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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3982)
Sugestão (339)
Banco
expandEMEN (3982)
SGCO (339)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2059)
NÃO INFORMADO (580)
APROVADA (528)
PARCIALMENTE APROVADA (488)
PREJUDICADA (276)
Partido
PMDB (2578)
PFL (1145)
PC DO B (514)
PCB (59)
PSB (8)
PDC (7)
PDS (5)
PSDB (4)
PDT (1)
Uf
BA[X]
Nome
JUTAHY MAGALHÃES (320)
HAROLDO LIMA (318)
JORGE HAGE (311)
ULDURICO PINTO (300)
LÍDICE DA MATA (200)
JOACI GÓES (197)
JAIRO CARNEIRO (196)
ABIGAIL FEITOSA (186)
ERALDO TINOCO (166)
WALDECK ORNÉLAS (150)
DOMINGOS LEONELLI (142)
LUÍS EDUARDO (134)
PRISCO VIANA (130)
CARLOS SANT'ANNA (122)
FRANCISCO BENJAMIM (109)
JUTAHY JÚNIOR (105)
JOSÉ LOURENÇO (97)
RUY BACELAR (81)
RAUL FERRAZ (76)
GENEBALDO CORREIA (70)
TODOS
Date
expand1988 (308)
expand1987 (3673)
expand1985 (1)
2601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09300 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 301. É empresa nacional a pessoa jurídica constituída e sediada no Brasil, cujo controle do capital pertença a brasileiros domiciliados no País, ou a entidade de direito público interno, e tenha no País o centro efetivo de suas decisões." 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição atende de forma mais ampla o objetivo do legislador ao explicitar que a empresa nacional tem que ter o "controle decisório e de capital" per- tencentes a brasileiros. Fica, assim, prejudicada a Emenda. Pela prejudicialidade. 
2602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09301 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 270 do projeto de Constituição. Acrescente-se ao art. 270 (Título VII, Capítulo I, Seção III - Dos Impostos da União) o seguinte dispositivo, renumerando-se para §§ 3o. a 5o. os atuais §§ 2o. a 4o.: "§ 2o. A legislação do Imposto de Renda incidente sobre as pessoas físicas adotará os seguintes critérios: I - sobre rendimentos oriundos do trabalho será aplicada alíquota proporcional coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas; e II - sobre rendimentos correspondentes e ganhos de capital, como tais considerados aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimentos nos mercados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de mercadorias. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Jutahy Magalhães pretende acres- centar um parágrafo no dispositivo que estabelece os impostos que a União poderá instituir, no sentido de obrigar que o Im- posto sobre Renda diferencie a incidência entre os rendimen- tos do trabalho e do capital, de forma que a alíquota seria proporcional e coincidente com a prevista para a tributação das pessoas jurídicas, quando sobre rendimentos do trabalho, e sem explicitar a natureza da alíquota quando incidente so bre rendimentos correspondentes a ganhos de capital, conside- rando como tais aqueles provenientes de lucros obtidos em transações imobiliárias e operações de investimento nos mer- cados de capitais e de valores mobiliários ou nas bolsas de valores. Data venia, a matéria caberia, quando muito, no Código Tributário Nacional, mas preferencialmente na lei instituido- ra das alíquotas do imposto. De resto, de nada adianta a Cons tituição simplesmente indicar critério não quantificado. 
2603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09302 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 461 e acrescente-se a este um parágrafo a ser numerado como § 2o., suprimindo-se, por consequência, os itens I e II do § 1o. e renumerando-se os atuais § 2o. e 3o.: "Art. 461. .................................. § 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos arts. 262, 263, 244, itens I, II, IV e V, e 277, item I, alíneas "a", "b" e "c", que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 260, item II, serão mantidas os atuais critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e do Fundo de Participação dos Municípios os quais serão também aplicados para a distribuição prevista no art. 277, item I, alínea c. 
 Parecer:  A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo- dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei - ção. 
2604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo VII do Título IX - "Da Família, do Menor e do Idoso" o seguinte artigo: "Art. É declarada anistia civil para todos os filhos irregularmente declarados ou não declarados, que se registrarem até 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda no mérito. Preferimos, contudo, dar ao dispositivo redação diversa da proposta, como o fizemos no Projeto. 
2605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09305 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12, item I do Projeto, a seguinte alínea: "Art. 12- são direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida, a existência digna e a integridade física e mental. a) .......................................... ............................................ j) é assegurado às mães solteiras a assistência social necessária à criação e educação dos filhos." 
 Parecer:  Esta Emenda apresenta sugestão no sentido de ser "assegurado às mães solteiras assistência social necessária à criação e educação dos filhos. A presente proposta, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
2606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09306 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título IX, Capítulo II, Seção III - Da Assistência Social do Projeto da Constituição: "Art. Fica assegurado aos inválidos e deficientes físicos de qualquer idade que não tenham recursos para sua subsistência, o direito a uma renda nunca inferior ao salário mínimo, independente de terem contribuído para o Sistema Nacional de Previdência Social." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
2607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09307 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção II - Da Previdência Social: "Art. Os proventos da aposentadoria e pensões serão reajustados na mesma data e com igual índice concedido aos trabalhadores em atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." 
