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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (79)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
APROVADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB (52)
PDC (15)
PFL (8)
PC DO B (4)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1988 (79)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01135 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 216 Parágrafo único - A União, os Estados e os Municípios das regiões metropolitanas estabelecerão de cooperação de recursos e de atividades para a assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. 
 Parecer:  Extremamento difícil o equecionamento de qualquer ques- tão relativa às regiões metropolitanas, mormente no que tange à sua organização para a realização de serviços comuns de in- teresse de vários município. Isto porque a administração deve manipular considerável volume de recursos e seu titular será uma espécie de superprefeito. Não há, destarte, conforme propõe a emenda, como estabe- lecer mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços comuns de interesse metropolitano. O próprio art. 164 da Constituição vigente, prevendo a instituição de regiões metropolitanas, existe desde o Diploma de 1967. as primeiras regiões metropolitanas foram estabele- cidas pela Lei Complementar No.14, de 8 de junho de 1973, ainda acéfalas, sem qualquer atividade de ordem prática, pela falta de decisão por contrários interesses políticos e, fun- damentalmente, pela falta de competência dos poderes consti- tuidos. Por tais razões, a disposição constitucional citada constitui verdadeira letra morta em nosso Diploma Fundamen tal. Por tais razões, a emenda proposta não deve ser acolhi- da. metropolitano. Somos, pelas razões expendidas, pela rejeição da propos ta. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao item do é 1 do art. 231 do Projeto de Constituição a seguinte redação, suprimimdo-se o item II do mesmo artigo e renumerando-se o item III para II: "Art. 231. .................................. é .......................................... I - contribuição dos empregados, incidente sobre a receita bruta operacional e sobre o lucro, nos termos estabelecidos em lei;"" 
 Parecer:  A presente emenda propõe que a contribuição previdenciá- ria das empresas seja calculada com base na receita bruta o- peracional e sobre o lucro das mesmas. O texto do item I do § 1o. do art. 231 do Projeto da Co- missão de Sistematização é mais abrangente do que o proposto na emenda, vez que, além de fazer referência ao faturamento e ao lucro, ainda prevê contribuição com base na folha de sa- lários. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Proceda-se, no texto do art. 188 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, às seguintes alterações: "Art. 188. A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na seguinte forma: ............................................ d) um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional. ............................................ § 4o. Os recursos do fundo de que trata o item I, alínea "d" serão aplicados exclusivamente na construção e na manutenção de estradas e serão distribuídos na forma que a lei regulamentar 
 Parecer:  A emenda altera a redação do art. 188, inciso I, ao aumentar de 47% para 48%, o percentual que incidirá sobre o produto dos impostos sobre renda e sobre produtos industria- lizados a serem distribuídos a Estados e Municípios. Destina um por cento ao Fundo Rodoviário Nacional, cujos recursos serão aplicados na construção e na manutenção de estradas. Cumpre destacar, conforme reconhece o autor da emenda, na justificação, que os orgãos especializados na construção e conservação de estradas "devem manter-se com a verba específica que vier a ser-lhes destinada em orçamentos". Ademais, o acolhimento de propostas dessa natureza, terminaria por inviabilizar a sistemática de repartição dos recursos tributários, nos termos constantes no Projeto, que resultou, como é sabido, de amplo e aprofundado entendimento entre os Constituintes. Votamos, assim, pela rejeição da emenda. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01259 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o caput do art. 128 do Projeto da Comissão de Sistematização: Art. 128 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de no mínimo trinta e seis Ministros."" 
 Parecer:  De autoria do nobre Constituinte Fernando Cunha, esta emenda propõe nova redação ao "caput" do art. 128, de forma que se eleve para trinta e seis o número de ministros Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o Projeto, é de trinta e três esse número. Trinta e três, no mínimo. Como lembra a justificação da emenda, a Comissão Temática sugeriu também trinta e seis. Temos que o número consignado no Projeto é suficiente. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01260 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se nas "disposições transitórias"" o seguinte dispositivo: "Art. Consulta plebiscitária será levada a efeito em todo o território nacional, a fim de que se deve decida se o País prosseguir ou não com o programa nuclear brasileiro."" 
