ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
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(1711)
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(1270)
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(649)
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(157)
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(2349)
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TODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26023 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 33, III
Dê-se ao inciso III do Art. 33, a redação que
segue:
Art. 33 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais de valor histórico
ou artístico, os monumentos e as paisagens
naturais e construídas notáveis, bem como as
jazidas arqueológicas. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26024 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao artigo 220, parágrafo 3o., o
inciso IV:
IV. O orçamento de recursos para a manutenção
da Polícia Civil, saúde e educação no Distrito
Federal. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte acrescenta o item IV, no
§ 3o. do art. 220: "O orçamento de recursos para a manuten-
ção da Polícia Civil, saúde e educação do Distrito Federal.
Compartilharemos da preocupação manifestada pelo eminente
Autor da emenda, pela importância do assunto. Contudo enten-
demos que a matéria deve continuar na esfera do Distrito Fe-
deral, quando da elaboração do seu orçamento.
Pela rejeição. | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26025 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Art. 258 - Inclua-se item VIII, no parágrafo
1o.:
VIII. Criação de um Sistema Previdenciário
próprio, administrado por uma só Entidade
específica, de âmbito nacional, com financiamento
próprio, ao qual, todos os Municípios passassem a
ser obrigatoriamente vinculados. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26026 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Art. 263 - adiciona parágrafo único:
Parágrafo único : Serão respeitados os
princípios da universalidade do atendimento,
pluralismo de sistemas médico assistenciais, livre
exercício profissional e livre opção do indivíduo
entre diversos sistemas. | | | | Parecer: | A emenda propõe a pluralidade do atendimento médico.
O mérito da emenda está comtemplado quando é assegurada
a livre iniciativa na assistência à saúde.
Pela aprovação parcial. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26027 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do
Idoso
Art. 300, § 1o., adicione-se:
......nunca, para tal, sendo permitida a
comercialização. | | | | Parecer: | Visa a acrescentar ao Art. 300, § 1., a proibição de co-
mercialização de crianças.
Pela rejeição. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26028 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II - Seção II - Da Previdência
Social
Art. 265 - Inclua-se letra "e":
e) aos cinquenta anos de idade, para a
"mulher rural". | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe aposentadoria aos 55 anos para
o trabalhador rural.
Não vemos em que o autor se fundamenta, vez que, no cam-
po, a média de vida é mais elevada do que a das cidades.
Pela rejeição. | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26029 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: § 3o. do art. 9o.
Inclua-se no texto do § 3o. do art. 9o. as
expressões "dos seus filiados" o § emendado
passará a ter a seguinte redação: "§ 3o. - A
assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que deverá ser descontada "dos seus
filiados", em folha, para custeio das atividades
da entidade". | | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical, quando fi-
xada pela assembléia geral da entidade sindical, atinja so-
mente os associados.
O fato de ser facultativa a fixação e alcançar unicamen-
te os associados, torna a contribuição sindical demasiado
precária, comprometendo os recursos do sindicato para o cus-
teio de suas atividades.
É de ser mantida a redação do Substitutivo, que torna
imperativa a fixação da contribuição e devida por todos os
integrantes da categoria.
Pela rejeição. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26030 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., § 3o.
Exclua-se, do texto do § 3o. do art. 7o., as
expressões:
"§ 3o.: ..."permanente, ainda que mediante
locação".
O texto emendado ficará com a seguinte
redação:
§ 3o.: são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, salvo os
casos previstos em lei". | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26031 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 10 do artigo 13 | | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o parágrafo 10 do artigo 13,
que trata da inelegibilidade por parentesco.
O pleito deve ficar livre da influência que os governan-
tes sempre exerceram para eleger seus familiares.
Pela rejeição. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26032 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Art. 13, § 4o.
Dê-se ao § 4o. do art. 13 a seguinte redação:
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento, a filiação partidária, "à data da
Convenção que homologar a indicação do candidato"
e o domicílio eleitoral, na circunscrição no prazo
mínimo de 6 (seis) meses. | | | | Parecer: | As condições de inelegibilidade propostas na emenda a-
penas procuram aperfeiçoar o texto do parágrafo 4o. do artigo
13.
