| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34386 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - São canceladas quaisquer punições
disciplinares impostas pelo Conselho Nacional de
Magistratura ou órgãos especiais dos Tribunais de
Justiça dos Estados, com fundamento na Lei
Orgânica da Magistratura e Magistrados". | | | | Parecer: | Os artigos 52 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacio-
nal estabelecm ampla defesa para o magistrado acusado. Cons-
titui manifesto engano a afirmativa de que o Conselho Nacio-
nal da Magistratura tenha condenado, sem defesa, um único
magistrado.
Pela rejeição. | |
| 1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34387 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X o seguinte artigo, onde couber:
"Art.- São anistiadas até dez faltas dadas ao
serviço por servidor público. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva a inclusão de dispositivo
que concede anistia até dez faltas ao serviço por servidor
público.
Trata-se, evidentemente, de providência que não se coa-
duna com a estrutura de um texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34389 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - Os mandatos previstos para terminar
em 1988 serão prorrogados até 31 de dezembro de
1989. | | | | Parecer: | A prorrogação de mandatos, como sugerida na Emenda, não se
amolda ao princípio de isonomia que se almeja deva ser a tô-
nica da nova Carta.
Pelo não acolhimento. | |
| 1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34390 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao parágrafo único do artigo 4o., das
Disposições Transitórias, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 4o. -
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal eleita em 15
de novembro de 1988, no prazo de seis meses,
votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de
discussão e votação, respeitado o disposto nesta
Constituição e na Constituição Estadual". | | | | Parecer: | Somente às Assembléia Legislativas dos Estados está sendo
conferido o poder constituinte, mesmo porque não se cogita no
Substitutivo de um Federalismo de dois graus, continuando os
Municípios apenas com autonomia política e administrativa
(governo próprio) para a realização de suas finalidades lo-
cais. Assim, pouco importa se a Câmara de Vereadores é recém
-eleita ou não para exercitar a competência que lhe está sen-
do deferida pelo parágrafo único do art. 4o.
Pelo não acolhimento. | |
| 1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34391 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 176, do Substitutivo do
Relator do Projeto de Constituição, a expressão
"privativamente". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34393 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 59 do Substitutivo do Relator
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59 - As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado, prestadoras de
serviços públicos responderão pelos danos que seus
agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros,
sendo obrigatório o direito de regresso contra o
responsável nos casos de dolo ou culpa". | | | | Parecer: | Não nos parece ser necessário estabelecer uma obrigato-
riedade para a adoção de um procedimento que resula de dever
legal, especialmente quando a norma se dirije a entidade de
direito público. | |
| 1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34394 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um artigo após o atual art. 63,
do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
dois anos.
§ 1o. - Após o decurso de dois anos da
contratação a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos de
firmar um novo contrato temporário com qualquer
órgão ou entidade da administração pública em
qualquer nível de governo.
§ 2o. - O agente público que firmar contrato
ou autorizar a contratação em desacordo com o
disposto neste artigo ficará, pessoalmente,
responsável pelos pagamentos efetuados.
§ 3o. - O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificações e, ainda,
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional". | | | | Parecer: | O autor da Emenda entende que, em situações excepcionais,
por acúmulo de serviços eventuais, é aceitável a contratação
de pessoal temporário, para suprir a falta de servidores. Por
isso, propôs a inclusão de norma de exceção às do art. 63, do
Substitutivo, autorizadora de contratação pelo prazo de dois
anos, ao término do qual o contrato estará rescindido, proi-
bida qualquer concessão que signifique vinculação do contrato
ao serviço público permanente.
A nosso ver esta norma de exceção é justamente a válvula
de escape para as admissões irregulares e não funcionarão as
cautelas propostas, por mais categórica que sejam.