 Parecer:  Procura o ilustre autor da emenda inserir, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias um Artigo, com a seguinte redação: "Consulta plebiscitária será levada a efeito em todo o território nacional, concomitantemente com a primeira eleição de caráter nacional, a fim de que se deci- da se deve o País prosseguir ou não com o programa nuclear brasileiro". Os nobres e elevados objetivos da iniciativa colimada vêm atritar-se com a linha filosófica do Projeto, voltada pa- ra a proclamação de que "toda atividade nuclear em território nacinal somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional (Art. 23, XXII, a), cabendo exclusivamente à União legislar sobre "atividades nucleares de qualquer natureza" (Art. 24, XXV). Nossa Constituição será talvez a única no mundo a consa- grar a exclusiva utilização do átomo para fins pacíficos, atribuindo ao povo brasileiro, através de seus legítimos re- presentantes, acompanhar e aprovar, ou não, as atividades do delicado e importantíssimo setor. Impossível se demonstra mesclar, confundir uma campanha político-eleitoral para eleição de Vereadores, Prefeitos, ou até mesmo Presidente da República, com as decisões científi- cas, tecnológicas, de alta e complexa indagação. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01316 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que a esta subscreve propõe que ao art. 30, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 30 - O Governador de Estado será eleito até setenta e cinco dias antes do término do mandato ao seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente, aplicando a regra do art. 91."" 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar o prazo de quarenta e cinco para setenta e cinco dias antes do término do mandato do seu ante- cessor nas eleições para governador. Entendemos que o prazo de quarenta e cinco dias é sufi- ciente para a conclusão dos trabalhos e processos eleitorais. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01317 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que o art. 34, do Projeto de Constituição, seja dada a seguinte redação: "Art. 34 - O Prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1 de janeiro do ano subsequente. § 1 - Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria simples, não inferior a um terço dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2 - Se nenhum candidato alcançar a maioria prevista no parágrafo anterior, aplica-se a regra do Artigo 91 é 2 e 3."" 
 Parecer:  Propõe o autor que o Prefeito seja eleito por maioria simples, não inferior a um terço. Somos pela manutenção da atual redação do art. 34, por considerarmos a maioria absoluta muito importante para levar ao poder o candidato da preferência popular com o apoio para governar. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149, é 2, do Projeto de Constituição seja dada a seguinte redação: Art. 149 - .................................. § 2 - Compete aos Tribunais de Justiça: 1. com eficácia erga omnes, o julgamento de representação de inconstitucionalidade, promovida pelo Procurador Geral de justiça, Presidente da Seção estadual da OAB, mesa da Assembléia Legislativa, partido político com representação na Assembléia Legislativa ou Sindicato, de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição Estadual; 2. decidir as questões incidentais de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face da Constituição Estadual, encaminhando as decisões à Assembléia Legislativa, se for o caso, para efeito da suspensão da execução. 
 Parecer:  Visa a presente emenda dar nova redação ao § 2o., do art. 149 do Projeto de Constituição. De maneira bem fundamentada, justifica seu Autor a forma que acharia adequada para disciplinar a matéria. Analisando, verificamos que há um certo choque com a Sis- temática adotada para a elaboração do Projeto em fases ante- riores. Portanto, somos pela rejeição dessa emenda. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01319 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao art. 149 do Projeto de Constituição seja acrescentado um parágrafo com a seguinte redação: Art. 149 - .................................. é - No primeiro grau de jurisdição, haverá pelo menos uma unidade judiciária, provida por Juiz de direito, e as respectivas serventias, para cada grupo de 20.000 habitantes ou fração superior a dois terços desse número, residentes em um mesmo ou em municípios contíguos. 
