| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33965 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo na
Seção II - Da Previdência Social do Capítulo II do
Título IX - Da Ordem Social:
Art. - A Previdência Social, sem prejuízo da
atuação de organizações particulares sob
fiscalização federal, é privativa da União e
inclui todos os contribuintes.
Parágrafo Único - O contribuinte, assumindo a
responsabilidade de sua escolha, tem o direito de
indicar, previamente, o órgão público ou
particular que receberá a sua contribuição para
lhe retribuir em previdência médico-hospitalar. | | | | Parecer: | A matéria contida no caput do artigo proposto pela pre-
sente emenda está a nosso ver, prevista no Substitutivo, es-
pecialmente no item I do parágrafo lo. do art. 258 que tem
como um dos seus princípios a questão da universalidade da
cobertura.
Relativamente ao parágrafo único do referido dispositivo,
entendemos que a matéria ali contida é própria de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 1042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33966 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XIV do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .....
XIV - serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, em pelo menos quarenta por
cento, conforme convenção; | | | | Parecer: | Parece-nos que a especificação das condições de prestação
de serviço extraordinário, inclusive o montante de remunera-
ção adicional devido, deve ser objeto de negociação direta
entre os interessados e expressa em convenção coletiva.
Deve o texto constitucional assegurar apenas a remuneração
superior e deixar os trabalhadores decidirem, em cada caso,
se trabalham ou não além da jornada normal, por quanto tempo
e por que remuneração. | |
| 1043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33968 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Título X
Das Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Fica criado o Polo de Alta Tecnologia,
na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro,
devendo a lei regular a concessão dos incentivos
fiscais destinados ao mesmo. | | | | Parecer: | Polos e Distritos de Alta Tecnologia e de Exportação de-
vem ser criados por lei ordinária, inclusive os incentivos
fiscais correspondentes. Como exemplo , temos a lei de infor-
mática, que criou os distritos de exportação a serem regula-
dos por normas.
Pela rejeição. | |
| 1044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33969 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item VIII do art. 7o. esta
expressão final: em pelo menos cinquenta por
cento. | | | | Parecer: | Uma das características da norma constitucional é a ou-
torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
| 1045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33970 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. esta redação:
Art. 7o. .......
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito anos e o maior de
doze anos só poderá trabalhar em serviços
compatíveis com a sua idade. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 1046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33971 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 101 do projeto este §
3o.:
Art. 101. ..................................
§ 3o. - O "quorum" para votação da lei
delegada será o da maioria absoluta. | | | | Parecer: | A emenda objetiva estabelecer quorum qualificado das
leis delegadas. O objetivo não se ajusta ao entendimento pre-
valente na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
| 1047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33972 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se, no § 1o. do art. 106, após as
palavras "jurídicos, econômicos" a seguinte
"contábeis". | | | | Parecer: | O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa
a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do
cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio-
nados para o importante mister.
Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no
dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no
particular, do Direito Constitucional brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33978 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Visa o autor da Emenda suprimir o Art. 57 e seus parágra-
fos, das "Disposições Transitórias", sob o fundamento ser ela
consequência de outra Emenda ao inciso IV do Art. 222.
Não obstante tenha-se suprimido do Título X o dispositivo
em tela, o seu conteúdo com pequena variação acha-se contido
no Art. 238 do novo Substitutivo a ser apresentado por este
Relator.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33983 REJEITADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Redija-se assim o art. 281, suprimindo-se-lhe
o Parágrafo Único.
"Art. 281
Os recursos públicos serão destinados às
escolas públicas. Em caráter excepcional e nas
condições que a lei estabelecer, esses recursos
poderão ser dirigidos às escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas, desde que:
I - provem finalidade não lucrativa e
apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, confessional ou
filantrópica, ou ao poder público, no caso de
encerramento de suas atividades." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
| 1050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33985 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o.- Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente a empresas por ela controladas.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
| 1051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33986 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitantes, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias á preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
os direitos sobre elas são imprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a união ou
os índios." | | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33987 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 305. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 1053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 12:
"Art. 12 - A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira,
o escudo e as armas da república." | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 1054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 30-X
Dê-se ao inciso X, do art. 30, do
substitutivo, a seguinte redação:
"Art. 30. - .................................