Além disso, o serviço público, como é notório, está com
excesso de pessoal, que pode ser utilizado nas hipóteses
aventadas na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34396 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo único do art. 63, do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O disposto no art.63, parágrafo único traz em seu bojo uma
rigidez necessária para o bom andamento da administração pú-
blica que tem ótimos profissionais e precisam ser valoriza-
dos. A prática, atualmente, vem colocando-os sempre em se-
gundo plano disperdiçando-se assim uma mão-de-obra compe-
tente. | |
| 1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34397 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 4o., do art. 179, do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 179 -
§ 4o. - Leis complementares organizarão, em
cada caso, o Ministério Público, prevendo as
mesmas garantias e impedimentos que prevalecem
para os magistrados". | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda propõe que a legislação ordinária cuide dos impe-
dimentos e garantias ao exercício das atividades do Ministé-
rio Público.
Entretanto, convém que a Carta Magna defina as garantias e
também as vedações.
Pela rejeição. | |
| 1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34399 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § 2o. ao art. 4o., do Título
X - Das Disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
"Art. 4o. -
§ 2o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o disposto no texto do
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34400 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 58 do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O artigo 58 não objetiva fazer qualquer discriminação odiosa.
Apenas visa moralizar o serviço público. Ela não priva nin-
guém do direito ao trabalho. Assim como para determinadas
funções proibe-se o acesso para quem não tem curso superior,
da mesma forma proibe-se para o cônjuge e o parente até se-
gundo grau de qualquer autoridade. | |
| 1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34402 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, do Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. - A requerimento do interessado e com a
concordância do Poder Público, no prazo de cento e
oitenta dias, a contar da promulgação desta
Constituição, os servidores que, até então,
contarem, pelo menos, 15 anos de serviço público
poderão aposentar-se, voluntariamente, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda acrescentar dispositivo visando a con-
cessão de aposentadoria aos servidores com pelo menos 15 anos
de serviço, com proventos proporcionais.
A medida constitui exceção não recomendável no momento,
além de constituir matéria suscetível de ser veiculada, com
idêntica eficácia, por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34404 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção I
Da Formação do Governo
Dê-se ao "caput" do art. 124 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 124 - A Câmara Federal, quando da
apresentação do Plano de Governo, poderá, por
iniciativa de no mínimo um terço de seus membros e
pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
censura". | | | | Parecer: | A Emenda proposta limita à época da apresentação do pro-
grama de governo a moção de censura.
Pela rejeição. | |
| 1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34405 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigos 93 - § 1o. -
Inciso II
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Acrescente-se ao inciso II, do § 1o., do art.
93, do Substitutivo do Relator, as alíneas "e" e
"f":
Art. 93 -
e) planos nacionais ou regionais de
desenvolvimento econômico;
f) propostas orçamentárias da União. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
| 1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34406 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator
Emenda Modificativa
O "caput" do art. 125, do Substitutivo, passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 125 - Nos casos de aprovação da moção de
censura ou rejeição de voto de confiança, a Câmara
Federal deverá eleger, em dez dias, pelo voto da
maioria de seus membros, o sucessor do Chefe de
Governo. | | | | Parecer: | A Emenda visa a ampliar o prazo para a eleição, pela Câ-
mara Federal, do Chefe de Governo.
O prazo deve ser reduzido, para evitar a permanência, por
muito tempo, do Governo que não gozar da confiança da Câma-
ra.
Pela rejeição. | |
| 1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34408 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 115
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Dê-se ao art. 115 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 115 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro
mediante o voto da Câmara dos Deputados;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado, e os Secretários-Gerais dos Ministérios,
devendo necessariamente exonerar os primeiros
quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua
confiança;
III - receber o compromisso dos Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios;
IV - prover, com ressalvas da Constituição e
na forma da lei, os cargos públicos federais;
V - presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
VII - determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência;
VIII - remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor.
§ 1o. - Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. - O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. - Os decretos de exoneração de
Ministros e os de nomeação do novo Presidente do
Conselho serão referendados pelo Presidente do
Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo
novo Presidente do Conselho". | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34409 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente da República
Substituam-se os arts. 110, 111, 112, 113 e
114, do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização pelo seguinte art. 110,
renumerando-se os seguintes:
Art. 110 - O Presidente da República é eleito
pelo Congresso Nacional, entre brasileiros natos
maiores de 35 anos e no exercício dos seus
direitos políticos, com mandato de seis anos.
