| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34910 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 10 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 10. É livre a greve, na forma da lei.
Parágrafo único. ............................
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda declara a liberdade do exercício do direito de
greve, mas conforme a lei dispuser.
Isto é, em parte, o que o Substitutivo contém, expresso
no parecer à Emenda ES22141-8, afastada a referência à lei.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34911 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 9o. do substitutivo do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 9o. É livre a associação profissional ou
sindical.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Suprimido.
§ 4o. Suprimido.
§ 5o. Suprimido.
§ 6o. Suprimido.
§ 7o. ......................................
.................................................. | | | | Parecer: | Parece-nos que a contribuição da categoria e o preceito
da livre filiação são condições da liberdade de organização
sindical. A extensão explícita do dispositivo aos sindicatos
rurais é necessária. Sua especificidade poderia dar azo à in-
terpretação errônea da exclusão das entidades rurais do dis-
posto.
O direito de apenas uma entidade à representação da cate-
goria em convenções coletivas deve ser explicitado em decor-
rência da possibilidade, admitida pelo Substitutivo, da exis-
tência de mais de um sindicato por categoria e base territo-
rial.
As supressões propostas não podem ser aceitas, mas a Emen-
da harmoniza-se com o Substitutivo no resto.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34912 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do substitutivo do
Projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 17.
Entendemos que a não aplicação em qualquer eleição de
normas referentes ao processo eleitoral no ano do pleito, é
matéria política da maior importância e deve ser estabelecida
na Constituição.
Pela rejeição. | |
| 2384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34913 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16 do substitutivo do
projeto de constituição.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 16 com o argumento de
que se trata de matéria da legislação ordinária.
Concordamos com os argumentos do autor.
Pela aprovação. | |
| 2385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34914 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | O Art. 13 do substitutivo do projeto de
constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos.
§ 3o. Não podem alistar-se eleitores os que
não saibam exprimir-se na língua portuguesa;
§ 4o. São condições e elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária e o domicílio
eleitoral, na circunscrição;
§ 5o. São inelegíveis os inalistáveis;
§ 6o. ......................................
§ 7o. Suprimido.
§ 8o. Suprimido.
a. Suprimido.
b. Suprimido.
c. Suprimido.
d. Suprimido.
§ 9o. Suprimido.
§ 10. Suprimido.
§ 11. Suprimido.
§ 12. Suprimido.
§ 13. Suprimido.
.................................................. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao artigo 13 e pa
rágrafos.
A emenda segue a linha geral do Capítulo dos Direitos Po
líticos.
As alterações propostas são em parte aceitáveis.
No entanto, somos pela redação que o Substitutivo deu
aos referidos dispositivos, que se encontram redigidos em con
formidade com a técnica legislativa recomendada.
Pela aprovação parcial. | |
| 2386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34915 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altere-se a denominação do Capítulo V do
Título V, para "Das Funções Essenciais à
Administração de Justiça". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 2387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34916 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se:
1) O § 2o. do art. 221
2) O § 3o. do art. 221
3) O item I do § 6o. do art. 220 | | | | Parecer: | O ilustre constituinte, com sua emenda, objetiva:
1o.) com a supressão do § 2o. do art. 221, que possam ser
oferecidas emendas aos projetos de Lei relativos às matérias
orçamentárias no plenário das Casas Legislativas e não apenas
na Comissão Mista como estabelece o Projeto. Se aprovada,
teria ainda como consequência que a apreciação de qualquer
emenda aos projetos referidos teriam que ser discutidas e
votadas pelos "plenários". Essa liberalidade tornaria o
processo de tramitação legislativa das matérias orçamentárias
por demais extenso pois, com as minorias se utilizando dos
diversos mecanismos de retardamento que os regimentos
permitem, dificilmente os projetos completariam a tramitação
legislativa nos prazos previstos, antes do início, inclusive,
do exercício financeiro.
2o.) com a supressão do § 3o. do art. 221, que nenhum limite
seja estabelecido para a aprovação de emendas aos projetos
relativos aos orçamentos. Tal situação poderia trazer de
volta o quadro existente antes da vigência da atual
Constituição, quando centenas de milhares de emendas eram
apresentadas e milhares aprovadas pelo Congresso
transfomando o Orçamento em peça inútil como instrumento de
administração pública.
