ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22961 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo IV
"Suprima-se o texto do § 13 do art. 13." | | | Parecer: | A emenda pretende expungir do texto o parágrafo 13, do
art.13, sob o fundamento de que ação de impugnação de mandato
não deve ser mantida em sigilo. Com todo o respeito pelos ar-
gumentos trazidos a colação, entendemos, justamente, o opos-
to. A publicidade no caso só viria afetar"a priori"a credibi-
lidade do politico sem proveito algum. Se a ação for julgada
procedente, ai assim, deve ser dada ao conhecimento público. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22963 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título II - Capítulo IV
Suprimam-se do § 12 do art. 13 as expressões:
"e transgressões eleitorais". | | | Parecer: | A emenda defende a supressão do § 12 do art. 13 das ex-
pressões:"e transgressões eleitorais",sob o fundamento de que
a mesma não pode ser colocada na mesma linha de importância
das outras enumeradas no dispositivo. É preciso não esquecer
que no capítulo que trata de Direitos Políticos uma fraude ao
legitimo desejo do eleitor, expressado pelo voto, assume a
maior inportância e deve ser punida com idêntico rigor que as
demais. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22964 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
TÍTULO V - CAPÍTULO IV - SEÇÃO I
Acrescente-se ao art. 135 um inciso com a
seguinte redação:
"Art. 135 -
X - Nos regulamentos dos concursos para
magistratura de primeiro grau se observará índice
de capacitação mínimo uniforme, qual seja média
final igual ou superior a cinco, bem como
atribuição de efeito meramente classificatório aos
títulos apresentados pelos candidatos." | | | Parecer: | A emenda visa a acrescer um item ao artigo 135, referen-
te aos regulamentos dos concursos para a magistratura de pri-
meiro grau. A norma nos parece excessivamente minuciosa.
Pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22966 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo I - Seção VIII-
Subseção II
Substitua-se, no § 4o. do art. 99, a
expressão "o voto da maioria absoluta dos
Deputados e Sendores, em escrutínio secreto" pela
expressão "o voto da maioria absoluta dos membros
de cada uma das Casas do Congresso Nacional, em
escrutínio secreto." | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao parágrafo 4o. do art. 99, a
fim de aclarar o dispositivo, conforme esclarece seu ilustre
autor.
Entendemos que ainda não é o momento oportuno para tra-
tar-se do aperfeiçoamento redacional.
Pela rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22967 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo IV
Dê-se ao inciso I do art. 45 a seguinte
redação:
"Art. 45 -
I - legislar sobre uso do solo urbano,
aluguéis e outros assuntos de interesse local
predominante, bem como suplementar as legislações
federal e estadual no que couber," | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22969 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo VI
Inclua-se, após o art. 295, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais
artigos.
"Art. As ilhas oceânicas são consideradas
centros de preservação ecológica e de incentivo
turístico." | | | Parecer: | A proposição trata de matéria infraconstitucional. Con-
cluímos pela rejeição. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22971 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - Capítulo I - Seção II
Acrescentem-se ao inciso IV do art. 77 as
expressões seguintes: "importando a ausência sem
consentimento em perda do cargo". | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão da expressão "importando a
ausência sem consentimento em perda do cargo", no inciso IV
do art. 77.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22972 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IV - Capítulo II
Dê-se ao inciso I do art. 32 a redação
seguinte:
"Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual e do trabalho;" | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22973 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo I - Seção II
Dê-se ao inciso XV do art. 77 a redação
seguinte:
"Art. 77 -
XV - dar a concessão e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão." | | | Parecer: | A Emenda substitui a expressão "examinar" por "dar", no
inciso XV do artigo 77, que trata das concessões e renovação
de concessões de emissoras de rádio e televisão.
Pela rejeição da Emenda. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22974 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título X - Disposições TransitÓrias
Dê-se ao art. 2o. a redação seguinte:
"Art. 2o. - Os que forem, por motivos
exclusivamente políticos, atingidos por atos
institucionais ou complementares poderão requerer
ao Sepremo Tribunal Federal o reconhecimento de
todos os direitos e vantagens desde que comprovem
não haver punição decorrido de processo regular." | | | Parecer: | A proposição em análise pretende alterar a redação do
art. 2. do Título X, o qual prevê o pedido de reconhecimento
dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos junitivos
pelos governos de exceção implantados no País a partir de
1964.
A redação do Substitutivo é mais apropriada para regular
a situação dos cassados.
Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22975 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título V - Capítulo IV - Seção I
Dê-se ao art. 146 a redação seguinte:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais serão exercidos pelo Poder Público." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda que pretende burocratizar um ser
viço que funciona com presteza e eficiência. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22976 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título V - Capítulo V
Inclua-se, onde convier, no Capítulo V,
denominado "Das Funções Essenciais ao Exercício
dos Poderes", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - Aos assistentes jurídicos dos
Estados, organizados em carreira através de
concurso público de provas e títulos, são
assegurados, além das atribuições que lhes
competem, direitos, garantias, paridade de
remuneração e vedações confereidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público." | | | Parecer: | Pela rejeição, vez que a matéria não é de natureza cons-
titucional e deve competir aos Estados estabelecer normas re-
guladoras das atribuições de cargos públicos estaduais. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22979 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IV - Capítulo I
Inclua-se após o art. 29 um dispositivo com a
seguinte redação, a ser numerado como art. 30,
renumerando-se o atual art. 30 e seguintes.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são responsáveis, de forma
solidária, com os titulares de seus órgãos,
funcionários ou agentes, pelas ações ou omissões,
no exercício de suas funções, de que resulte
violação de direitos ou garantias em prejuízo de
outrem." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24923 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IX - Capítulo V
Acrescentem-se ao art. 291 dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Art. 291 - ................................
............................................
§ 6o. - A lei estabelecerá os limites
mínimos, por canal, para a emissão e geração de
programas locais e regionais, e máximos de
transmissão diária em rede nacional;
§ 7o. A lei garantirá percentual mínimo, por
canal, de participação de mão-de-obra local na
produção de programas." | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24925 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, onde couber, no CapítuloII, do
Título VIII, um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. A propriedade de área extensa que
estiver na posse ininterrupta, por mais de cinco
anos, de considerável número de pessoas que nela
houverem realizado, em conjunto ou separadamente,
obras e culturas, poderá ser desapropriada
mediante justa indenização.
Parágrafo único - Pago o preço, a sentença
valerá como título para transcrição do imóvel em
nome dos possuidores." | | | Parecer: | O problema do usocapião em áreas rurais já está contem-
plado na legislação ordinária não sendo necessário sua intro-
dução no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24926 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Capítulo X - Disposições
Transitórias
Inclua-se um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber;
"Art. A lei disporá sobre o sistema
intermodal unificado de transporte, definindo,
entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas protuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindiciais das
categorias econômicas e profissional - e
responderá pelo controle da execução dos
programas." | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24927 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII - Seção
II
Inclua-se no art. 63 dois incisas com a
seguinte redação:
"Art. 63 - ..................................
............................................
V - a cada cinco anos de efeito exercício, o
servidor público assíduo, que não houver sido
punido, que não houve sido punido, terá direito a
licença especial de noventa dias com direito a
perceber todas as vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária correspondente à sua respectiva
remuneração, se não gozada, ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
VI - é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, correspondente a um por cento,
calculado na forma da lei, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24928 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X - Disposições
Transitórias
"Suprimir o texto do art. 41." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24929 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII, um dipositivo com o seguinte redação:
"Art. - O Sistema intermodal de Transporte,
por sua essencialidade para a vida econômica e as
relações sociais do País, será gerenciado pelo
Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo
ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada Modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano
ou interurbano, será integrado, sob exploração do
Município ou dos Estados interessados, ressalvada
a criação de empresa comunitária-cooperativada. | | | Parecer: | Dadas as peculiaridades inerentes ao transporte intermo-
dal, mister se faz encaminhar os dispositivos que normatizam
o seu funcionamento, a uma legislação ordinária que, contem-
plando todas as modalidades de transporte, proceda à perfeita
ordenação da política de transportes do País.
Pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24930 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Título V - Capítulo I - Seção VIII - Subseção
II
"Suprima-se o texto do art. 94 e seu
parágrafo." | | | Parecer: | O poder de legislar atribuído ao Presidente da República
no artigo 94 difere, fundamentalmente, do atual decreto-lei.
A eficácia dos atos por ele editados têm vida efêmera (30 di-
as) a não ser que o legislativo os converta em lei. | |
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