ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00866 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incluir um parágrafo único no artigo 104 do
substitutivo; suprimindo-se os incisos I e II:
Parágrafos único - A lei a que se refere o
presente artigo deverá observar para os membros do
Ministério Público, independência funcional,
assegurar as mesmas vedações e garantias,
vencimentos e vantagens conferidas aos
Magistrados, bem como paridade de regime de
provimento inicial na carreira, com a participação
do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do
Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e
aposentadoria como a dos órgãos judiciários
correspondentes. | | | Parecer: | Esta matéria esta prejudicada.
Prejudicada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00867 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 72, do
Substitutivo.
Art. 27 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibada. | | | Parecer: | A expressão "notável saber jurídico" pressupõe que o escolhi-
do seja bacharel em direito. Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 69 do
substitutivo:
Art. 69 - A lei estabelecerá a isenção do
pagamento de taxas, custas e emolumentos, no foro
judicial e extrajudicial, para os atos praticados
em favor dos economicamente necessitados. | | | Parecer: | Não creio que seja necessário delegar-se essa situação a uma
lei ordinária. Rejeitada. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar alínea "c" ao artgio 66, inciso
III:
Art. 66 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei
sabera captar o momento ideal.
Aprovada. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao parágrafo único do artigo
67, do substitutivo.
Parágrafo único - Os Estados poderão criar
Justiça de Paz temporária, com atribuições de
habilitação e celebração de casamentos, e para
conciliar as partes, valendo a homologação
judicial com título executivo. | | | Parecer: | A redação do Substitutivo é mais completa. Pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar é único ao artigo 65, do seguinte
teor:
"é único: Nos Tribunais com mais de vinte e
cinco membros poderá ser constituído Órgão
Especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte
e cinco de seus integrantes, para o exercício das
atribuições administrativas e jurisdiconais, da
competência do Tribunal Pleno, na forma
estabelecida em seus regimentos internos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O paragráfo proposto é desnecessário. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | Parecer: | Aceito a ponderação. Aprovada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar a redação do inciso Iv do art. 62
para a seguinte:
=IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de 10% de uma
para outra das categorias da carreira, atribuindo-
se aos integrantes dos tribunais superiores e dos
tribunais de justiça dos Estados não menos do que
perceberem os Secretários de Estado, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal." | | | Parecer: | Entendo que a elevação de vencimentos deve sempre estar liga-
da às diversas entrâncias. Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00874 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso III do artigo 62,
do substitutivo.
Art. 62 - ..................................
I)
II)
III) - O aceso aos Tribunais de segundo grau
far-se-á por antiguidade em merecimento,
alternadamente, apurados na última entrância ou,
onde houver, no Tribunal de Alçada, quando se
tratar de promoção para o Tribunal de Justiça,
observadas as alíneas do inciso II e classe de
origem. | | | Parecer: | Há necessidade de tornar o texto do art. 62, incisco II, alí-
nea "c" mais claro. Entendo que, se considerando o Tribunal
de Alçada como sendo a última entrância, o acesso deve ser
disposto em linguagem que não deixe dúvidas.
Pela APROVAÇÃO PARCIAL, nos termos da subemenda. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00875 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação à alínea "c" do artigo 62,
inciso II, do substitutivo.
c) aferição do merecimento por critério
objetivos a serem estabelecidos no Estatuto
Jurídico da Magistratura. | | | Parecer: | Precisamos de critérios que sejam auto-executáveis. Pela
rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00876 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir a expressão "... e do Ministério
Público" do artigo 62, I, do substitutivo: | | | Parecer: | A participação do Ministério Público virá enriquecer a reali-
zação dos concursos. Pela rejeição. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00877 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 61 do
substitutivo:
"Art. 61 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juízes Federais;
III - Tribunais e Juízes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juízos Militares;
VI - Tribunais Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios.
§ único - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e jurisdição em todo
território nacional. | | | Parecer: | Mantenho meu entendimento sobre a matéria, constante do Subs-
titutivo. Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00878 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Incula-se no Substitutivo os artigos:
Art. 16 ....................................
Art. 3o. - O Congresso Nacional reunir-se-á
em ano que ocorram eleições, de 1o. de fevereiro a
30 de julho e de 20 de novembro a 20 de dezembro. | | | Parecer: | Contrário. A realização de eleições, no sistema parlamenta-
rista, pode ocorrer a qualquer momento. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00879 PREJUDICADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o Artigo:
ART. 4o. ....................................
II ..........................................
a) - exercer, concomitantemente, ainda que em
disponibilidade, outro cargo ou função pública,
salvo o magistério. | | | Parecer: | Não se encontra indicado, com clareza, o dispositivo a
ser objeto da emenda. Pela prejudicialidade. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo o seguinte artigo:
Art. 11o. ..................................
§ 1o. - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo,
flagrante de crime infiançável.
§ 2o. - No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro da
48 (quarenta e oito) horas, à Câmara respectiva,
para que resolva sobre a prisão.
§ 3o. - Os Deputados e senadores serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal que, recebendo a denúncia e considerando a
gravidade do delito, poderá determinar a suspensão
do, exercício do mandato Parlamentar até a decisão
final.
Fica suprimido o § 4o. do artigo 11 do
Anteprojeto da Comissão do Poder Legislativo. | | | Parecer: | Contrário. A suspensão da prescrição é necessária para evitar
a impunidade. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00424 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 7o. passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 7o. A eleição de Governador e de
Vice-Governador, para cumprir mandato de quatro
anos, será realizada simultaneamente em todo o
País, em 15 de outubro do ano da conclusão do
mandato de seus antecessores, por maioria absoluta
de votos, excluídos os em branco e os nulos,
verificando-se a posse no dia 31 de dezembro
seguinte.
Parágrafo único. - Não sendo obtida a maioria
absoluta, nova eleição será realizada, em trinta
dias, entre os dois candidatos mais votados no
primeiro turno, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos". | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00425 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 50 a seguinte redação:
"Art. 50 - São partes legítimas para propor:
I - a ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Promotor-Geral da República;
b) o Governador de Estado;
c) as Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federa, mediante proposta de um quinto dos
membros de cada Casa;
d) as Assembléias Legislativas, por decisão
da maioria de seus membros;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com
mais de um ano de funcionamento;
g) a direção nacional de Partido Político.
II - a ação de inconstitucionalidade por
omossão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito nacional,
criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um
ano de funcionamento;
c) os tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil;
f) aquele que diretamente sofrer violação de
direito, por inércia do Poder Público. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00474 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a
autorização de quaisquer encargos, despesas,
suplementação de dotações ou a contratação de
obras ou serviços após a realização do pleito
eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de
créditos extraordinários nos casos de calamidade
pública rigorosamente comprovados."
"Art. - A infringência do disposto no artigo
anterior implicará em crime de responsabilidade,
que obrigará a autoridade infratora a restituir
aos cofres públicos o valor correspondente aos
gastos indevidamente realizados e à inabilização
para o exercício da vida pública em qualquer
função por um prazo de 10 (dez) anos. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 21, item III, o § 4o. com
o seguinte texto:
§ 4o. - Excluem-se do cálculo de aferição da
renda per capita, as empresas que, isentas por
qualquer motivo, deixam de recolher aos cofres dos
Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
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