| ANTE / PROJEMENTODOS | | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
| 822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
| 823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
| 824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
| 825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
| 826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
| 827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12101 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
349:
"É vedada a destinação de recursos públicos
para instituições privadas de saúde sob qualquer
forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de
despesas dos rendimentos para efeito de
tributação"". | | | | Parecer: | A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art.
348, § 4o., II. | |
| 828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
| 829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo II,
do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira,
onde couber:
Art. - todo trabalhador rural terá direito
assegurado à propriedade, na forma individual,
cooperativa, condominal, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades. | | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que " todo
trabalhador rural terá direito assegurado à propriedade na
forma individual, cooperativa, condominal, comunitária ou
mista, para o desenvolvimento de suas atividades ".
Na verdade, é impossível viabilizar a proposta da emenda
a todos os trabalhadores rurais, acrescido de que o substitu-
tivo da comissão de sistematização não contempla a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 13:
I - garantia do direito ao trabalho com justa
remuneração; o emprego é considerado bem
fundamental á vida do trabalhador e ninguém o
perderá sem causa justificada, ressalvados: | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12105 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Altere-se, na seção IV, do Capítilo IV - Do
Judiciário, o seguinte:
- Dê-se a seguinte redação à Seção IV - Dos
Juízes Federais;
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 206:
Art. 206 - Compõe a Justiça Federal:
I - Juízes Federais
- Suprima-se os artigos 207, com seus incisos
e parágrafos e o artigo 208, com seus incisos e
alíneas.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 2o., o seguinte:
"o recurso, que no caso couber, deverá ser
interposto para o Tribunal Regional Federal
competente."
.
- Suprima-se do artigo 209, inciso XI,
parágrafo 3o. o seguinte:
"e com recurso para o Tribunal Regional
Federal". | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do
artigo 187:
Art. 187
III - Juízes Federais | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12107 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 226
Art. 226 - O Supremo Tribunal Militar é o
órgão da Justiça Militar. | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, artigo
187:
Art. 187
VI - Supremo Tribunal Militar | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12109 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
artigo 188:
I - ingresso, por concurso público, de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12111 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 187, que
cria o Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12112 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do inciso II, do
artigo 188.
d)na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12113 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea a, do inciso II, do
artigo 188:
a) é obrigatória a promoção do juíz que
figure por três vezes consecutivas, ou cinco
alternadas, em lista de merecimento; | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12114 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VI, do
artigo 188:
VI - o ato de remoção, disponibilidade e
aposentadoria do magistrado, por interesse
público, fundar-se-á em decisão, por voto
fundamentado de dois terços do respectivo
Tribunal, assegurando-se-lhe ampla defesa e a
proceder da mesma forma em relação a seus próprios
juízes. O procedimento, com autorização da lei,
correrá em segredo de justiça, assegurando-se ao
juíz a extração de certidões e a opção pela
manutenção ou não do sigilo. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12115 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, no Capítulo II, do
Título IX:
Art. - O sistema de seguridade social
garantirá aos idosos sem outra renda, na forma que
a lei determinar, pensão vitalícia destinada a
garantir sua sobrevivência de forma condigna,
propiciando-lhes meios de prover sua própria
subsistência e suprir suas necessidades de
alimentação, moradia, saúde e lazer. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do
substitutivo do Relator. | |
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