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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (159)
PDS (1)
Uf
RJ (160)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (155)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14880 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 254, CAPÍTULO IV O artigo 254 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matería para lei ordinária. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14881 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Artigo 254 Dê-se ao artigo 254 a seguinte redação: "As polícias militares e os corpos de bombeiros são instituições permanentes e regulares, destinadas à preservação da ordem pública, com base na hierarquia, disciplina e investidura militares; exercem o poder de polícia de manutenção da ordem pública, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal; são forças auxiliares do Exército e reserva deste para fins de mobilização. 
 Parecer:  É matéria para lei ordinária. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14884 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 3o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 3o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  A estrutura administrativa do Distrito Federal deve cons- tar de estatuto próprio. A fórmula contida no § 3. do art.69, resultou de consenso entre os membros da Comissão de Organi- zação dos Estados. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14886 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V, Parágrafo 2o. Suprimam-se do Projeto: O parágrafo 2o. do Capítulo V, do Artigo 69. 
 Parecer:  O direito ao voto constitui objetivo fundamental do regi- me democrático.. A Emenda contraria orientação exposada por unanimidade pela Comissão de Organização dos Estados. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14887 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Parágrafo único do artigo 404. Dê-se a seguinte redação ao é único do artigo 404: "Art. 404 § único - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e defensivos agrícolas será regulamentada na legislação ordinária". 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14889 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado:Artigo 118, subseção I, Inciso I. O Inciso I, da Subseção I, do Artigo 118, passa ter a seguinte redação: Art. 118 I - de dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, porquanto o apoiamento de dois terços dos membros da Câmara e Senado necessários à tramita- ção de uma Proposta de Emenda à Constituição constitui um e- xagero injustificável, tendo em vista o disposto no parágra- fo 2o. do art. 118. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14890 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 69, Capítulo V Suprimam-se do Projeto: -----O Artigo 69 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o Distrito Federal. A proposta não pode ser aceita por pretender suprimir a entidade que é Sede do Poder Central, de onde partem as decisões políti- co-administrativas , órgão que, por isso mesmo, possui deter- minadas peculiaridades que o distingue dos Estados. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14891 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 90, Seção II Suprimam-se do projeto: O artigo 90, da Seção II 
 Parecer:  O artigo 90, na forma como se encontra, apenas preceitua uma norma de justiça social e, como tal,, deve constar no texto constitucional. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14893 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XXV Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XXV do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14894 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XXIII O inciso XXIII do Capítulo II, do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XXIII - Proibição de trabalho noturnos insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período nunca superior a 4 (quatro) horas diárias. 
 Parecer:  As proibições concernentes ao trabalho noturno e insalu- bre do menor devem ser msntidos no texto por uma questão de princípio, que é o de proteger o mais fraco. Com relação à proibição de trabalho a menores de 14 anos e, ainda assim, na condição de aprendiz, é fundamental que sejamos rígidos nesse preceito constitucional, a fim de pre- servar a integridade do adolescente. Finalmente, remetemos à legislação ordinária a fixação de horas que o menor de 14 anos poderá trabalhar, uma vez que lei deverá conciliar com o tempo necessário para frequentar a escola. * 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14895 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo II, Inciso XVII. Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso XVII do Capítulo II, do artigo 13 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14896 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso X Suprimam-se do Projeto: a) - O inciso X do Capítulo II, do artigo 13. Art. 13. X - O salário do trabalho noturno será superior ao do diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14897 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso I, alínea "c" Suprimam-se do Projeto: a) - A letra "c" do Capítulo II, do artigo 13, I. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14899 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 62, Capítulo IV, Inciso V, Parágrafo 2o. Inclua-se no Projeto: Art. 62 V § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, ser alfabetizado, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. 
 Parecer:  A matéria encontra-se regulada nos artigos 27,I,c e 27, II,c do Projeto, sendo dispensável e impertinente nova aborda gem do tema. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14900 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: ARTIGO 54, Capítulo II, Inciso IV Inclua-se no inciso IV, do capítulo II, do artigo 54, o seguinte: Art. 54 - IV - Permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, desde que autorizados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  A União compreende, decerto, na espécie, não apenas o Poder Executivo, mas, no que couber, os três poderes. Mais especi - ficamente, a permissão prevista no item inclui ambos: o Con - gresso Nacional, como responsável pela Lei Complementar, e o Governo Federal, como seu fiel executivo. Pelo não-acolhimento. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14901 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 29, Seção II, Inciso V, § 3o. Inclua-se no § 3o. do Inciso V, do art. 29, o seguinte: Art. 29 - V § 3o. Os eleitos por partidos que não tenham satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato, tendo os mesmos, um prazo de 180 (cento e oitenta dias) para optar por um novo partido. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15118 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 17, capítulo III, inciso V Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do artigo 17, o seguinte: Art. 17 - V - h - a greve só terá validade para efeito legal com mais de 50% (cinquenta por cento) dos associados da categoria. 
 Parecer:  A proposta desta Emenda, de que a greve soment possa ser deflagrada quando houver manifestação neste sentido, de pelo menos 50% dos associados do sindicato, é matéria de lei ordi- nária. Somos pela rejeição. * 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15119 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 11, Título I O artigo 11 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau- ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15120 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 13, capítulo II, inciso IV Suprimam-se do projeto: a) - O inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. 
 Parecer:  Pretende o autor a supressão do inciso VI do art. 13 do Projeto que garante ao trabalhador a irredutibilidade de sa- lário ou vencimento. Somos pela manutenção do dispositivo. A irredutibilidade é direito já consagrado na legislação social brasileira e de- ve constar do texto constitucional. Consideramos, contudo, necessário explicitar a possibilidade de ressalvas futuras definidas em lei, convenção ou acordo coletivo. * 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15121 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, capítulo II, inciso XIX Suprimam-se do projeto: a) - O inciso XIX do Capítulo II, do Artigo 13 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
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