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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1680)
Banco
expandEMEN (1680)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
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421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar o § 5o. ao art. 19, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social: "Art. 19 - ........... § 5o. - A remuneração percebida pelos militares das Forças Armadas, servirá de limite máximo para os respectivos postos ou graduação das polícias militares e dos Corpos de Bombeiros, dos Estados e Municícios." 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda é objeto de legislação ordinária, não cabendo sua inserção no texto constitucional, ainda que a intenção de seu autor é bastante realista, objetiva e patriótica. 
422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir na Seção II, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, o seguinte artigo: "Art. - O Poder Executivo encaminhará no prazo de 180 (cento e oitanta) dias a patir da promulgação desta Constituição, proposta de criação do contencioso administrativo, fixando-lhe as atribuições e a competência para julgamento dos litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores civis com a União, suas Autarquias e as empresas públicas federais. 
 Parecer:  O autor da presente Emenda propõe a criação do contencioso administrativo, para julgamento dos litígios decorrentes da relação de trabalho dos servidores civis com a União, suas autarquias e as empresas públicas federais. As sindicâncias internas e o judiciário, no momento, são as instâncias para aqueles litígios e o contencioso administra- tivo, a par de algumas vantagens, apresenta inconvenientes. Pensamos que o melhor é deixar a matéria para a lei ordinária onde poderá ser objeto de uma verificação mais acirrada. Pela rejeição. 
423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso IX do Substitutivo apresentado pela Comissão da ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. .......... IX - salário famíla a razão mínima de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por dependente;" 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 14, inciso I, a letra "a", do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - .................................. I - ........................................ a) - contar com o tempo de serviço exigido para a aposentadoria voluntária." 
 Parecer:  REJEITADA Não satisfaz como alternativa à redação do substitutivo(art. 14, I, a). 
425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00343 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Ao art. 2o., inciso V, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, dê-se a seguinte redação: "Art. 2o. - ................................ V - Irredutibilidade do salário ou remuneração;" 
 Parecer:  Rejeitada. O fato de determinadas parcelas da remuneração serem consideradas hoje parte integrante do salário é distor- ção que, em nossa opinião, não deve determinar o texto cons- titucional. As parcelas extra-salário devem voltar a ser o que inicial- mente foram: expressão de condições particulares de cada tra- balhador. Algumas permanentes, como os adicionais por tempo de serviço. Outras temporárias e vinculadas a conjunturas de- terminadas. Não cabe considerar irredutível, por exemplo, a gratificação paga por trabalho em localidade isolada no mo- mento em que o trabalhador já não se encontra lá. Por essa razão, consideramos que o princípio da irredutibili- dade deve aplicar-se somente a salários e vencimentos. A e- ventual desproporção entre estes e o restante da remuneração é situação passageira e sua consideração não seria condizente com a generalidade e a permanência necessárias ao texto da Constituição. 
426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00345 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  O art. 16, do substitutivo apresentado pela Comissão da Ordem Social, passará a ter a seguinte redação: "Art. 16 - O benefício da pensão por morte corresponderá à totalidade da remuneração ou do provento do servidor falecido." 
 Parecer:  Rejeitada. A sugestão não contempla aspectos importante da questão e restringe o disposto no substitutivo. 
427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se na parte "in fine" do inciso V do art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: "... e associação profissional". 
 Parecer:  O autor pretende que se acrescente ao inciso V do art. 5o., do substitutivo a expressão "e associação profissional". Ocorre que na nova sistemática da organização sindical pro- posta pelo substitutivo, desaparecem as associações profissionais. Portanto, a proposta perde o seu objeto. Pela rejeição. 