 Parecer:  A emenda ora em análise quer acrescer ao art. 149 do Pro- jeto de Constituição mais um parágrafo, onde especifica a ma- neira como deveria funcionar a criação de unidades judiciári- as nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Trata-se de emenda que conflita com a sistemática do Pro- jeto de Constituição. Portanto, somos pela sua rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01349 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 220 e parágrafos Dê-se ao art. 220 e seus parágrafos do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária autoriza a União a propor a ação de desapropriação; § 1o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União será imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante; § 2o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua, que ultrapasse as seguintes dimensões: I - quinhentos hectares nos Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana, e Rio Grande do Sul; II - um mil hectares nos Estados do Maranhão, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, salvo as regiões de carência de terras ou a população necessitada, onde prevalecerá a área máxima de quinhentos hectares; III - um mil e quinhentos hectares nos Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e nos territórios de Roraima e Amapá; § 3o. - O imóvel que ultrapassar as áreas máximas previstas no parágrafo anterior terá o excedente desapropriado nos termos deste artigo; § 4o. - São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na Regiaõ Norte e a 200 hectares no restante do país.' 
 Parecer:  O objetivo da Emenda em exame é alterar os parágrafos do art. 220 do Projeto de Constituição, aumentando-os para qua- tro. O § 1o. proposto garante à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado por interesse social, mediante o depósito do valor declarado para fins da cobrança do ITR, permitindo que se discuta judicialmente apenas esse valor. Estabelece o § 2o. a área máxima permitida para consti- tuir uma propriedade ou posse nos Estados brasileiros, divi- didos em 3 grupos. Será desapropriado o imóvel que ultrapas- sar esse limite (§ 3o.). O § 4o. altera o atual § 2o. para considerar insusceptí- veis de desapropriação os imóveis explorados pessoalmente pe- lo proprietário, cuja dimensão não ultrapasse 500 ha na Re- gião Norte e 200 ha nas outras regiões. Na justificação, o Autor alega que pretende garantir à União a imissão imediata na posse do imóvel desapropriado, ao pequeno proprietário sua exclusão da reforma agrária e limi- tar a área das propriedades rurais, a fim de evitar o lati- fúndio. Entendemos que a Emenda não deve ser aprovada, pois, em bora meritória, prevê detalhes mais próprios de constar em legislação ordinária. A fixação de área não deve ser feita numa Constituição, que é uma lei que deve ser feita para durar. Além disso, esse assunto deve ser resolvido pelo órgão público competente, uma vez que deverão ser levados em conta diversos aspectos, como tipo de solo, localização, tipo de cultura, etc. Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01350 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DIPOSITIVO EMENDADO: art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias Dê-se ao art. 18 do Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - No prazo de um ano da data de promulgação da Constituição, o Congresso Nacional, através de Comissão Mista, promoverá exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, bem como de todas as dívidas contraídas por instituições públicas e privadas com credores externos. § 1o. - A comissão criada por este artigo terá a força legal de comissão parlamentar de inquérito para os fins de requisição e convocação, e atuará com o auxílio do Tribunal de Contas da União. § 2o. - Fica suspenso o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa durante o funcionamento dessa comissão; § 3o. - Apuradas iregularidades, o Congresso Nacional declará a nulidade dos atos praticados e encaminhará o processo do Ministério Público Federal, que proporá, no prazo de sessenta dias, a ação cabível.' 
