ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07178 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Surpessiva
Ao art. 12 do Projeto de Constituição no n. III
letra "a":
Onde se lê:
"todos são iguais perante a Constituição, a lei e
o Estado"
Leia-se:
"Todos são iguais perante a Constituição e as
leis" | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07179 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 1o.
Dê-se ao art. a seguinte redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
e Parlamentar, fundada no estado democrático de
direito e no governo representativo, para a
garantia e a promoção da pessoa e da sociedade em
convivência pacífica com todos os povos.
Parágrafo único - Todo o pdoer emana do povo
e é exercido pelos representantes do povo ou por
este, diretamnete, nos temros desta Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07227 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao Art. 12 I, "a":
Dê-se à alínea "a", a seguinte redação:
a) Todos têm direito à vida. A personalidade
civil começa do nascimento com vida mas a lei põe
a salvo desde a concepção os direitos do
nascituro. | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07228 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 12, III, letra "d":
Dê-se à letra "d" a seguinte redação:
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos, especialmente as discriminações em razão
de nascimento, família, raça, cor, sexo, trabalho,
profissão, religião, convicção política ou
filosófica, deficiência física ou mental e
qualquer particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 12, III, letra "e":
Suprimam-se as palavras a partir de
"inclusive" até "aleitamento". | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo
significado contido na objeção que encerra. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07230 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao art. 12, III, alínea "i".
Acrescente-se:
... e concederá assistência especial aos
deficientes físivos e mentais, principalmente aos
órfãos. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07231 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 12, V, alínea "c"
Dê-se a seguinte redação à alínea:
c) os filhos têm os mesmos direitos e
obrigações, qualquer que seja a natureza da
filiação: | | | Parecer: | Quanto à redação proposta para o dispositivo atacado, en-
tendemos que ninguém, e muito menos os filhos, podem ser ex-
cluídos dos direitos e obrigações elencados no Projeto. Na
justificação, parece-nos que o ilustre autor da Emenda dei-
xou-se envolver numa questão semântica. A distinção se fez
entre filhos naturais e os adotivos, e não entre os "natu-
rais" e os "legítimos". Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07232 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "c":
Acrescente-se:
"... salvo quando favorecer o réu ou
condenado, em ação penal". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Senador Chagas Rodrigues,
acrescenta ressalva à alínea "c", do item XV do artigo 12,be-
neficiando o réu ou condenado.
O princípio é consagrado na doutrina, e sua inserção no
texto constitucional não extrapola o âmbito de contenção e
síntese de que o mesmo deve se revestir.
Cremos que merece ser acolhido pelo Substitutivo.
Pela aprovação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07233 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, alínea "d":
Onde se lê:
d) não haverá prisão civil
Acrescente-se:
"... por dívida, multa ou custas, salvo nos
casos de obrigação alimentar e de depositário
infiel, inclusive de tributos recolhidos ou
descontados de terceiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe ressalva à prisão civil, para admití-la
nos casos de obrigação alimentar, depositário infiel, e do
não recolhimento de tributos descontados de terceiros.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07234 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 12, XV, acrescenta-se a seguinte
alínea:
O condenado por homicídio doloso perderá 25%
(vinte e cinco por cento) de seus bens em favor
dos herdeiros e dependentes do assassinado. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Chagas Rodri-
gues, manda acrescentar alínea ao item XV do artigo 12, esta-
belecendo a destinação de vinte e cinco (25%) dos bens do con
denado por crime doloso de homicídio, em favor dos herdeiros
do assassinado.
A matéria refoge ao âmbito constitucional e, além dis-
so, não se aplica a uma realidade social em que os crimino-
sos, na sua quase totalidade, são pessoas não possuidoras de
bens. Pela rejeição, portanto. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07235 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Ao art. 13, I, alínea "a".
Dê-se a seguinte redação, suprimindo-se a
alínea "d":
a) ocorrência de justa causa, ou motivo
relevante de natureza administrativa, econômica ou
técnica. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07236 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Ao art. 13, IV.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
IV - salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades normais e as de sua família. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do
dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei-
xando para a legislação ordinária essa discriminação.
A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí-
nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do
trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces-
sidade de atualização constante do seu valor.
* | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07237 PREJUDICADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, XIII.
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
XIII - integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa, com participação
obrigatória nos lucros e, excepcionalmente, na
gestão, segundo for estabelecido me lei. | | | Parecer: | Objetiva o autor incluir no Projeto, dispositivo que as
segure aos trabalhadores a integração na vida e desenvolvimen
to da empresa, a participação nos lucros e, excepcionalmente,
na gestão.
A nosso ver, a integração do trabalhador na vida e de-
senvolvimento da empresa decorre, diretamente, da participa-
ção nos lucros. Esta, por sua vez, é assegurada, de forma ex-
plícita, no Projeto.
Em consequência, opinamos pela prejudicialidade da emen-
da.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07238 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda
Ao art. 13,
Acrescente-se o seguinte inciso:
Vedação de prescrição no curso da relação de
emprego. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07239 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 17, II, alínea "e".
Onde se lê:
"e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se ou a permanecer associado".
Leia-se:
e) Ninguém poderá ser compelido a associar-
se, a permanecer associado ou a retirar-se de uma
associação. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07248 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 17, IV, alínea "h":
As organizações sindicais podem estabelecer
relações com organizações sindicais estrangeiras e
filiar-se a organizações sindicais internacionais. | | | Parecer: | O estabelecimento de relações das entidades sindicais
nacionais com suas congêneres estrangeiras decorrerá simples-
mente da ausência de proibição ou de condicionantes na Cons-
tituição.
Portanto, não há necessidade de qualquer dispositivo a
respeito, uma vez garantida a plena liberdade sindical.
Pela rejeição.
* | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07249 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 12, XIV, a seguinte redação:
É garantido o direito de herança, pago o
imposto devido que terá caráter progressivo. A
pequena propriedade estará isenta do imposto de
transmissão por morte. | | | Parecer: | Na nova redação do inciso, acolheu-se em parte a Emenda. Pela
aprovação parcial. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07615 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 19, I, alínea "c".
Suprima-se a parte final, depois das palavras
"residir no Brasil". | | | Parecer: | A emenda proposta não encontra guarida, na necessidade
formal de se estabalecerem normas rígidas em relação à maté-
ria tratada.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07616 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 19, I
Acrescente-se a seguinte alínea:
d) Nenhum brasileiro nato poderá ser privado
de sua nacionalidade. | | | Parecer: | A emenda, visando prevenir o banimento, não seria compa-
tível com o tratamento que se dá à nacionalidade, restringin-
do a faculdade do Estado. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07628 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 27, II, alínea "f".
Dê-se à alínea "f", a seguinte redação:
f) são elegíveis os militares alistados, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem, em os que forem eleitos passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
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