§ 1o. - A eleição do Presidente da República
far-se-á vinte dias antes de expirado o mandato
presidencial, devendo, para isso, reunir-se
extraordinariamente o Congresso, se este não
estiver funcionando.
§ 2o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver dois terços dos votos em escrutínio
secreto. Se nenhum candidato obtiver tal número de
votos será realizada uma segunda votação e eleito
o candidato que obtiver maioria absoluta.
§ 3o. - Se nenhum candidato obtiver maioria
absoluta na segunda eleição, os escrutínios serão
repetidos, e a eleição dar-se-á na quarta, por
maioria simples.
§ 4o. - No caso de impedimento temporário ou
de vaga, enquanto não se fizer a eleição, será o
Presidente da República substituído pelo
Presidente do Senado Federal e, na falta deste
sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
§ 5o. - Vindo a vagar a Presidência da
República e não estando em sessão o Congresso
Nacional, será o mesmo convocado pelo Presidente
em exercício para a eleição do novo Presidente da
República, cujo mandato será de seis anos.
§ 6o. - O Presidente tomará posse em sessão
conjunta do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral e sustentar a união, a integridade e a
independência do Brasil. | | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização
Dê-se ao Art. 206 a seguinte redação:
"Art. 206. - A cada Legislatura, as
disposições legais que concedam isenção ou outro
benefício fiscal terão seus efeitos avaliados e
serão ratificados, ou não, pelo Congresso Nacional
ou Assembléia Legislativa, conforme o caso,
observado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
Parágrafo Único - Isenções e benefícios
relativos ao imposto de que trata o item III do
artigo 209, terão seus efeitos avaliados a cada
quatro anos pelo processo e na forma referidos no
item VII do § 9o, do artigo 209, quando serão
ratificados, ou não". | | | | Parecer: | A Emenda pretende impedir que lei complementar possa in-
dicar os termos em que se fará a avaliação dos incentivos
fiscais, ao mesmo tempo em que manda adotar esquema especial
para o caso do ICM, cuja revisão, esta sim, se daria conforme
dispusesse lei complementar. Também pretende estender a ava-
liação mesmo às isenções e benefícios sob condições e a pra-
zo certo.
É evidente a contradição. Não se justifica que o imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços se-
guisse sistemática a ser regulada em lei complementar, en-
quanto as isenções e benefícios sobre os demais impostos fi-
cassem sem qualquer parâmetro para a respectiva avaliação.
Quanto às isenções e benefícios por prazo determinado,
há que levar-se em conta os direitos adquiridos do contribu-
inte. Se este foi levado a efetuar pesados investimentos por-
que a lei, em contraprestação, lhe acenava com favores fis-
cais, é evidente que estes não podem ser retirados de um mo-
mento para outro. Portanto, a ressalva desse tipo de isenção
e incentivo é uma necessidade jurídica.
O remédio para os abusos referidos na justificação da E-
menda estaria no discernimento dos legisladores, vez que não
me parece lícito julgá-los capazes da fraude de que fala o
autor da mesma.
Pela rejeição. | |
| 1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34435 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
Acrescente-se à Seção VI - Da Repartição da
Receita Tributária de Título e Capítulos
supramencionados, dispositivo com a seguinte
redação; onde couber:
"Art. - É vedada à União Federal a retenção
das quotas partes dos Estados e Municípios por
prazo superior a sessenta dias do recebimento do
tributo, sob pena de crime de responsabilidade da
autoridade responsável pelo repasse não efetuado. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda introduzir artigo que vede à União
reter quotas dos Estados e Municípios por prazo superior a 60
dias do recebimento do tributo, sob pena de crime de respon-
sabilidade.
Respeitáveis são os argumentos da Justificação. Mas a
matéria pode ficar para a legislação infraconstitucional, co-
mo previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
|