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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (5)
PFL (2)
Uf
DF[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do 2o. artigo, ficando suas redações como transmite abaixo. "Art. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - Conselho Nacional de Classificação de Diversões Públicas. Art. A Polícia Federal e a Polícia Judiciária da União destina-se a: I - ........................................ II - ........................................ III - suprime-se IV - renumere-se." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda.