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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (21)
PDS (1)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34516 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo 207 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: § 2o. - O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vantagens em descanso a que o trabalhador tiver direito. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, alterar a redação do § 2o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) es- tabelecendo que " O imposto de que trata o inciso III será regido pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, conforme definido em lei, não incidindo sobre valores decorrentes da conversão em pecúnia de vanta- gens em descanso a que o trabalhador tiver direito." A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu tário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34517 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A aposentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos de aposentadoria serão: I - integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
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