 Parecer:  A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve- niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu- tivo. 
2608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09309 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo 1o. ao Item II do Artigo 419 do Projeto de Constituição: "Art. 419. .................................. ............................................ I - ........................................ II - ........................................ § 1o. Os cidadãos brasileiros terão o direito de fiscalizar qualquer órgão de atendimento a menores, público ou privado, mediante autorização judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
2609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09310 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Ao art. 325 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, será acrescentado o § 3o., com a seguinte redação: "Art. 325. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. Todas as informações para operacionalização dos preços de garantia, crédito rural e seguro agrícola serão divulgadas até seis meses antes do inicio da safra a que se referirem. 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordiná- ria. 
2610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09311 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: Art. Fica criada a Fundação Nacional do Trabalhador, entidade pública de caráter privado, co-gerida pela União e pelos trabalhadores, destinada a fortalecer a ação setorial do Ministério do Trabalho nos campos do DIREITO DO TRABALHO, PROCESSO DE TRABALHO, SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE SALÁRIOS EMPREGO TRABALHO E MOVIMENTOS SOCIAIS FORMAÇÃO E RELAÇÕES SINDICAIS, POLÍTICA DE EMPREGO, SEGURANÇA NO TRABALHO. § 1o. Compete à FUNDAÇÃO NACIONAL DO TRABALHADOR: a) administração das obrigações de indenização por dispensa do empregado e falência de firmas; b) monopólio de mediação entre oferta e demanda de empregos, realizados fora do âmbito da empresa; c) orientação profissional aos trabalhadores e promoção da formação profissional; d) incentivo à criação de empregos mediante difusão de sistemas tecnológicos alternativos e estudo de situações inibidoras à captação de mão- de-obra; e) gestão dos recursos oriundos da Contribuição Segurança do Trabalhador; f) participação nas metodologias do IBGE para cálculo de emprego e custo de vida e responsabilidade pela publicação destes índices oficiais; g) administração, em co-gestão com os trabalhadores, de Escola Superior de Formação Sindical; h) proposição de programas, subsídios e linhas de crédito à expansão do emprego; i) prestar apoio financeiro à pesquisa científica sobre movimentos sociais, emprego e salários e tudo quanto se referir ao universo do trabalho. 
 Parecer:  Não cabe à Constituição criar órgãos públicos mas, tão so- mente, se imprescindível, estabelecer fundamentos e condições que justifiquem a sua instituição pelo Poder competente. 
2611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09312 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 272, § 7o., o seguinte inciso: III - as alíquotas mínimas a serem praticadas pelos Estados e Distrito Federal nas operações externas e nas prestações de serviços não poderá ser inferiores a um terço daquelas fixadas para operações internas, considerando-se internas as interestaduais realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar um item ao § 7o. do art.272, a fim de estabelecer determinado limite às alíquotas mínimas aplicáveis às operações externas e às prestações de serviços. Não obstante os argumentos apresentados para a Emenda, en- tendemos que as normas adotadas para a tributação das vá- rias operações sobre as quais incide o imposto de que trata o art. 272, item III, podem solucionar os problemas relativos aos interesses de todos Estados, através da fixação das alí- quotas pelo Senado Federal, cujas resoluções a respeito dessa matéria deverão ser tomadas por, no mínimo, dois terços de seus membros. 
2612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09313 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 422 do Projeto de Constituição os seguinte parágrafos: "Art. 422. .................................. § 1o. Considera-se idoso todo aquele que atinge a terceira idade, que é aposentado por tempo de serviço ou completa 65 anos de idade. § 2o. Os direitos dos idosos, previstos neste artigo, serão garantidos pelo Estado, mediante: I - aposentadoria integral, sem perda de seu valor, reajustada na mesma proporção das alterações que eventualmente incidirem sobre salários ou vencimentos dos trabalhadores em atividade; II - oferta de asilos ou pensões àqueles que não dispuserem de abrigo condigno, onde sejam propiciadas atividades de lazer; III - oferta de serviços e ações de saúde adequados às necessidades da velhice; IV - isenção do imposto sobre a renda e da contribuição de previdência aos aposentados cujos proventos constituem, comprovadamente, sua única fonte de rendimentos; V - elaboração de políticas públicas voltadas a integração social e à realização emocional dos idosos; VI - impedimento a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
2613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Título VI, Capítulo IV,com os seguintes artigos ao Anteproje to da comissão de Sistematização-Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança : Art. A Segurança Civil é a proteção que o Estado proporciona à sociedade para assegurar a prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de vida e do curso do processo de produção e circulação de pessoas e bens, através de um sistema único e integrado de ações. Parágrafo único. São órgãos de segurança civil: - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA; - Coordenação de Defesa Civil; - Corpo de Bombeiros; - Polícia Rodoviária; - Guardas Florestais. Lei complementar determinará as funções de cada um destes órgãos no Sistema de Segurança Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros neste Sistema. Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares simples, organizadas com base na hierarquia, disciplina, investidura militar e recrutamento de voluntários e suas reservas sob o comando dos Governadores de Estados, Distrito Federal e Territórios, com o objetivo de assegurar as ações emergenciais de defesa da vida útil, do patrimônio social e da produção e circulação de bens e pessoas. Parágrafo único. O Corpo de Bombeiros são forças auxiliares das forças armadas e com elas atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento e busca . Art. De acordo com Lei Complementar, os Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço Militar obrigatório e funcionarão através da mobilização de reservas para as suas ações emergenciais. Art. As funções de segurança civil serão exercidas por órgãos civis das administrações da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
2614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09315 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescer o item III, letra "e", do art. 108, com o seguinte: "... Presidente e Diretores do BNDES." 
