Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03899 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 468
Altera disposição do texto do Art. 468, sem
prejuízo de seu conteúdo, conforme redação que
segue:
Art. 468 - cumprimento do disposto no § 3o.
do Art. 292 será feito de forma progressiva, no
prazo de dez anos, com base no crescimento real da
despesa de custeio e de investimentos,
distribuindo-se entre as regiões macro-econômicas
de forma proporcional à população, a partir da
situação verificada no biênio de 1986 a 1987. | | | Parecer: | A redação sugerida para o art. 468 é inteiramente proce-
dente.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03901 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos emendados
Título X - Disposições Transitórias - Art.
474 - disp. suprimido
Título VIII - Capítulo III - Da Ordem
Econômica Financeira - Sistema Financeiro Nacional
- Novo dispositivo
1 - Suprimir o art. 474, do Título X, das
Disposições Transitórias.
2 - incluir, no Título VIII, Capítulo III, da
Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado, com a mesma
redação do art. 474, retro mencionado. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
00289-0. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03902 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias - Art.
475
Título VIII - Cap. III - Da Ordem Econômica e
Financeira - Sistema Financeiro Nacional - Novo
Dispositivo
1. Suprimir o Art. 475 do Título X, das
Disposições Transitórias.
2. Incluir, no Título VIII, Cap. III da Ordem
Econômica e Financeira, artigo a ser numerado, com
a mesma redação do Art. 475, retro mencionado. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à emenda no.
0289-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03905 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se, no Título IX, Capítulo VI, artigo
416, alínea b, a seguinte expressão:
(...) "bem como quaisquer projetos de impacto
ambiental." | | | Parecer: | Aprovada. A fase destacada pela emenda para supressão é um
adendo totalmente inadequado ao espírito do artigo, sobretudo
porque está atendida corretamente no art.414, item VIII. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03915 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se no Capítulo II "Dos Direitos
Sociais" do Título II o seguinte:
Art. As conquistas tecnológicas e a automação
não prejudicarão o direito adquirido dos
trabalhadores." | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente no Capítulo dos Direitos
Sociais do Anteprojeto preceito que se continha no Antepro-
jeto da Comissão da Ordem Social, de resguardo dos direitos
adquiridos dos trabalhadores, no caso da implantação de con-
quistas tecnológicas e da automação.
Como existem outras emendas que, no trato da matéria, propõem
o restabelecimento de outro preceito complementar, relativo à
participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da mo-
dernização tecnológica, consideramos mais técnico fundir as
duas propostas em um só texto, que passará a integrar o elen-
co de direitos relacionados no art. 14.
Pela aprovação da emenda, na forma acima. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03919 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprima-se o item VII, no Título IX, Capítulo
VI, Artigo 414, renumerando-se os demais itens. | | | Parecer: | A emenda aponta duplicidade real e poderá ser atendida sem
prejuízo de conteúdo.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03923 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se no Capítulo I do Título VIII ("Da
Ordem Econômica e Financeira") o seguinte:
Art. Todo projeto econômico público ou
privado deverá destinar recursos para atendimento
das demandas sociais que possam decorrer de sua
implantação. | | | Parecer: | A Emenda refere-se a matéria aprovada no âmbito da Comis-
são Temática (Art. 1o., inciso IX da Comissão VII), e não
contemplada no Anteprojeto.
Pela aprovação | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03682 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 299
Suprima-se o Artigo 299. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03688 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao inciso V do artigo 372 do
projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
"V - valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial,
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; e padrões
adequados de remuneração." | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do art. 372 do proje-
to, no sentido de excluir do mesmo a previsão do direito à
aposentadoria com 25 anos de serviço.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03697 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Suprimir, no Título IX, Capítulo VI, Artigo
408, o seu item VIII , renumerando-se os demais
itens. | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16308 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 74 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução no. de 1987, da A N C. pelos
seguintes artigos; renumerando-se o atual art. 74
e os subsequentes:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda "per capita" e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixados as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdição:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no ítem IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelos menos, o dobro da
reservada pelos Estados, para composição do mesmo
Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b) - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c) - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de sua populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idênticos aos definidos no ítem III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32263 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 263, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 263 - Compete ao sistema único de Saúde,
além de outras atribuições que a lei estabelecer:
I - Controlar e fiscalizar a produção e
comercialização de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos,
bem como participar da produção dos mesmos;
II - executar as ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional;
III - disciplinar da formulação e utilização
de recursos humanos para a saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico e de
desenvolvimento científico e tecnológico;
V - controlar e fiscalizar a produção e
qualidade dos alimentos;
VI - controlar a produção e comercialização
de produtos tóxicos e inebriantes e
VII - controlar a qualidade do meio-ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação mais adequada para o Art.
