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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
14320[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14320)
Banco
expandEMEN (14320)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10233)
APROVADA (2275)
PARCIALMENTE APROVADA (1153)
PREJUDICADA (645)
RETIRADA (14)
Partido
PMDB (7720)
PFL (2806)
PDS (800)
PDT (737)
PTB (729)
PL (407)
PDC (404)
PT (254)
PSB (169)
PC DO B (161)
PCB (128)
PMB (5)
Uf
AC (193)
AL (105)
AM (265)
AP (95)
BA (720)
CE (347)
DF (355)
ES (551)
GO (658)
MA (170)
MG (1106)
MS (211)
MT (168)
PA (327)
PB (322)
PE (1103)
PI (301)
PR (854)
RJ (1711)
RN (123)
RO (92)
RR (118)
RS (1270)
SC (649)
SE (157)
SP (2349)
Nome
JOSÉ EGREJA (339)
NILSON GIBSON (293)
ADOLFO OLIVEIRA (265)
MANOEL MOREIRA (213)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (191)
FRANCISCO AMARAL (182)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (171)
JAMIL HADDAD (160)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (136)
ANTÔNIO BRITTO (126)
DÉLIO BRAZ (122)
VILSON SOUZA (117)
NELSON WEDEKIN (116)
CARLOS CHIARELLI (114)
CUNHA BUENO (114)
VASCO ALVES (114)
PAULO MINCARONE (112)
JOSÉ SERRA (111)
VICTOR FACCIONI (110)
MAURÍCIO CORRÊA (108)
TODOS
Date
expand1997 (2)
expand1990 (2)
expand1989 (1)
expand1988 (3)
expand1987 (14301)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (3)
expand1981 (3)
expand1970 (1)
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2461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23258 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 10o. do art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. § 10o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
2463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23259 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 104 § 4o. a seguinte redação: Art. 104 § 4o. - O Tribunal de Contas da União prestará contas ao Congresso Nacional e encaminhar-lhe-á, anualmente, relatório de suas atividades. 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até o presente momento, da maioria dos membros da Comissão é, no particular, pela manutenção do texto do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
2464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 170 a seguinte redação: "À Justiça Militar compete processar e julgar os militares nos crimes militares definidos em lei". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
2465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23261 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 84 § 1o. a seguinte redação: Art. 84 § 1o. - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, com a modificação proposta ao pará- grafo 1o. do art. 84, que a imunidade processual dos membros do Congresso Nacional incida também sobre fatos praticados anteriormente à expedição dos diplomas. A redação original nos parece ser a que melhor convém no caso brasileiro. Pela rejeição da Emenda. 
2466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23262 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  I - Onde se diz: Câmara Federal, Diga-se Câmara dos Deputados II - Onde se diz: Senado da República, Diga-se Senado Federal 
 Parecer:  A redação do Substitutivo acolhe princípio amplamente re- ferendado pela Comissão Temática, e constante do Projeto. Pela rejeição. 
2467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23263 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 33 do substitutivo o seguinte Inciso VIII, renumerando-se o atual Inciso VIII e demais: "Art. É dever da União, Estados, Territórios e Municípios estimular programas de pesquisa agropecuária e viabilizar seu desenvolvimento mediante a plena integração entre outros oficiais de pesquisa, universidades, sistemas de extensão rural e empresas privadas." 
 Parecer:  O objetivos desta emenda estão implicitamente atendidos no art. 251 do Projeto. Pela aprovação parcial. 
2468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23264 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 2o. e 3o. do art. 262, da seção I, do capítulo II, do título IX, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 262 § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma igualitária na assistência pública à saúde da população, e § 3o. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão intervir nos serviços de saúde de natureza privada, quando houver desvios de objetivo da política nacional de saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23265 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 297, do capítulo VII, do título IX, deste projeto de constituição, uma nova redação e acrescente-se mais as alíneas a e b: Art. 297 - A família é constituída pelo casamento e tem a proteção do Estado. a) na vigência do casamento é crime a infidelidade conjugal, punida na forma de lei, e b) é crime a interrupção da gravidez, exceto nos casos previstos em lei. 
 Parecer:  Com exceção da declaração do princípio relativo à pro - teção da família, as demais matérias são pertinentes à legis- lação ordinária. Pela rejeição. 
2470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23266 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6o. do capítulo I, do presente projeto de constituição, com a seguinte redação: Art. 6o. É assegurado a todos proteção ao sossego público a partir das 22:00 horas, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de ítem ao artigo 12, letra "F", segundo o qual é assegurado a proteção ao sossego públi- co, a partir das vinte e duas horas. A matéria é típica da legislação ordinaria. Pela rejeição. 