 Parecer:  A Emenda objetiva submeter à aprovação do Senado da Repú- blica a escolha do presidente e diretores do BNDES. A proposta, não obstante os elevados propósitos que ins- piram seu Autor, versa sobre matéria de natureza administra- tiva, pouco digna de figurar em texto constitucional. Pela rejeição. 
2615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09316 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 100 do Projeto mais um inciso, o de no. XIX, nos termos seguintes: XIX - declarar nulos os contratos ilegais ou transações irregulares celebrados pela Administração Pública, direta e indireta, assim julgados pelo Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescer, à relação das matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional, a declaração da nulidade dos contratos ilegais ou transações irregulares ce- lebrados pela Administração Pública. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti- tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto, posto que pre- coniza a desarmonia entre os Poderes. Pela rejeição. 
2616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09317 PREJUDICADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 360 (Título II, Capítulo II, Seção I), como § 1o., ficando o parágrafo único como § 2o.: Art. 360. .................................. § 1o. É permitido às instituições autorizadas proceder à utilização, para fins terapêuticos e científicos, de tecidos, órgãos e partes do corpo, "post mortem" de todos aqueles sujeitos à necrópsia, por força de lei, na ausência de manifestação expressa, em vida, em sentido contrário, constante em documento de identidade. 
 Parecer:  Tendo em vista a supressão do Art. 354 do Substitutivo, fica prejudicada a Emenda. A matéria foi considerada assunto de lei ordinária. Pela prejudicialidade. 
2617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09318 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos inciso V do art. 372; incisos I, II, IV e VII (inclusive com o acréscimo do § 3o.) do art. 373 e o "caput" do art. 379 as seguintes redações: "Art. 372. .................................. V - garantia de salário e condições profissionais condignas para os que trabalham na escola, nos vários níveis de ensino; Art. 373. .................................. I - obrigatoriedade e gratuidade do ensino fundamental comum e de igual qualidade para todos os brasileiros, dos sete aos catorze anos de idade; a gratuidade do ensino público fundamental compreenderá igualmente todos os jovens e adultos excoluídos da escola ou que a ela não tenham tido acesso na idade própria; II - manutenção de escolas públicas gratuitas em todos os níveis de ensino, incluíndo também os cursos técnicos e agrotécnicos profissionalizantes em nível de 1o. e 2o. graus; IV - atendimento gratuito e especializado tanto aos deficientes físicos, mentais e sensoriais, a partir de zero ano de idade, em todos os níveis de ensino como aos superdotados; VII - a gratuidade do ensino público fundamental se estenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola. § 3o. É assegurado a todos os brasileiros, na qualidade de pessoa física ou de pessoa jurídica constituída, o direito a exigir judicialmente do Estado o cumprimento de suas obrigações constitucionais para com a educação através do mandado de injunção, previsto nesta Constituição. Art. 379. A União aplicará anualmente não menos de 13% (treze) por cento) e os Estados, o Distrito Federal e os Territórios no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, excluídos - para efeito de cálculo - os recursos destinados aos programas de assistência ao estudante." 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, atendida pelo Projeto da Comis são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
2618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09319 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09320 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte dispositivo nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A União despenderá, anualmente, quantia não inferior a três por cento da sua receita tributária durante, pelo menos, vinte anos consecutivos, na execução de programa hídrico para a região do Polígono das Secas, que promova irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e pequenos açudes, perenização e navegabilidade de rios. Parágrafo único - Lei Complementar disporá sobre a elaboração, aprovação, execução e controle do programa a que se refere este artigo, podendo regular a adesão de Estados e Municípios beneficiários da valorização econômica empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas financeiras e administrativas." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela rejeição. 
2620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09321 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  8 Dê-se a seguinte redação ao art. 271 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 271 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos dentro de cinco anos após cessadas as causas da decretação. 
 Parecer:  As consequências financeiras das causas que podem dar ori- gem à decretação dos impostos extraordinários podem prolon- gar-se por muito ou por pouco tempo, após a cessação das cau- sas que tiverem levado à sua decretação. Não é, portanto, conveniente que a supressão desses impos- tos tenha prazo fixado em texto constitucional, sendo mais adequado que a sua revogação caiba ao Congresso Nacional. Pela rejeição. 
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