ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13842 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
416.
O parágrafo 1o. do Art. 416 passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil, no seu processo de
habilitação e celebração será gratuito para todos
que comprovadamente não puderem arcar com suas
despesas. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24053 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do
Projeto de Constituição:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
............................................
............................................
IV - Organizar polícia militar e corpo de
bombeiros, integrados ou não, e polícia civil. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência
que não lhes sejam vedadas pela Constituição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24054 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao § 1o. do Art. 194
do Projeto de Constituição:
§ 1o. - As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24055 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao Art 20 do Projeto
de Constituição, suprimindo-se, em consequência, o
§ 2o. do Art. 192:
Art 20 - Conceder-se-á "habeas corpus"
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de
sofrer violências ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Parágrafo Único - não caberá "habeas corpus"
nas punições disciplinares, exceto em relação aos
presupostos legais de sua apuração e aplicação. | | | Parecer: | Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator
a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27192 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item III do art. 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
Art. 212
.....
.....
.....
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | Objetiva a emenda elevar para 30% a participação dos
Municípios no ICMs.
Tal elevação quebraria o equilíbrio na distribuição das
receitas públicas prevista no substitutivo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27193 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 213 passa a ter a redação seguinte que
inclui modificações no seu inciso I e letra "b":
Art. 213:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seguinte forma:
a) ...
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 189
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189.
§ 2o. A união e os Estados repassarão
automaticamente no ato do recolhimento as parcelas
dos impostos federais e estaduais devidos aos
municípios. | | | Parecer: | A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do
Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem
automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos
impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o
argumento de que os atrasos hoje verificados em tais
transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo-
rização, a corrosão dos valores correspondentes.
Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação
dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral,
pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda,
ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático
pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de
conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos
efetuados.
Além disso, impediria que as transferências intergoverna-
mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo
menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais
na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do
Sistema Tributário proposto.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 52
Acrescente-se ao Art. 52 o parágrafo 2o.
§ 2o. As associações micro-regionais
homogêneas são entidades reconhecidas pelos
poderes públicos federal e estadual, para fins de
destinação de recursos ao seu desenvolvimento e
atendimento das necessidades dos municípios a elas
pertencentes. | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo inserir no texto constitucio-
nal as associações micro-regionais, como entidaddes reconhe-
cidas pelos poderes públicos federal e estadual, para fins de
destinação de recursos ao seu desenvolvimento.
O acolhimento da proposta sob exame inviabiliza,em nosso
entender, a sistemática de discriminação de renda, nos termos
estabelecidos no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. Re-
gistre-se, por oportuno, que o procedimento adotado na repar-
tição dos recursos tributários expressa amplo consenso entre
os Constituintes.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 178
Acrescente-se à letra c do ítem II: as micro-
empresas definidas em lei. | | | Parecer: | Quer a Emenda incluir na letra "C" do ítem II do Artigo
178 a expressão "as micro-empresas definidas em lei".
A medida conferiria imunidade tributária em vez do
tratamento especial concedido às micro-empresas.
Entendemos ser incabível a imunidade proposta, por caber
à lei ordinária o tratamento especial mencionado.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 33
Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 33
§ 2o. O Vereador é inviolável por suas
opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a proposição do ilus-
tre Constituinte está adequadamente consubstânciada no artigo
32, item II do Projeto de Constituição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 162 - ...
Item III - Suprima-se a expressão:
"Exceto óleo diesel." | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da expressão "óleo díe-
sel" do art. 162, III, do Projeto.
Parece-me que a exceção que se quer eliminar, de fato
não se conforma com a finalidade da norma constitucional.
Sem dúvida, a lei complementar haverá de fixar alíquota
adequada ao atual estágio de tecnologia empregada no setor.
No futuro, contudo, com o avanço tecnológico, a regra po-
derá ser até inútil ou prejudicial.
Pela aprovação da emenda. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 187 - ...
Parágrafo 1o. - Suprima-se a expressão:
"Acima de vinte mil habitantes." | | | Parecer: | O Plano Diretor será um eficiente instrumento da polí-
tica de desenvolvimento urbano, além de possibilitar uma
efetiva participação da comunidade local.
É importante que este instrumento seja obrigatório para
todas as aglomerações urbanas independente da população.
Pela aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 30.
Item II - Suprima-se a expressão:
"No caso de Município com mais de duzentos
mil eleitores.' | | | Parecer: | As vantagens do sistema de duplo escrutínio sobre a maio-
ria simples são bastante conhecidas, uma vez que possibilitam
o avanço político e a manutenção da estabilidade democrática.
A eleição em dois turnos se transforma, portanto, em peça
fundamental para o estabelecimento de adminitrações locais
estáveis, mesmo que aplicadas apenas nos municípios com maior
número de eleitores.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | Texto: | ART. 164 - .....
Parágrafo Único - .....
Item I - Suprima-se a expressão:
"NO MÍNIMO"".
Item II - Suprima-se a palavra:
"ATÉ"" | | | Parecer: | Os termos que a Emenda pretende suprimir dos dispositi -
vos citados não figuram no seu texto. A falta de justifica-
ção, na Emenda, por sua vez, impede a identificação dos dis-
positivos que o ilustre Constituinte pretende modificar.
Pela prejudicialidade. | |
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