ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo,
numerado como art. 37, renumerando-se o
subsequente:
"Art. 37. A Lei poderá criar, mediante
proposta do Tribunal de Justiça, Varas Distritais,
com a subdivisão do Fórum da Comarca e a definição
da área territorial." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 36 o seguinte § 2o.,
renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o.:
"Art. 36. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Estados obedecerão às normas de lei
complementar federal que disporá sobre a
padronização de vencimentos e vantagens entre os
membros da magistratura, do Ministério Público e
da Defensoria Pública, observadas as
peculiaridades locais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 10. Os membros do Ministério Público
Federal que estiverem em exercício quando da
promulgação desta Constituição poderão optar por
integrar o quadro da carreira jurídica de
representação judicial da União, no prazo de
sessenta dias a contar daquela data. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
Parágrafo único. A representação judicial da
União compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de anos, proibida a
recondução, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas ao Ministério Público em
quaisquer Tribunais serão providas mediante
escolha dos integrantes da respectiva carreira, na
forma prevista em lei complementar." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
Os membros dos Ministérios Públicos do
Trabalho e Militar integra-se-ão no quadro de
carreira do Ministério Público Federal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"As funções de Ministério Público só podem
ser exercidas por integrantes dos respectivos
quadros. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviólavel, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade por suas manifestações
escritas e orais."
FJustificação
O advogado é um profissional do conflito, ele
atua sempre onde existe um conflito, visando a sua
composição e a celebração da paz, com a
realização da justiça.
Em seu trabalho, inevitavelmente o advogado
desagrada a parte contrária e, muitas vezes,
incomoda juízes, promotores e outras autoridades.
Por isso mesmo, inúmeras vezes os advogados sofrem
constrangimentos, coações e ameaças, que redundam
em prejuízo para seu constituinte, para fiel
observância da lei e para a própria realização da
justiça.
Para que o advogado possa exercer sua tarefa
com liberdade, com destemor e com toda intensidade
necessária é imprescindível a garantia da
inviolabilidade, não como uma prerrogativa pessoal
de qualquer bacharel em Direito, mas como um
atributo inerente ao exercício da profissão,
apenas em seu âmbito, ficando claro que abuso não
serão tolerados.
O anteprojeto já reconhece que o advogado
exerce uma função pública, indispensável para a
execução de uma das atividades de governo, a
função jurisdicional. É indispensável que lhe dê
condições para exercer plenamente essa atividade,
sem o que o próprio Poder Judiciário, encarregado
da atividade jurisdicional, ficará mutilado.
Sala da Subcomissão, maio de 1987. | |
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