítulo III do Título II
- Que trata da linguagem dos documentos públicos
informativos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea A do item VI do
artigo 17 do Projeto.
A Emenda, a nosso ver, tem procedência, devendo, assim,
merecer aprovação.
Pela aprovação. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11125 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 97, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos pelo sistema
distrital misto, sendo a metade pelo voto
distrital, direto e secreto e a outra metade pelo
voto proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
sendo vedada a diminuição das atuais bancadas das
Unidades Federadas". | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11126 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.:
"Art. 63 - ..................................
§ 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema distrital misto.
§ 2o. - O número de Vereadores nos Municípios
com população superior a três milhões de
habitantes será de, no mínimo, sessenta". | | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11127 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 156, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar
à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado
da viagem, inclusive com prestação de contas das
despesas realizadas, objetivos da missão,
resultados e relação dos integrantes da comitiva
presidencial". | | | | Parecer: | A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi
nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11129 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - SEÇÃO II, Capítulo I,
TÍTULO VII, onde couber:
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte:
Art. ... - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
- instituir impostos sobre:
- gêneros de primeira necessidade, conforme
especificados em lei complementar; | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11140 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva da Seção V, do Capítulo
III, Do Governo; e aditiva de Seção, a ser
incluída no Capítulo V, do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Suprima-se a Seção V, do Título III, Do
Governo, e inclua-se o artigo e parágrafos, da
Procuradoria Geral da União, em Seção própria,
inscrita no Capítulo do Ministério Público como
Seção II, transformando-se o Capítulo em: Do
Ministério Público e da Procuradoria Geral da
União, dividido em duas Seções; I - Do Ministério
Público e II - Da Procuradoria Geral da União. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11141 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva à Seção V, do Capítulo III, do
Governo, do Título V, da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo
Acrescente-se à Seção V, da Procuradoria
Geral da União, um páragrafo, com a seguinte
redação:
Art. 186 -
§ - Aos membros da Procuradoria Geral da
União são asseguradas garantias, direitos,
vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas,
por esta Constituição, aos membros do Ministério
Público Federal. | | | | Parecer: | Como o § 4o. do art. 186 do Projeto não delega competên-
cia exclusiva aos membros da Procuradoria-Geral para promover
a defesa judicial e extrajudicial da União, parece-nos des-
propositado tratar desse assunto no bojo da Constituição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11143 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 186, da
Seção V, do Capítulo III, do Governo, do Título V,
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Altere-se a redação do § 2o. do art. 186,
adotando-se a seguinte:
Art. 186 -
§ 1o. -
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | | Parecer: | Volta a confundir o Ministério Público, a quem compete
defender a lei, com a Procuradoria da União, a quem compete
defender o Governo.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11144 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão no § 4o., do
art. 186, da Seção V, do Capítulo III, do Governo.
Suprima-se no § 4o. do art. 186, a expressão
seguinte:
Art. 186 -
§ 4o. ---------- "ou a advogados devidamente
credenciados". | | | | Parecer: | Nas comarcas do interior pode não haver Procurador do
Estado ou do Município.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11145 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do art. 231 e seus
incisos, do Capítulo V, Do Ministério Público, do
Título V, Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se nova redação ao art. 231 e seus
incisos, adotando-se a seguinte:
Art. 231 - O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público da União, integrado:
a) pelo Ministério Público Federal, que
oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, os Tribunais
Eleitorais, o Tribunal de Contas da União, os
Tribunais e Juízes Federais Comuns e os Juízos
Agrários;
b) pelo Ministério Público Federal Eleitoral;
c) pelo Ministério Público Militar;
d) pelo Ministério Público do Trabalho;
e) pelo Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios.
II - O Ministério Público dos Estados. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11146 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 231, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se ao art. 231 um parágrafo, que
tomará o número 1o, renumerando-se os existentes:
§ 1o. - O Procurador Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice por seus pares, após aprovada a
escolha pela Câmara dos Deputados, para servir por
três anos, permitindo-se uma recondução. Sua
exoneração, antes do termo da investidura,
dependerá de anuência prévia do Senado Federal. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11147 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso X, do art. 233,
do Capítulo V, Do Ministério Público, do Título V,
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se nova redação ao inciso X, do art. 233,
adotando-se a seguinte:
Art. 233 -
X - exercer outras funções que lhe forem
conferidas por lei, desde que compatíveis com sua
finalidade, sendo-lhe vedada a representação
judicial e a consultoria jurídica das pessoas
jurídicas de direito público, salvo, quanto ao
Ministério Público Federal, a representação
judicial da União. | | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso, confundindo a de-
fesa da lei com a dos contestáveis interesses do Executivo.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11148 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 233, do Capítulo V, Do
Ministério Público, do Título V, Da Organização
dos Poderes e Sistema de Governo
Acrescente-se, no art. 233, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo: "A representação judicial da União
compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. A lei complementar que
organizar o Ministério Público Federal fará
distinção entre os cargos com atribuições de
representação judicial da União e os demais, de
modo a evitar o seu exercício cumulativo com o das
outras funções da instituição. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados ou dos Municípios". | | | | Parecer: | A emenda constitui notável retrocesso.
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das preten-
sões contestáveis do erário, de seus interesses injustos:
mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos, aonde servisse,
"dizer do direito", isto é, trabalhar imparcialmente na elu-
cidação da Justiça" (Rui Barbosa).
Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11149 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do § 4o, do Art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, Do Sistema Tributário
Nacional, do Título VII, da Tributação e Do
Orçamento
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11150 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 234, do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V, Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo.
Altere-se, no Capítulo V, do Ministério
Público, o art. 234, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 234 - Os membros do Ministério Público
gozarão das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial, com eficácia de coisa
julgada;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.
§ 1o. - a vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
§ 2o. - a remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
§ 3o. - aos membros do Ministério Público é
assegurada paridade de vencimentos e de vantagens
com os órgãos judiciários perante os quais exercem
as suas funções.
§ 4o. - a aposentadoria serão compulsória aos
70 (setenta) anos de idade para os homens e aos 65
(sessenta e cinco) anos para as mulheres ou por
invalidez, e voluntária após 30 (trinta) anos de
serviço para homens e 25 (vinte e cinco) para as
mulheres, em todos os casos com proventos
integrais, reajustáveis, na mesma proporção,
sempre que se modifique a remuneração dos membros
da instituição em atividade.
§ 5o. - os membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações conferidas nesta
Constituição aos Magistrados.
§ 6o. - Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos, com
a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, obedecendo-se, nas nomeações,
a ordem de classificação. | | | | Parecer: | Substitui um texto sintético, de seis linhas, por um a-
nalítico, de trinta e cinco.
Pela rejeição. | |
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