428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Todo trabalhador terá direito a aposentadoria cujos proventos corresponderão ao seu salário e demais vantagens quando em atividade. § 1o. A pensão devida aos dependentes do segurado após sua morte não poderá ser inferior ao valor da aposentadoria que o segurado percebia ou que perceberia se estivesse aposentado na data de sua morte. § 2o. Para fazer face à alteração do valor aquisitivo da moeda, os proventos da inatividade e a remuneração dos benefícios serão previstos na mesma proporção e na mesma ocasião em que sejam corrigidos os salários dos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Rejeitada. Pelas razões expostas ao examinarmos a emenda no. 7s0619-8, do Constituinte Eduardo Jorge. 
429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do art. 2o., da Comissão da Ordem Social a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XV - o trabalhador terá assegurado nos sábados, domingos e feriados, repouso remunerado, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de 2 (dois) fins de semana pelo menos uma vez ao mês." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos as condiçôes propostas pela emenda para a reali- zação de serviços indispensáveis, matéria de legislação ordi- nária. Não é difícil prever, por exemplo, conjunturas, no fu- turo próximo, em que o pagamento do trabalho realizado nos dias de repasse supere o dobro do pagamento normal. Somos contrários à inclusão do sábado entre os dias de repou- so uma vez que, a jornada de 40 horas semanais pode ensejar a redução da jornada diária para 6 horas, a adoção de sistema de turnos e, em consequência, o trabalho aos sábados. 
430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: "Art. Fica assegurada à dona de casa que trabalha no campo e à dona de casa que trabalha na cidade, os benefícios da Seguridade Social, inclusive aposentadoria." 
 Parecer:  Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos. 7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons- tituinte Wilma Maia. Rejeitada. 
431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. da Comissão da Ordem Social a seguinte expressão: Art. 5o. "...e associações profissionais ..." A atual Constituição repete um dispositivo que vem desde 1964, pelo qual a liberdade de associação profissional ou sindical é proclamada de início e destruída nos períodos seguintes do texto. A constituição, a representação legal nas convenções coletivas de trabalho e o exercício de funções delegadas de poder público foram deixadas à regulamentação de legislador ordinário, o qual, com absoluta desobediência ao primeiro período do art. 166, atrelou as organizações sindicais ao Estado de modo que no lugar da liberdade de sindicalização e da autonomia das entidades, o que existe entre nós são a tutela e o intervencionismo governamentais. Nossa legislação ordinária, em matéria de organização sindical é, provalvemente, a mais atrasada do mundo e representa um remanescente do fascismo italiano, afastado da lei, na própria Itália, logo após o término da 2o. Guerra Mundial. E uma cópia, com adaptações da "Carta del Lavoro". de Mussolini. Sendo assim, a melhor maneira de assegurar a liberdade de associação profissional ou sindical é, simplesmente, proclamá-la na Constituição, sem qualquer consideração. Por esse caminho, assegura-se, inclusive, a mesma liberdade aos servidores públicos, desde que a Constituição não comtemple algum outro dispositivo que venha a frustrar aquela liberdade, como o atual artigo 192. Somos favoráveis ao desatrelamento total da organização sindical em relação ao Estado e à completa privatização dela, a começar pelo registro que, cumprindo apenas a legislação comum, deverá ser feito em cartório. Os trabalhadores e empregadores é que decidirão sobre a formação, o funcionamento e a dissolução de suas entidades sindicais representativas, figurando a assembléia geral dos associados como órgão soberano e os estatutos, livremente adotados, como instrumento básico da existência da entidade. Nada de estatuto padrão do Ministério do Trabalho, nem de intromissão desde em assuntos tais como contas da Diretoria, eleições sindicais, responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos dirigentes, etc. Tanto trabalhadores como empregadores devem ser tidos como suficientemente maduros para cuidar de seus interesses, tanto os individuais como os coletivos, de modo que a Constituição deve partir, nessa matéria, da aplicação corajosa do binômio liberdade-responsabilidade. E quando à responsabilidade social de uns e outros, a lei ordinária é mais do que suficiente para garantí-la. Nossa proposta é avançada e moderna; esperamos o respaldo de nossos colegas constituintes para ela. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda é no sentido de acrescentar-se ao atr. 5' da substi- tutiva, a expressão ''... e associações profissionais'', o que já foi proposto pelo mesmo autor na emenda número 7s0202- 1. O parecer e o mesmo dado na citada emenda, pela rejeição. A justificativa não guarda coerência com a emenda. 
