| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34795 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão corrigido mês a mês,
no caput do art. 265. | | | | Parecer: | O autor da emmenda propõe modificação à redação do art.
265, onde se diz que os salários utilizados no cálculo do be-
nefício serão corrigidos "mês a mês". A emenda propõe a su-
pressão desta expressão.
Entendemos que a manutenção dessa expressão é importante,
porque a legislação ordinária , como já ocorreu anteriromen-
te, poderia criar formula de cálculo dos benefícios que pro-
duziria grande defasagem entre o salário do trabalhador e o
valor de seu benefício.
Pela rejeição. | |
| 1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34801 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, a seguinte redação:
"Art. 266 - É vedada a destinação dos
recursos públicos para entidades de previdência
privada com fins lucrativos.
Parágrafo Único - As entidades públicas,
encarregadas dos serviços de assistência médica,
poderão delegar no todo, ou em parte, sua
execução, mediante convênio, aos sindicatos." | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe alteração ao texto do art. 266,
para dizer que é vedada a destinação de recursos públicos a
entidades de previdência privada com fins lucrativos.
A nosso ver, o texto do projeto é mais amplo, pois, além
de recursos, proíbe, também, a concessão de incentivo fiscal
a tais entidades.
Pela rejeição. | |
| 1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34803 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 272. | | | | Parecer: | O dispositivo que o autor pretende suprimir encerra pro-
visão que obteve aprovação consensual em todos os foros em
que a matéria foi discutida, daí a opção do Relator em favor
de sua manutençaõ no Subsitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34804 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item III, do art. 274. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34807 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
"Art. 277. O ensino de primeiro grau será
ministrado no idioma nacional, assegurado às
comunidades indígenas, em processo de aprendizado,
o emprego de suas línguas". | | | | Parecer: | A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional
restrito ao ensino de primeiro grau.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34808 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 278, a seguinte redação:
"Art. 278 - As universidades e faculdades
isoladas gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34811 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no § 3o. in fine, do artigo 279, a
seguinte expressão:
§ 3o. - ..., como definido pelo Conselho
Federal de Educação. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão do complemento "como definido
pelo Conselho Federal de Educação" no § 3o. do artigo 279.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34814 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 284, a seguinte redação:
"Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno
exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária em seu processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e
difusão da cultura." | | | | Parecer: | O processo cultural é da sociedade e não "dos direitos
culturais". A redação proposta é equivocada.
Pela rejeição. | |
| 1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34817 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 285. | | | | Parecer: | A presença do dispositivo é necessário como diretriz à
legislação complementar e ordinária, bem como para a elabora-
ção de políticas culturais.
Pela rejeição. | |
| 1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34818 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 290 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34819 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 291, a seguinte
redação:
" § 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica. São proibidos a
programação e a publicidade em geral, nas
emissoras de rádio e televisão, que se utilizem de
temas ou imagens pornográficas ou que atentem
contra os bons costumes." | | | | Parecer: | Apresenta o ilustre autor redação mais sucinta ao §2o. do art
291, tornando-o, ao seu entender, mais claro e objetivo. Não
fere o mérito do texto original.
As definições políticas pelas quais chega o relator a texto
diverso, obrigam-no a propor a rejeição da presente emenda. | |
| 1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34820 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 291. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte a supressão do § 4o. do
art. 291, por entender que já esteja previsto no art. 229,
§ 1o..
Entende o Relator que a explicitação da matéria torna-
se, aqui, pertinente, razão porque propõe a rejeição da
presente Emenda. | |
| 1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34821 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 292, a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos". | | | | Parecer: | A expressão "naturalizados há mais de dez anos" torna-se
necessária para evitar que os meios de comunicação sejam co-
locados em mãos de brasileiros naturalizados para este fim.
Por este motivo, propõe, o Relator, a rejeição da emenda. | |
| 1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34822 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no § 2o. do art. 293, a seguinte
expressão:
" § 2o. Na hipótese do parágrafo anterior, "a
outorga somente... ...perfeito". | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
| 1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34824 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 296, remanejando-o para §
5o. do Art. 295. | | | | Parecer: | Pela rejeição. | |
| 1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34829 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 300, a seguinte
redação:
"§ 2o. - O acolhimento do menor carente, sob
a forma de guarda, será estimulado pelo Poder
Público, na forma da Lei". | | | | Parecer: | Refere-se ao par. 2. do art. 300 e visa a substituir a
expressão "irregular" por "carente" e a eliminar parte do
texto.
Pela rejeição. | |
| 1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34830 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 300 a seguinte
redação:
"Art. 300 - Não haverá distinção entre
filhos: todos têm iguais direitos e
qualificações." | | | | Parecer: | Os objetivos da emenda coincidem com os de dispositivos
já constante do texto. Quanto à redação proposta, optamos,
por outra, que consideramos mais explicita.
Pela rejeição. | |
| 1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34831 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do art. 302, "in fine",
a seguinte expressão:
"Art. 302 - ... cabendo-lhes o usufruto
exclusivo das riquezas naturais do solo e dos
recursos fluviais."
Suprima-se o "caput" do art. 303.
Remaneje-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do art. 303
para parágrafo 1o., 2o. e 3o. do art. 302.
Renumere-se os §§ 1o. e 2o. do art. 302, para
§§ 4o. e 5o. do mesmo artigo. | | | | Parecer: | O "caput" do art.303, que a emenda manda suprimir, esta-
belece a destinação das terras de posse memorial dos índios.
Em sua economicidade, objetivando a consecução de melhor
técnica legislatura, a sugestão esqueceu que tais terras são
destinadas à posse permanente das populações indígenas.
Em novo entendimento, o texto original, sem as modifica-
ções propostas, apresenta maior coerência e melhor clareza,
razão pela qual deixamos de acatar a emenda.
Pela rejeição. | |
| 1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34832 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 302, a seguinte
redação:
"§ 2o. - A exploração das riquezas minerais
em terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização destes e do Congresso Nacional, na
forma da lei." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda redação ao parágraafo 2o. do artigo 302
que suprime a expressão "e obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades in-
dígenas e do meio-ambiente".
À nossa compreensão, é necessário manter a mencionada
expressão, como o fizemos no texto do Segundo Substitutivo,
com o objetivo de estabelecer claramente as condições parti -
culares da exploração mineral em terras indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34833 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 304 a seguinte redação:
"Art. 304 - Os índios, suas comunidades e
organizações são partes legítimas para ingressão
em juízo em defesa dos seus direitos e
interesses." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
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