263, itemizando as competências do Sistema único de saúde.
O relator acolheu a sugestão , com pequenas deferenças na
redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32268 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - A ampliação dos benefícios garantida
no capítulo da Seguridade Social, se fará conforme
o estabelecimento em plano a ser elaborado pelo
Executivo, num prazo máximo de 06 meses após a
promulgação desta Constituição.
§ Único - O plano referido no caput deste
artigo deverá definir, além dos critérios de
concessão dos benefícios, as fontes de custeio
correspondentes e os prazos de adoção das medidas,
que não poderão ultrapassar 05 anos. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integraalmente, nos termos do
Substitutivo do Relator. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32269 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VI do art. 104, a seguinte
redação:
"VI - Fiscalizar a aplicação dos recursos
repassados, mediante convênio, pela União aos
Estados, Distrito Federal e Municípios". | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda efetivamente aprimora o
texto do substitutivo, daí nosso parecer pela sua aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33691 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 258 a seguinte
redação:
"Art. 258 - A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos à saúde,
previdência e assistência social." | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33692 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. e acrescente-se
um § 4, no art. 259, na forma seguinte:
"Art. 259 - ................................
............................................
§ 2o. - A lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
seguridade social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na seguridade social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33693 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 260, a seguinte redação:
"Art. 260 - O Orçamento da Seguridade Social
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência e previdência
social, obedecendo as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,
sendo assegurada a cada área a gestão de seus
recursos orçamentários." | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33699 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 264, do Substitutivo,
renumerado, a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social,
atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda a manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação do
desemprego involuntário.
§ Único - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33701 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 266, do Substitutivom,
renumerado, a seguinte redação:
"Art. 266 - A seguridade social manterá
seguro coletivo complementar, de caráter
facultativo, a ser disciplinado em lei.
Parágrafo único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às entidades de
previdência privada, com fins lucrativos."" | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a inclusão no texto do projeto
de dispositivos que dispõem sobre seguro complementar, a car-
go da previdência social, e proibição de subvenção e incenti-
vo fiscal às entidades de previdência privada.
Tais dispositivos já constaram dos projetos anteriores,
e nós os consideramos indispensáveis ao texto da previdência
social.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01815 APROVADA | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | Texto: | O artigo 236 passa a ter a seguinte redação:
Art. 236 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei, a:
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte, inclusive os resultantes de
acidentes do trabalho;
II - Aposentadoria aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e aos sessenta anos para a
mulher, reduzido em cinco anos o limite de idade
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos;
III - Aposentadoria por tempo de serviço após
trinta e cinco anos para o homem e trinta anos
para a mulher, ou tempo inferior pelo exercício de
trabalho insalubre ou perigoso;
IV - Aposentadoria, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço, após trinta
anos para o homem e vinte e cinco para a mulher;
V - Aposentadoria após trinta anos de efetivo
exercício em funções de magistério do primeiro
grau, ao professor, e, após vinte e cinco, à
professora;
VI - Proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
VII - Pensão por morte do segurado de ambos
os sexos, ao cônjuge ou companheiro e aos
dependentes;
VIII - Proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário;
IX - Ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de baixa renda;
X - Aposentadoria por invalidez.
§ 1o. - Qualquer cidadão poderá participar
dos benefícios da previdência social, mediante
contribuição, na forma dos planos previdenciários. | | | Parecer: | Através da presente Emenda, objetiva o Constituinte
Almir Gabriel dar nova redação ao Art. 236 do Projeto de
Constituição.
Não há como negar que a boa técnica Legislativa
utilizada pelo autor tornou mais fácil a interpretação do
dispositivo, eis que as constantes alterações por que passou
tornaram-no, de fato, muito repetitivo.
A Importante alteração processada pelo autor - e que se
traduz mesmo em antiga aspiração da classe trabalhadora rural
- diz respeito à redução, em cinco anos, para ambos os sexos,
do tempo necessário para a aposentadoria por velhice. É ine-
gável gue as condições de trabalho no campo, completamente
diferentes daquelas exercidas na cidade, exigem que o
rurícola aposente-se por idade mais cedo que o assegurado
urbano.
Ressalte-se, por necessário, a garantia recíproca do
direito à pensão aos cônjuge ou companheiro, igualmente
velha aspiração da classe trabalhadora do País.
Por todo o exposto, o nosso voto é no sentido da
aprovação da presente Emenda. | |
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