2471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23267 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207, da seção III, do capítulo I, do título VII, deste projeto de constituição, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 207. I. II. III. IV. -----V . Propriedade de bens móveis de caráter santuá rio , excluidos os de valor cultural , artístico ou religiosos , na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, incluir na competência da União a instituição de imposto sobre "Propriedade de bens móveis de caráter suntuário, excluídos os de valor cultural, artístico ou religiosos, na forma da lei.,"para tanto acrescentando ítem VI ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição). A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
2472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23268 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se, ao final do art. 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação: TÍTULO IX : DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II: DA SEGURIDADE SOCIAL SEÇÃO I: DA SAÚDE Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno- biológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23269 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 19, do artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição a seguinte redação: Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade e ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo 6o. do Substitutivo, que trata dos direitos a serem conferi- dos aos presos. A Emenda pode ensejar interpretações dúbias, a pretexto de direitos impostergáveis com o desvirtuamento da aplicação das penas. Pela rejeição. 
2474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23270 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o art. 7o. e seus incisos IV, V, VI, VII, VIII, XI, XIII, XV, XVI, XXI e XXII, acrescentando-se ainda os incisos XXV e XXVI ao mesmo artigo, todos do capítulo II, deste projeto de constituição, com a seguinte redação: Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS DOS TRABALHADORES Art. 7o. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros constituidos em lei, os seguintes: IV - Salário mínimo unificado em todo o país capaz de atender suas necessidades básicas, de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, instituido na forma da lei. V - No vencimento e no salário do trabalhador, não será permitido a irredutibilidade. VI - Será mantido o poder aquisitivo do trabalhador, na forma da lei. VII - Gratificação de natal com base na remuneração da data do seu pagamento,, na forma da lei. VIII - O salário do trabalhador noturno será superior em 50% do diurno e a hora noturna será de 45 minutos. XI - A jornada semanal de trabalho será de quarenta (40) horas, e a duração diária não excederá a oito (8) horas, com intervalo para o descanso, na forma da lei. XIII - Repouso remunerado semanal e nos feriados civis e religiosos, de conformidade com a tradição local. XV - Férias anuais de trinta dias remuneradas em dobro. XVI - Licença remunerada à gestante por período não inferior a noventa (90) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, na forma da lei ou de convenção coletiva. XXI - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva, na forma da lei. XXII - O empregador garantirá aos filhos dos empregados até aos seis (6) anos de idade assistência em creches e pré-escolar, em empresas privadas e órgão público. XXV - Fixação das porcentagens de empregados brasileiros nos serviços públicos dados em concessões e nos estabelecimentos de determinadas casas comerciais e indústrias. XXVI - Fica instituido o código do trabalho. 
 Parecer:  A Emenda dá nova redação à maioria dos incisos do artigo 7o. sem, no entanto, desnaturar-lhes o sentido. De outra parte, acrescenta novos preceitos. Em que pese o valor da contribuição oferecida, preferimos adotar a redação atual do Substitutivo, fruto de um trabalho diuturno de aprimoramento dos textos anteriores e da aprovação de numerosas outras emendas. Pela rejeição.. 
2475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23271 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 373, o parágrafo 3o. do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 275. § 2o. - É obrigatório o ensino desta Constituição nas escolas públicas e privadas, do 1o. grau ao básico das universidades. 
 Parecer:  A fixação de disciplina integrante de currículo escolar não é matéria a ser tratada em texto constitucional, merecen- do ser considerada quando se tratar de legislação complemen- tar e ordinária. Pela rejeição. 
2476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
2477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23273 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 12, do artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste projeto de constituição. Art. 13 § 12 - O mandato eletivo só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação. A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
2478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
2479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23275 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do Substitutivo com a seguinte redação: "§ 4o. - As polícias civis são instituições permanentes, organizadas segundo se dispuzer em lei, dirigidas por delegado de polícia, destinadas, com ressalva da competência da União Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e a auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim. Caberá às Instituições exercer os poderes de Polícia Judiciária nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade suprema dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal, observadas as respectivas peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e as suas normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres e direitos serão regulados por meio de lei de iniciativa exclusiva dos Governadores de Estado, dos Territórios e do Distrito Federal". 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
2480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23276 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do Substitutivo com a seguinte redação: "Parágrafo Único - A elaboração do Plano de que trata este artigo contará com a participação de educadores de vários níveis de ensino, da rede pública e da iniciativa privada". 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a participação de especialistas em educação de vários níveis. Pela rejeição. 
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