3o.) com a supressão do item I do § 6o. do art. 220, impedir
que seja autorizado na lei orçamentária, a abertura de
créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito inclusive por antecipação de receita, em percentuais
que o próprio Legislativo haja por bem estabelecer. Se
aprovada, a execução orçamentária estaria seriamente
prejudicada pois todas as autorizações teriam que ter uma
específica apreciação legislativa o que, além de saturar a
capacidade de trabalho do Congresso desnecessariamente,
demandaria tempo que poderia paralizar a própria ação
administrativa.
Pelo descrito, somos pela rejeição. | |
| 2388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34917 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
222.
Art. 222
II - a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não constem do orçamento ou que
excedam os créditos orçamentários ou adicionais; | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
II, do art. 222, pretendendo dar melhor explicitação ao dis-
positivo.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti-
vo, levam-nos a conclusão que a redação proposta é redundan-
te. Entendemos, pois, que permaneça a do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34918 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ao art. 222, item VI.
Onde se lê: "categoria de programação"
leia-se: "dotação de crédito orçamentário" | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte com a presente Emenda res-
tringir o nível de flexibilidade que deve ter o executor
orçamentário pois permitirá que o Executivo, port exemplo,
altere os valores orçamentários clasificados pela natureza
econômica da despesa.
Pela rejeição. | |
| 2390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34919 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 2o., 3o. e 4o. do art.
178: | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Os dispositivos citados não cuidam de leis complementares
como afirma a justificação.
Pela rejeição. | |
| 2391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34920 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 181:
Art. 181 - Lei Complementar disporá sobre os
Conselhos Nacionais e Estaduais do Ministério
Público, órgãos de controle externo. | | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de se es-
pecificar a natureza do controle externo para os Conselhos
Nacional e Estaduais do Ministério Público. | |
| 2392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34921 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no § 6o. do art. 220:
Art. 220 - ..................................
§ 6o. - ....................................
I -
II -
III - normas para a sua realização | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte inclui o ítem III, no
§ 6o. do art. 220: "normas para sua realização".
Entendemos que a Constituição deve estabelecer
princípios e não critérios.
Pela rejeição. | |
| 2393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34922 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 171, § 1o., passa a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 2394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34923 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 63:
No item IV façam-se as seguintes alterações:
1o.) onde se diz "nomeados por concurso",
diga-se "nomeados por concurso público";
2o.) suprima-se em consequência a expressão
"nos termos do item II supra";
3o.) suprima-se a expressão "por ato do Poder
Executivo". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 2395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34924 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
7o:
Art. 7o. - A lei e as convenções coletivas
regularão as relações de trabalho, respeitando e
disciplinando, entre outros, os seguintes direitos
básicos dos trabalhadores.
............................................
2) Em consequência suprima-se, nos itens, as
referências à lei e à convenção coletiva. | | | | Parecer: | A redação proposta pelo autor omite outras maneiras de
regular as relações de trabalho como o acordo coletivo e a
sentença normativa da Justiça do Trabalho.
Consideramos preferível, embora às vezes repetitiva, a
forma de Substitutivo. | |
| 2396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34925 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | | Parecer: | Procedente.
Deve-se evitar qualquer vinculação constitucional sobre
a remuneração.
Pela aprovação. | |
| 2397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34926 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 135, II b), passa a ter a seguinte
redação:
b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 2398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34927 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 84 a seguinte redação:
"§ 1o. - Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa, salvo em relação a delitos praticados
anteriormente." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda estão, com dife-
rente texto, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação
parcial. | |
| 2399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34928 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 59 das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"§ 1o. - Inexistindo cláusula contratual,
aplicar-se-á, na aquisição do domínio direto, o
que dispõe a legislação especial dos imóveis da
União." | | | | Parecer: | Dá nova redação ao paráfrafo 1o. do art. 59 das Disposi-
ções Transitórias do Substitutivo do Relator mas, a nosso
ver, não aperfeiçoa significativamente o texto emendado. | |
| 2400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34929 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os artigos 61 a 65 do Título
atinente às Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
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