Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00083 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00083 - REJEITADA
 

Autoria
RONALDO CARVALHO (PMDB/MG)
 

Data
07-01-1988
 

Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 189 Acrescente-se o parágrafo 2o. ao Art. 189. § 2o. A união e os Estados repassarão automaticamente no ato do recolhimento as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios.
 

Remissão
A9B060106189 - ADITIVA - ARTIGO:189 PAR
 

Parecer
A Emenda em exame acrescenta parágrafo ao artigo 189 do Projeto, para determinar que a União e os Estados repassem automaticamente, no ato do recolhimento, as parcelas dos impostos federais e estaduais devidos aos municípios, sob o argumento de que os atrasos hoje verificados em tais transferências, na forma de quotas, acarretam, pela desvalo- rização, a corrosão dos valores correspondentes. Em primeiro lugar, deve-se considerar que a arrecadação dos impostos estaduais e federais é efetuada, em regra geral, pela rede bancária autorizada, que, caso acolhida a Emenda, ficaria responsável pelos cálculos do repasse automático pretendido, dificultando e sobrecarregando as atividades de conferência, controle e acompanhamento dos recolhimentos efetuados. Além disso, impediria que as transferências intergoverna- mentais de recursos operassem em favor da eliminação, ou pelo menos redução, das desigualdades intermunicipais e regionais na distribuição da renda nacional, que é um dos objetivos do Sistema Tributário proposto. Pela rejeição.