X - As terras ocupadas pelos índios." | | | | Parecer: | A redação proposta, com a emenda, ao item X do art. 30 ,
não corresponde à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33992 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 277 a seguinte redação:
Art. 277. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. É assegurado às comunidades indígenas o
emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33994 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Insira-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. Ficam mantidos, onde houver, os
Tribunais de Contas dos Municípios de mais de
cinco milhões de habitantes." | | | | Parecer: | Data vênia do eminente Autor, os parâmetros legislativos
atinentes aos Tribunais de Constas Municipais já estão sufi-
cientemente regrados pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33995 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título I a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
fundada no Estado democrático de Direito e no
governo representativo.
Parágrafo único. Todo o poder emena do povo e
com ele é exercido.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político.
Art. 3o. São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo, e o Judiciário.
Art. 4o. São tarefas fundamentais do Estado:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacinais;
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da probreza e a redução das
desigualdades sociais e regionais;
III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade e de todas as outras
formas de discriminação.
Art. 5o. O Brasil fundamentará suas relações
internacionais no princípio da independência
nacional, na intocabilidade dos direitos humanos,
no direito à autodeterminação dos povos, na
igualdade dos Estados, na solução pacífica dos
conflitos internacionais, na defesa da paz, no
repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os
povos, para a emancipação e o progresso da
humanidade.
Parágrafo único. A integração econômica,
cultural, política e social das nações da América
Latina, visando a formação de uma comunidade
latino-americana, constitui objetivo prioritário
da política internacional brasileira. | | | | Parecer: | A emenda, embora com aparência de modificar todo o Títu-
lo I, na verdade traz apenas duas alterações: modificação no
caput do art. 1o. e adição de parágrafo ao art. 5o.. A modi-
ficação traz, de certa forma, uma redundância, pois o art.
2o. diz que o regime é representativo; a adição amesquinha o
papel do Brasil no mundo, reduzindo-o da visão universal, que
deve ter, para uma visão prioritariamente continental. Pela
rejeição. | |
| 1058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:33997 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | De acordo com o disposto no § 2o. do art. 23
do Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, dê-se ao Título III a seguinte
redação, procedendo-se às alterações que se
fizerem necessárias, no Substitutivo do Relator:
TÍTULO III
DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, á
soberania do povo e à cidadania é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade; e
VI - pela ação penal privada subsidiária.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
observadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 20. Conceder-se-á "habeas corpus" sempre
que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Nas
transgressões disciplinares não caberá "habeas
corpus".
Art. 21. Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares, públicas ou oficiais;
II - para a retificação de dados, se não se
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 22. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo único. O mandado de segurança
coletivo pode ser impetrado por partidos
políticos, organizações sindicais, entidades de
classe e outras associações legalmente
constituídas.
Art. 24. Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor e ao contribuinte, bem
como privilégios indevidos concedidos a pessoa
física ou jurídica.
Parágrafo único. Os autores da ação prevista
neste artigo estão sentos das custas judiciais e
do ônus da sucumbência, exceção feita a litigantes
de má fé.
Art. 25. Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade contra ato ou omissão, de
qualquer autoridade, que firam as disposições
desta Constituição.
Art... - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de inicitiva do Ministério Público,
pelo ofendido ou terceiros, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou a representação, salvo
consentimento do ofendido, ou de seus parentes
mais próximos, se morto ou mentalmente
incapacitado. | | | | Parecer: | Dá nova redação ao Título III do Substitutivo do Relator
e, a nosso ver, não o aperfeiçoa por incluir nele detalhes
que melhor ficariam na legislação processual.
Pela rejeição. | |
| 1059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34005 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao disposto no art. 6o., § 36 a
seguinte redação:
"O Estado promoverá, atividades de lei
complementar, a defesa do consumidor e usuário de
serviço, protegendo-lhes a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, criando o Código
de Defesa do Consumidor." | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 1060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34006 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao art. 46:
§ 5o. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a lei orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores, e regulará as suas
atribuições. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
|