Somos pela redação dada pelo Substitutivo.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26033 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se ao Capítulo II do Título II -
(Dos Direitos Sociais), onde couber:
"Art. - Aos integrantes de categorias
profissionais regulamentadas com atribuições
exclusivas para o exercício da profissão, são
assegurados todos os direitos e benefícios
previstos em lei, mesmo quando exerçam suas
atividades na administração pública". | | | | Parecer: | O resguardo dos direitos inerentes a qualquer profissão
lícita já está assegurado no Capítulo I do Título II do Pro-
jeto, pois que se trata de garantia individual fundamental.
Assim, desnecessário se torna reforçar o princípio que,aliás,
também é um desdobramento da própria garantia do direito ad-
quirido.
Pela rejeição. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26034 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 34 do art. 6o. que estabelece:
"§ 34. - ao proprietário de imóvel rural é
assegurado o direito de obter do Poder Público
declaração, renovável periodicamente, de que o bem
cumpre função social". | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26035 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 17 do art. 6o.
Acrescente-se ao § 17, do art. 6o., "in
fine":
"§ 17: .........; "a Lei assegurará o rápido
andamento dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância de prazos legais, causem danos às
partes". | | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo à parte final do parágrafo 17
do artigo 6o. do Substitutivo prevendo a responsabilidade ci-
vil dos causadores de entraves ao rápido andamento dos pro-
cesso judiciais.
As idéias contidas no dispositivo parecem desnecessári-
as.
Aconselhável seria sua supressão.
Pela rejeição. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26036 APROVADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Artigo emendado: § 5o. do art. 6o.
Exclua-se do § 5o. do art. 6o. as expressões:
"Sendo formas de discriminação, entre outras,
subestimar, estereotipar ou degradar por pertencer
a grupos étnicos ou de cor, por palavras, imagens
ou representações ou qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende excluir do parágrafo 5o. do art. 6o.
do Substitutivo o seguinte:
"...Sendo formas de discriminação, entre outras, subes-
timar, estereotipar ou degradar por pertencer a grupos étni-
cos ou de cor, por palavras, imagens ou representações ou
qualquer meio de comunicação.
Concordamos com a emenda.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26037 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na seção IX do
capítulo I, do Título V - Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial.
Art. Os Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário ficam proibidos de contratar propaganda
onerosa, através de quaisquer veículos ou forma de
comunicação, salvo autorização prévia do Congresso
Nacional e excetuadas as publicações exigidas, por
lei, para a perfeição do ato jurídico.
§ 1o. - A proibição de que trata este artigo
é extensivo às empresas estatais, fudações,
sociedades de economia mista e autarquias.
§ 2o. - Os poderes públicos, para divulgação
de matéria de interesse público, requisitarão
tempo ou espaço, nos veículos de comunicação, para
uso gratuito, na forma que for estabelecida por
lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da presente Emenda melhor se coaduna com os
preceitos da legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26038 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Logo após o termo "comercial", no inciso I,
do art. 32, acrescentar o termo "econômico".
O inciso emendado terá o seguinte enunciado:
Art. 32 - Cabe privativamente a União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, econômico,
penal, processual e eleitoral; | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26039 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: item XXI do art. 31
Inclua-se no item XXI do art. 31 as
expressões: "XXI: ...... nos portos e
aeroportos....."
O disposto emendado ficará com a seguinte
redação:
XXI - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da polícia
federal, e, por este mesmo órgão, nas rodovias e
ferrovias federais, "portos e aeroportos", na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26040 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Eemenda
Art. 72, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 72 a seguinte redação:
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites de
idade e outras condições de transferência do
servidor militar para a inatividade, "aplicando-
-se-lhes o disposto nos artigos 67 e 68". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26041 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "b", do item "I" do art.
66 do Projeto de Constituição, as expressões:
"por acidente em serviço, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26042 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao inciso II, art. 63 do projeto a seguinte
redação:
Art. 63 ....................................
II - A admissão de funcionários ou
empregados, na administração público, direta ou
indireta, sob qualquer título ou regime de
contratação, somente poderá ser feita mediante
concurso público de provas e títulos, assegurada a
ascensão funcional na carreira, mediante promoção
por merecimento e antiguidade ou concurso
interno." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|