 Parecer:  A emenda prescreve a criação, no prazo de um ano da da- ta de promulgação na nova Constituição, de uma Comissão do Congresso Nacional, para promover o exame analítico e peri- cial dos atos e fatos geradores do endividamento externo bra- sileiro, bem como de todas as instituições públicas e priva- das com credores externos, o que reproduz o texto do "caput" do art. 18 do Projeto da Comissão de Sistematização, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O § 1. da emenda repete o que consta do §1. do Projeto , enquanto o §3. da emenda é cópia do §2. do Projeto. A única inovação é o texto do § 2. da emenda: "Fica sus- penso o pagamento do principal e dos respectivos juros e ta- xas da dívida externa durante o funcionamento dessa comis- são". Alem de pouco nítida a previsão do prazo para encerra - mento dos trabalhos da comissão, poderá ser ele prorroga- do, o que demonstra e comprova, à exuberância, a incoveniên- cia de a êle se vincular a satisfação dos compromissos do Brasil com sua dívida externa. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01351 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 200 Dê-se ao art. 200 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 200 - É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros dominacialiados no país e que, constituida com sede no país, nele tenha o centro de suas decisões, ressalvadas as micro e pequenas empresas previstas no art. 212 desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda objetiva fornecer redação alternativa ao art. 200, que trata da conceituação de empresa nacional. Ao buscar demarcar a titularidade exclusiva de brasilei- ros, a emenda incorre em alguns equívocos . Incialmente, abstrai da interveniência de variáveis es- tratégicas para a estipulação do efetivo domínio nacional em um determinado setor. Ao excluir a noção de "controle decisó- rio", exclui da conceituação as questões relativas ao domínio tecnológico, gerencial, de mercado, etc. Mais ainda, a redação oferecida, de forma restritiva e desnecessária, exige a titularidade exclusiva de brasileiros, ressalvando as micros e pequenas empresas. Como se sabe, do ponto de vista da autonomia nacional é suficiente a noção de pessoa física domiciliada no País. Por fim, saliente-se que a efetividade de uma política de promoção ao setor nacional poderia ser restringida, na me- dida em que se exige o controle total de capital, por brasi- leiro. O importante para a sua definição relaciona-se antes com o domínio de sua parcela votante. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01352 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  EMDNDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das Disposições Transitórias Inclua-se no Título IX - Das Disposições Transitórias do Projeto da Constituição um artigo com a seguinte redação: "Art. - A Comissão nacional de Energia Nuclear, deixa de estar vinculada ao Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia. Parágrafo Único - A Comissão Nacional de Energia Nuclear convocará a comunidade científica nacional para elaborar as diretrizes de uma nova política de energia nuclear a ser submetida à aprovação do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, a desvincu lação da Comissão Nacional de Energia Nuclear do Conselho de Segurança Nacional, passando a integrar a estrutura do Minis- tério da Ciência e Tecnologia, e a convocação da comunidade científica nacional para elaborar diretrizes da nova politica de energia nuclear, a ser, aprovada pelo Congresso Nacional. A despeito do inegável mérito da proposta e do evidente conteúdo científico e tecnológico das atividadades ligadas à energia nuclear, considera-se mais apropriado manter-se a atual situação institucional da CNEN, dadas as repercursões possíveis das atividades nucleares sobre segurança nacional e do cidadão.Lembramos que outras instituições diretamente dedi cadas à pesquisa científica e tecnológica não integram o Mi- nistério da Ciência e Tecnologia, dadas as peculiaridades das suas atividades. Pela rejeiçaõ. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 263 do substitutivo do relator: Art. 263 - ..................................... é - A união estável ou natural tem direito à proteção do Estado e à efetivação de condições que permitam a realização pessoal dos seus membros. 
