| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34300 REJEITADA  | | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Item III do § 1o. do
art. 259 do Substitutivo do relator.
O item III do § 1o. do art. 259 passa a ter a
seguinte redação:
"III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos, loterias populares e
casas de jogos diversos." | | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, pois teria repercussão
em esfera ético-social estranha ao escopo da Seguridade
Social. Trata-se de matéria que deverá ser apreciada em
processo legislativo ordinário, pois demanda um tratamento
específico.
Pela rejeição. | |
| 1222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34302 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea c do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
dispositivo passe a ser o seguinte:
c) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sen fins lucraivos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
| 1223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34303 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 46 do Art. 6o. e renumere-se
os demais parágrafos. | | | | Parecer: | Emenda mandando suprimir o parágrafo 46 do art. 6o..
A proposta enxerga o assunto do ponto de vista da estru-
tura da administração pública; o Substitutivo o trata tomando
como referencial o cidadão.
Pela rejeição. | |
| 1224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34305 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do art. 304 pela
seguinte:
Art. 304 - "O órgão tutelar é a única parte
legítima para ingressar, em Juízo, para defesa dos
interesses e direitos indígenas, individual ou
comunal". | | | | Parecer: | A Emenda propõe alteração redacional no art. 304. Opta-
mos pela manutenção do dispositivo, na forma como está redi-
gido no Anteprojeto do Relator da Comissão de Sistematização,
por considerarmos mais claro e preciso no que se refere ao
atendimento do objetivo de defesa dos direitos e interesses
das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34310 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V, do art. 7o., do Projeto de
Constituição, Substitutivo do Relator, a segunte
redação:
"V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;" | | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido.
Para que uma questão de tanta relevância fique
protegida do arbítrio, consideramos essencial que ela possa
ser disciplinada em lei, em convenção ou em acordo coletivo. | |
| 1226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34312 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIX, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição, a seguinte redação:
"XIX - proibição de trabalho em atividades
insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando à eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual;" | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 1227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34314 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Substitua-se o § 3o., do art. 7o., do
Substituto do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
" § 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação;". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 1228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
| 1229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34316 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, Seção II, Capítulo II,
do Título IX
"Art. - A lei fixará as condições para a
reposição da defazagem e atualização dos proventos
e pensões concedidos pela Previdência Social". | | | | Parecer: | Revisão de valor de benefícios já concedidos pela previ-
dência social.
Assunto delicadíssimo, vez que dependente das disponibi-
lidades financeiras da Previdência Social.
Pela rejeição. | |
| 1230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34317 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"XV - gozo de trinta dias de férias anuais,
com remuneração em dobro;" | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é
o princípio que se deseja estabelecer através da presente
norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei
ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in-
viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na
Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além
do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a
lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações
entre patrão e empregados venham conceder remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
| 1231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34319 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXI, do art. 7o., do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pela seguinte redação:
"XXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até seis anos de idade, em
creches e pré-ecolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos. | | | | Parecer: | Embora o Projeto não mencione quem caberá prestar esse
tipo de assistência, nenhum impedimento ocorre que as em-
presas privadas e órgãos públicos assumam,como dever, a pres-
tação desse benefício, pelo que consideramos rejeitada a pre-
sente Emenda. | |
| 1232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34320 REJEITADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 263
Acrescentar parágrafo Único ao art. 263 com a
seguinte redação:
Art. 263 - ...
Parágrafo Único - é garantida aos
trabalhadores a participação na fiscalização dos
ambientes de trabalho e na gestão dos serviços de
saúde e segurança do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda é aditiva de um parágrafo ao Art. 263, garantin-
do aos trabalhadores a participação na fiscalização dos ambi-
entes de trabalho e na gestão dos serviços de saúde e segu-
rança do trabalho.
Apesar de considerar-se bastante pertinente a preocupação
dos autores da emenda, a matéria não pode ser considerada de
natureza constitucional, da forma como está.
Quando é garantida a participação da comunidade em todos
os níveis de prestação de serviços de saúde, em parte a emen-
da é atendida.
Pela rejeição. | |
| 1233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34323 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator)
Dispositivo Emendado - Seção I - Da Saúde
Acrescer à Seção I - Da Saúde - um novo
artigo com a redação e número abaixo,
renumerando-se os demais.
"Art. 264 - A inobservância de deveres,
preceitos legais ou atos normativos relativos à
saúde e à segurança do trabalho constituem crime
inafiançável". | | | | Parecer: | Classificação, como crimes inafiançáveis, dos atos que
atentarem contra preceitos e atos normativos relativos à saú-
de e à segurança do trabalho.
Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34324 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, os
seguintes artigos, na Seção I, do Capítulo IV, do
Título V
"Art. - O Conselho da Magistratura Nacional
será integrado por três Ministros do Supremo
Tribunal Federal (ou outro mais alto Tribunal que
venha a ser criado), três representantes eleitos
pelo Congresso Nacional, três representantes
nomeados pelo Presidente da República , além do
Procurador-Geral da República e do Presidente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo Único - O Conselho da Magistratura,
nos Estados, será integrado por três membros do
Tribunal de Justiça, três representantes eleitos
pela Assembléia Legislativa, três membros nomeados
pelo Governador, além do Procurador-Geral da
Justiça e do Presidente do Conselho Seccional da
Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre a competência, o
funcionamento e a organização dos Conselhos da
Magistratura. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34325 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 65, Seção
II do capítulo VIII - Administração Pública:
Art. 65 - ...
I - ...
II - ..., salvo se inspeça médica anual,
facultativamente pelo servidor, comprovar
capacidade laboral para o desempenho da sua
atividade, podendo permanecer em exercício até o
máximo de cinco anos. | | | | Parecer: | A emenda propõe a introdução de dispositivo que faculte
a permanência no serviço para aquelas que completam 70 anos
de idade, desde que exame médico ateste a higidez da pessoa.
O fundamento da proposta é a ocorrência de casos em que
o servidor ainda quer permanecer no trabalho, sentido-se ca-
paz para tanto.
Poder-se-ia argumentar com o contrário, isto é, a maio-
ria de servidores que aguardam a oportunidade de aposentado-
ria, talvez até desejando que esta fosse compulsória em idade
menor do que 70 anos.
Há consenso sobre a necessidade de fixar uma idade limi-
te, quando não fosse por outras razões, simplismente para dar
oportunidade de descanso aos mais velhos de renovação dos
quadros.
Sempre a pessoa poderá continuar em alguma atividade, se
quiser, para evitar a ociosidade e a decadência.
Além disso, a abrir-se uma exceção, não há porque fixar
em mais 5 anos o novo limite. Temos, entre nós casos de ido-
sos em plena atividade com mais de 80 anos de idade.
Somos pela rejeição. | |
| 1236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34326 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 25 do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 6o. - ...
§ 25 - A privação da liberdade de modo
contrário à Constituição e às Leis assegura ao
ofendido o direito a indenização e sujeita os
responsáveis a processo por crime de abuso de
autoridade." | | | | Parecer: | Cuida a emenda de alteração do parágrafo 25, artigo 6o..
A redação proposta pelo Autor não aperfeiçoa o Projeto. Ade-
mais, a proteção alvitrada pelo Autor será alcançada através
da redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34327 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário" do Substitutivo do Relator, o seguinte
artigo, na Seção I, do Capítulo IV, do Título V.
"Art. ... - A Lei criará juizados de pequenas
causas cíveis e criminais, podendo prever a
participação popular, para funcionar em regime de
plantão". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34328 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Seção I, Capítulo IV, Título V
Inclua-se, onde couber, no capítulo "Do Poder
Judiciário", do Substitutivo do Relator, o
seguinte artigo:
"Art. ... - será obrigatória a criação de
tantos juízos quantos necessários, com o
provimento dos respectivos cargos, sempre que o
ingresso de processos, no ano anterior,
ultrapassar o número estabelecido na Lei Orgânica
da Magistratura Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34330 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV "Do Poder Judiciário", Título V do
Substitutivo do Relator, o seguinte artigo:
"Art. ... - A nomeação dos Juízes dos
Tribunais Federais e Estaduais depende, qualquer
que seja o critério, de prévia aprovação,
respectivamente, pelo Senado Federal e pelas
Assembléia Legislativas, na forma do que dispuser
a Lei Orgânica da Magistratura Nacional".. | | | | Parecer: | Diminui a independência dos magistrados de carreira.
Pela rejeição. | |
| 1240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34331 REJEITADA  | | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV "Do
Poder Judiciário" do Título V, do Substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. ... - A Lei Orgânica da Magistratura
Nacional disporá sobre critérios objetivos de
avaliação do mérito para efeito de promoção e
acesso dos juízes, assegurando o direito de
escolha da Comarca ou Juízo, quando da nomeação
para o cargo inicial da carreira, segundo a ordem
de classificação em concurso público." | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|