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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (14)
REJEITADA (9)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (25)
Uf
PE (25)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. - A aplicação dos financiamentos de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas da União, de âmbito nacional, será distribuída pelas macrorregiões geográficas do País, obedecendo a critérios definidos pela legislação ordinária que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con- gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins- tituições e suas operações, como aprovar os programas de in- timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên cia atribuída ao Congresso já o incorpora. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti tuinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Art. 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. 3o. - Os bancos e outras instituições financeiras estrangeiras autorizadas a funcionar no País, não poderão efetuar remessa para o Exterior dos lucros decorrentes da aplicação de depósitos ou outra forma de captação no mercado interno. 
 Parecer:  Os limites para revestimento de lucro do capital estrangeiro no país devem ser matéria de lei ordinária, porquanto variáveis de acordo com a evolução econômica do país. A Constituição deve estabelecer os princípios que nortearão o legislador ordinário nessa matéria. Portanto, somos pelo não acolhimento da Emenda do nobre Constituinte. Não acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, I-C: "Art. 19 .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. c) - Dois por cento para aplicação em Planos de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte Artigo. Art. A pessoa jurídica, mediante indicação em sua declaração de rendimentos, deduzirá 50% (cinquenta por cento) do imposto de renda devido, de parcelas do imposto de renda recolhidas fora do exercício financeiro correspondente e de multas devidas por atraso de recolhimento do imposto, destinado: I - 25% (vinte cinco por cento) ao fundo de Investimento do Nordeste (FINOR) ou ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM), para serem aplicados em projetos considerados de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste pelas respectivas Superintendências. II - 25% (vinte e cinco por cento) ao fundo de Investimentos do Trabalhador do Nordeste (FINOR - Trabalhador) e ao Fundo de Investimentos do Trabalhador da Amazônia (FINAM - Trabalhador), na razão de 3/4 e 1/4, respectivamente, destinados à formação do patrimônio individual dos empregados dessas regiões, e a serem aplicados em unidades de pequeno e médio porte, consideradas de interesses para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte e Nordeste. Parágrafo Único. A lei regulamentará a sistemática de aplicação das deduções de que trata este Artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00293 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, o seguinte artigo. Art. Durante um período de 30 anos, 3% do Orçamento Federal formará um fundo rotativo gerido pelo Banco do Nordeste do Brasil, para que este banco promova o desenvolvimento regional, realizando empréstimo a longo prazo, com juros que cubram estritamente a depreciação anual da moeda e os custos da operação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III, com a seguinte redação: "Um terço, dentre Auditores, substitutos legais de Ministro, e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista trílice, alternadamente, segundo critério de antiguidade e merecimento." 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  O art. 57, inciso II, alínea b, passa a constituir o inciso III. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "b" do ítem II, do § 9o., do Artigo 15 do Substitutivo do Relator: Art. 15. .................................... .................................................. § 9o. :::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - ...................................... a) .......................................... .................................................. b) sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica, garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  dá nova redação ao Art. 15, § 6o.: Art. 15 .................................... § 6o. Em relação ao imposto de que trata o ítem III da resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelece: I - as alíquotas aplicáveis: a) às operações interestaduais e de exportações; b) às operações realizadas com lubrificantes, combustíveis, energia elétrica e minerais. II - as alíquotas mínimas a serem observadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações internas e nas prestações de serviços, não compreendidas na letra "B" do ítem anterior, que não poderão ser inferiores àquelas fixadas para as operações interestaduais, reputando-se operações internas também as interestaduais realizadas para o consumidor final. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte porquanto contri- bui para o aprimoramente do nosso Substitutivo. Em conseguên- cia, estamos modificando o dispositivo a que a Emenda se re- porta, para propor que as alíguotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, in- clusive combustíveis líguidos e gasosos dele derivados, sejam estabelecidos pelo Senado Federal, por resolução aprovada por dois terços de seus membros. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe a seguinte redação para o Art. 28 do Substitutivo do Relator: Art. 28. O Poder Executivo estabelecerá periodicamente o Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do Setor Público, condicionado à aprovação pelo Congresso Nacional. § 1o. O Plano Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social será regionalizado e terá em vista promover o desenvolvimento do País e reduzir as desigualdades regionais e sociais. § 2o. A alocação de recursos dos planos e orçamentos do Setor Público levarão em conta o princípio da proporção direta entre os gastos públicos e as populações das macro-regiões geográficas, excluindo-se as despesas com: a) Segurança e Defesa Nacional. b) manutenção do Núcleo Central da Administração do Poder Executivo da União, sediado no Distrito Federal; c) Poderes Legislativo e Judiciário; e d) dívida pública. § 3o. Durante a fase de tramitação do plano e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas e Comissões, para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Propõe-se a supressão do Artigo 12 se seus parágrafos e do Artigo 23 do anteprojeto do Sistema Tributário. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se nova redação do Art. 20 do Substitutivo do Relator, I - C: Onde se lê: c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento. Leia-se: c) dois por cento para aplicação em Planos de desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste, aprovados pelo Congresso. 
 Parecer:  A alteração proposta pelo nobre constituinte trata apenas da forma de redação da norma, pois está clara a intenção de des- tinar recursos para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste. Optando pela manutenção da redação original, rejeita-se a emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao Art. 25 "é A distribuição de que trata o item I do Art. 19, entrará em vigor imediatamente após a promulgação desta Constituinção." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0360-6 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes à antecipação da vigência, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. A aplicação dos empréstimos e financiamentos concedidos pelas instituições financeiras públicas, de âmbito nacional, será feita nas macrorregiões geográficas do País, obedecendo o critério da proporcionalidade direta à população e inversa à renda per capita. 
 Parecer:  Parecer favorável nos termos da subemenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "Art. 2o. A atividade das instituições financeiras públicas e privadas, é expressão da função social devendo ser exercida de forma articulada com os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse da coletividade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Suprima-se o § 2o. do Art. 2o. do anteprojeto. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impostos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo de crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusivamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabelecer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros reais a serem praticadas na vida econômica nacional. Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 10 do relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da "Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças": "Art. 10 As disponibilidades do caixa da União e de todas as entidades públicas e de direito privado sob seu controle ou a ela vinculados, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositadas em instituições financeiras sob controle da União, notadamente os bancos oficiais regionais de desenvolvimento que deverão ser os depositários preferenciais dos recursos financeiros vinculados aos programas específicos nas respctivas areas de atuação." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao caput do Art. 12 do Anteprojeto e acrescenta § 1o. ao mesmo, renumerando seu é único. "Art. 12 Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federal, e todas as atividades relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa Econômica Federal, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da promulgação desta Constituição. § 1o. Os Bancos a que se refere o "Caput" deste artigo utilizarão, sempre que possível, a rede de Bancos Estaduais de desenvolvimento de forma a promover a interiorização do crédito." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do artigo 12o. do Anteproje- to. 
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