 Parecer:  A presente Emenda, relativa ao Artigo 263, determina que a proteção do Estado seja estendida à união estável ou natu - ral, justificando a proposta pela necessidade de ampliação do conceito de família, face à atual realidade social. Embora se deva reconhecer que o conceito de família tem evoluído social e juridicamente, o assunto melhor se postaria à disciplina da legislação ordinária. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: É assegurada, a partir da promulgação desta Constituição, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respecitvamente, de 20% (vinte por cento), 60% (sessenta por cento) e 20% (vinte por cento) dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado dispositivo. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta dispositivo ao Título IX do projeto (A), assegurando, a partir da promulgação da nova Carta Magna, a aplicação no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, de 20%, 60% e 20% dos recursos a que se refere a alínea c, do Inciso I, do Art. 188, até a entrada em vigor da lei mencionada no citado do dispositivo, sob justificativa de que, "caso não seja disciplinado o início da aplicação dos mencionados recursos para logo após a promulgação da futura Carta Magna, o Governo Federal deixará de repassar aos Estados do Norte e Nordeste os 20% do Fundo Especial, sem substituí-los pelo novo tipo de transferência estabelecido, até a vigência da lei complementar". A ampliação e a modificação do atual Fundo Especial deve seguir a regra geral de vigência do novo Sistema Tributário, a fim de não desfalcar ainda mais, de imediato, a receita tributária União. Além disso, o § 2o. do artigo 13 do Título IX do projeto determina a edição, a partir da promugação da Constituição, das leis necessárias à aplicação do sistema tributário. Pela Rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01415 APROVADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao item VI do art. 262 Acrescente-se ao inciso VI do art. 262, após a palavra ensino, o seguinte: "Art. 262 VI - .................., e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente, ao item VI, do § 1o., do art. 262 do Projeto, após a palavra ensino, o seguinte: "e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". O item VI em referência atribui ao Poder Público a incumbência de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. Opinamos pela aprovação da proposição, nos termos da Emenda no. 2P01667-/7. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao item I do art. 240 Acrescenta-se ao item I do art. 240, após a palavra na comunidade, o seguinte: "Art. 240 - ..................................... I - ..................., vedada recusa à matrícula, salvo por inexistência comprovada de vaga." 
 Parecer:  A emenda propõe adendo ao item I do artigo 240, no senti do de ampliar a democratização do acesso à escola. O proponente justifica o acréscimo afirmando que o pro- cesso de elitização do ensino faz-se, através da matrícula, por todos os meios imagináveis de discriminação, como faixa etária defasada, reprovações anteriores e quociente de inte- ligência. O repúdio a todas as formas de discriminação e conse- quente democratização do acesso à escola são princípios afir- mados no texto em análise que dispensa o adendo proposto. O relator vota, portanto, pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda No "ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias" do Projeto de Constituição inclua-se mais a seguinte disposição: Art. - "As intervenções estaduais nos Municípios que se encontram "Sub Judice" na data de promulgação desta Constituição somente cessará com a decisão judicial transitada em julgado." 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do eminente Constituinte, a presente emenda conflita com a Sistemática geral adotada para a elaboração do Projeto. Em assim sendo, somos pela rejeição dessa emenda. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No Título VI, Capítulo I, Seção III, "Dos Impostos da União", art. 182, do Projeto de Constituição, inclua-se mais um inciso, a saber: Art. 182 - Compete à União instituir impostos sobre: I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - operações realizadas com metais nobres, "in natura" ou purificados por quaisquer processos, e com pedras preciosas, extraídos no País, incidindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de outros tributos sobre elas." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se acrescente ao artigo 182 mais um que seria o VIII, a fim de atribuir à União competência para instituir imposto sobre operações realizadas com me- tais nobres e com pedras preciosas, extraídas no País, inci- dindo o imposto uma única vez, excluída a incidência de ou- tros tributos sobre elas. A sugestão implica a não extinção do imposto único sobre minerais, embora restrito aos metais nobres e às pedras pre- ciosas. Sabe-se que os minerais, de acordo com o Projeto de Cons- tituição (art. 184, II e § 11), passam a integrar a base eco- nômica do ICMS, que é da competência dos Estados, aos quais significativa parcela do produto da arrecadação do IUM é transferida atualmente. Entendemos que sob essa nova forma os Estados poderão tributar mais racionalmente os minerais, sobretudo os mine- rais nobres e as pedras preciosas, evitando as inconveniênci- as e atingindo os objetivos apontados na Justificação da Emenda. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici- pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a - fricana e das de outros grupos participantes do processo ci - vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro - teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul- turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei- ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi- tos culturais" a todos os brasileiros. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
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