| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30069 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30074 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda No. Ao Substitutivo do Relator
Substituam-se os arts. 109 a 117 (Capítulo
II, Do Poder Executivo), mantendo o Sub-título Do
Presidente da República e substituindo as Seções
I, II e III, pela especificação de Seção I e
passando a Seção IV a Seção II. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda Substitutiva ao Capítulo II - Do Po-
der Executivo - de importante conteúdo e razoável técnica le-
gislativa, inclusive reduzindo o número de Seções. Todavia, a
questão do sistema de governo, em face das discussões que se
processaram, ao nível das lideranças partidárias e dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, para que se chegue ao tão
almejado consenso, ainda continua sujeita a alterações. Man-
tivemos, por isso, no novo Substitutivo, a idéia original,
com pequenas adequações.
Pelo não acolhimento. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30075 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 10.
Substitua-se, no Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição, a redação dada ao art. 10
e seu parágrafo único, pela seguinte:
"Art. 10. É livre a greve, exceto nos
serviços essenciais que interferem com o bem
estar da sociedade, após cumpridos os requisitos
legais que a configurem como reivindicação
econômica e não exercício de atividade político-
partidária. A lei regulará o direito de greve e o
direito de locaute." | | | | Parecer: | O que a Emenda propõe, a respeito de greve, é impregnado
de um espírito incompatível com o Substitutivo.
A justificação dos parâmetros para a greve, por nós ado-
tados, acha-se no parecer à Emenda ES22141-8.
Pela rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30076 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados:
Caput e Parágrafo 1. do art. 261 e caput do
art. 263.
Texto
Suprima-se do caput e do parágrafo 1o. do
art. 261, bem como do caput do art. 263, do
Projeto de Constituição, o termo "único", contido
na expressão "Sistema Nacional Único De Saúde." | | | | Parecer: | A emenda propõe a retidada do termo "único" dos Artigos
261 "caput" e § 1o., bem como do Art. 263.
O relator considera necessária a manutenção do termo
para maior racionalidade do sistema de saúde. Não implica
exclusividade, uma vez que no texto está assegurado o livre
exercício profissional e a organização de serviços de saúde.
Pela rejeição. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30077 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 197 - inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso II do art. 197. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, seja suprimido o
item II do art. 197, pelo qul se atribui à lei complementar a
disciplinação das limitações constitucionais ao poder de tri-
butar.
É de se observar que o mencionado dispositivo não atribui
à lei complementar "dispor sobre as limitações constitucio-
nais ao poder de tributar", mas tão-somente regular tais li-
mitações, que são CONSTITUCIONAIS e se incorporam ao patrimô-
nio jurídico do cidadão, como garantias e direitos individu-
ais.
O dispositivo decorre dos próprios textos que restringem
o poder do Estado, os quais devem ser regulados por lei com-
plementar.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30078 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Capítulo I
- Seção I
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, Seção I,
do Projeto de Constituição, o seguinte artigo,
couber:
Art.: Toda prestação compulsória, que não
seja resultante de sanção penal ou administrativa,
será exigível pelo Poder Público somente se
instituida por lei que observe, na sua essência e
no seu procedimento de elaboração, todas as
limitações estabelecidas para os tributos nesta
Constituição." | | | | Parecer: | Visa esta Emenda acrescentar dispositivo à Seção II do
Capítulo I do Título VII, que trata do princípio da legalida-
de em matéria tributária.
Entendemos que os princípios e garantias já consignados
na referida Seção II resguardam devidamente os direitos dos
contribuintes em relação ao Estado, no campo tributário, tor-
nando-se, portanto, desnecessária a inserção, no Substituti-
vo, da disposição proposta.
Pela rejeição. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30081 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 216
O Caput do artigo 216 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 216 - Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir a expressão "exclusivamente" no
caput do artigo 216.
A forma imperativa como está redigido o dispositivo já
assegura o alcance desejado.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30082 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 195 - parágrafo
único
O parágrofo único do Artigo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 195. ..................................
Parágrafo único - Os impostos serão exigidos
de acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30085 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o.
Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30087 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 23 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a expressão
"mandato de injunção" por "mandato cominatório". | | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Rela-
tor, a expressão "mandado de injunção" por "mandado cominató-
rio". Não consideramos melhor a denominação proposta. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30089 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70 das Disposições
Transitórias
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Art. 70 às
Disposições Transitórias:
Art. 70 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação àquela data.
§ único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1968, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30090 REJEITADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 46
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 46:
Art. 46 - ..................................
§ 5o - O montante destinado às dotações
anuais para ocorrer as despesas da Câmara
Municipal será em percentual sobre o orçamento
municipal fixado na Constituição de cada Estado
Federado, observada a população. | | | | Parecer: | A providência sugerida importa em limitar a ação legis-
lativa dos Estados e a própria autonomia municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30092 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuídos todos os atos e
documentos necessários ao exercício da cidadania,
nos termos da lei. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 11 do art. 6o. do
Substitutivo a palavra "documentos" após a expressão "todos
os atos".
Não podemos acatar a proposta, por entendermos que a-
tual redação atende satisfatoriamente aos objetivos visados
pelo citado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30094 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 9o., § 1o. - Dar nova redação
Parágrafo 1o. - A Comissão de Transição
compor-se-á de 12 membros, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três pelo Presidente
da Câmara Federal, três pelo Presidente do Senado
da República e três pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do artigo 9o. é coerente com
a finalidade da Comissão de Transição, sendo desnecessária
sua modificação para o fim político a que se destina. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30095 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Art. 66
Acrescentar item
III - isentos de imposto de renda e de
contribuição previdenciária | | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30096 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item III, ao art.
264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - pensão aos dependentes do segurado e
ao cônjuge sobrevivente". | | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30098 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos,
à titularidade e administração dos bens do casal,
são executados igualmente pelo homem e pela
mulher". | | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30099 REJEITADA  | | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 135. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões serão motivadas e identificados os
votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30101 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO.
ACRESCENTE-SE AO ART. 77, O ÍTEM XX COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
XX - Aprovar concessões de linhas de ônibus é
atribuição do Executivo. | | | | Parecer: | O texto da emenda, que trata de atribuição do Poder Exe-
cutivo, não se amolda ao dispositivo do art. 77 que cuida da
competência exclusiva do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
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