433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Alteraa redação do artigo 43 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, acrescentando, ainda, novas disposições: Art. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. Art. O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. Art. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade social. Art. O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Parecer:  Rejeitada. As disposições contidas na Emenda constituem objetivo do mais alto interesse da entidade oficial de previdência social. Por isso, a lei orgânica da previdência social sempre dispôs e continuará dispondo sobre o assunto que, por implicar em pormenorizações, não deve constar do texto constitucional. 
434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Altera o caput do artigo 34, e dá nova redação aos ítens, no Substitutivo da Comissão da Ordem Social; Art. O Sistema de Seguridade Social será financiado, entre outras, com as seguintes fontes de custeio: I - Contribuição dos empregadores calculada com base em percentuais incidentes sobre a folha de salários e sobre o faturamento ou receita; II - Contribuição direta ou indireta dos Trabalhadores; III - Contribuição incidente sobre a receita de atividade agrícola; IV - Contribuição sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas; V - Contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; VI - Adicional sobre os prêmios dos seguros privados; VII - Recursos provenientes de dotações específicas do orçamento da União, dos Estados e dos Municípios. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da Emenda esclarece que intenta as alterações propos- tas com o objetivo de tornar o art. 34 do Substitutivo mais explícito. "Data máxima venia", não concordamos com o autor. 
435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 39 e seu parágrafo único do Substitutivo da Comissão da Ordem Social: 
 Parecer:  Rejeitada. O dispositivo que a Emenda pretende suprimir conta com o res- paldo praticamente unânime dos membros da Comissão, já que confere ao Congresso Nacional a prerrogativa legítima de apre ciar o orçamento do sistema de seguridade. 
436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00473 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 38 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: Art. 38. A gestão do Fundo Nacional de Seguridade Social e das instituições do Sistema de Seguridade Social, a nível nacional e regional, terá participação obrigatória e paritária de representantes da Administração Pública, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. O relator entende que o texto constitucional deve firmar o princípio participativo e democratizante, ficando para a le- gislação ordinária a incumbência de preceder aos desdobramen- tos operacionais necessários. 
437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da Ordem Social: Art. A receita da Seguridade Social será formada mediante contribuição tripartite, em partes iguais, da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda contraria o princípio da equidade do custeio, ao equiparar a contribuição do empregador à do trabalhador. O relator entende que a capacidade contributiva deve ser o principal fator de determinação da repartição dos encargos do custeio. 
438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Artigo 51 da Comissão da Ordem Social Art. 51. .................................... Parágrafo Único. Constitui monopólio da União a importação de insumos químicos, biológicos e farmacêuticos necessários a produção de medicamentos. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe muito o setor de medicamentos, inviabili- zando muitas empresas nacionais, num momento em que o País não dispõe de quase nenhuma Tecnologia própria. A retirada das multinacionais do País e sua possível retaliação no for- necimento de fórmulas a nível internacional, acarretaria uma situação praticamente insustentável na assistência à saúde, pelo menos no curto prazo. 
439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na Comissão da ordem social. Da aposentadoria: a) com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto; b) com quinze (15) anos de trabalho em mineração de subsolo. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs . Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti- vos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global , chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de -contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí- ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  EDUARDO MOREIRA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 49 - § 3o. passa a ter a seguinte redçaão: O Poder Público que intervir ou desapropriar os serviços de natureza privada, nos termos da lei, por constatação de grave irregularidade. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda substitutiva ao parágrafo 3o. do artigo 49 não acrescenta substância ao dispositivo. Ao remeter à lei e limitar a intervenção ou desapropriação dos serviços de natu- reza privada, por constatação de grave irregularidade, torna- se inócuo o dispositivo, ainda mais que a expressão "grave irregularidade" tem um caráter eminentemente subjetivo. 
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