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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35007)
Sugestão (5642)
Banco
expandEMEN (35007)
SGCO (5642)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (18941)
PARCIALMENTE APROVADA (4816)
APROVADA (4698)
NÃO INFORMADO (3580)
PREJUDICADA (2564)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (336)
AL (298)
AM (561)
AP (141)
BA (2578)
CE (1315)
DF (840)
ES (3123)
GO (2151)
MA (510)
MG (3517)
MS (849)
MT (529)
PA (1050)
PB (1364)
PE (3141)
PI (343)
PR (4303)
RJ (2424)
RN (411)
RO (624)
RR (4)
RS (2784)
SC (2636)
SE (682)
SP (4135)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1366)
NILSON GIBSON (1341)
VILSON SOUZA (598)
NELTON FRIEDRICH (581)
FRANCISCO AMARAL (580)
ALFREDO CAMPOS (541)
PAULO MACARINI (535)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (526)
VASCO ALVES (438)
ANNA MARIA RATTES (431)
MAURÍCIO NASSER (429)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (396)
DÉLIO BRAZ (387)
ANTÔNIO BRITTO (383)
WILSON MARTINS (376)
MANOEL MOREIRA (362)
NELSON WEDEKIN (361)
GERSON CAMATA (351)
HELIO ROSAS (350)
MAX ROSENMANN (348)
TODOS
Date
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expand1987 (32777)
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1921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-s ao inciso I do Artigo 6A02 do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime de propriedade so Subsolo e da atividade econômica, a seguinte expressão. "I - como condição de dignidade humana". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda identifica no trabalho a condição para a dignidade humana. Parece correto considerar o trabalho apenas como um dos requisitos para a dignidade do homem. Além disso, um trabalho que não assegure, ao indivíduo, ade- quadas condições de vida, nos planos material e espiritual, não pode ser visto como condição de dignidade humana. 
1922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, regime da propriedade do Subsolo e da atividade econômica, renumerando-se a atual e os seguintes, o seguinte artigo 6A10. "Art. 6A10 - Nenhuma empresa privada será transferida para o controle do Poder Público, seja por desapropriação de ações ou quotas de seu capital, seja por qualquer outro meio, a não ser após expressa e específica autorização de lei federal, observados os princípios e objetivos da Ordem Econômica estabelecidos nesta Constituição". 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de caso particular, dentre os previstos nos ar- tigos referentes à intervenção do Estado no domínio econômi- co, na forma do anteprojeto. É para notar que muitas empresas privadas passaram ao controle do poder público em "dação em pagamento". Não acreditamos que a proposta encerre a não exequibili- dade de garantias contratuais. 
1923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O art. 6A08 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Esatdo, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica", passa a ter a seguinte redação: "Art. 6A08. No interesse nacional, dos objetivos, princípios e fundamento da ordem econômica, o Estado exercerá uma política econômica com a finalidade de assegurar o desenvolvimento equilibrado da economia visando, especificamente a: a) manter o equilíbrio da balança de pagamentos; b) preservar o valor da moeda; c) atingir alto nível de ocupação; d) assegurar a estabilidade no nível dos preços; e) estimular a produtividade da empresa privada e a competitividade do produto nacional; f) favorecer a poupança e a difusão popular do capital e da propriedade." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda propõe objetivos de política econômica. As nor- mas constitucionais devem, apenas, especificar as linhas ge- rais e filosóficas que norteiam o comportamento social. No art. 6A02, fica clara a subordinação da Ordem econômi ca a objetivos permanentes e não conjunturais como a emenda propõe. 
1924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. (...) - Declarar indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais na região da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em cada lado das rodovias federais já construídas, em construção ou projeto." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. 
1925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - A lei destinará ao aproveitamento de substâncias minerais, exclusivamente por trabalho de garimpagem, faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros, mediante comprovação da Prefeitura local ou do órgão estadual competente." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con dições para que estas atividades se desenvolvam. 
1926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. Serão consideradas oneradas, para fins de requerimento de pesquisa, as áreas comprovadamente objeto das atividades tradicionais de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias minerais a serem pesquisadas." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria própria de lei ordinária. 
1927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o seguinte dispositivo: "Art. (...) - Não se impedirá a realização de trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área objeto de autorização de pesquisa." 
 Parecer:  Não acolhida. Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per- mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei - tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz os à atividade mineral. 
1928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
1929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 6A17 a expressão: "e hídricos." 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de exaustão não se coaduna com os recursos renováveis, como se caracterizam os recursos hídricos. 
1930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: "financeiras" no § 2o. do art. 6 a 12." 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo trata de matéria financeira. A exclusão da expressão"financeiras" descaracteriza o artigo. A redação não determina a extinção de atividade, que será exercida por outros agentes restaurando-se o emprego. 
1931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 6 a 12, § 1o., deve-se acrescentar a expressão "extuando-se quando houver reciprocidade com o país de origem". 
 Parecer:  Não acolhida. O objetivo é reservar a captação da poupança nacional a empresas nitidamente brasileiras. Os bancos brasileiros dispõem de tecnologia e de instalações e não precisam de maioria de capital estrangeiro para o exercício da atividade. A experiência brasileira da participação dos bancos estrangeiros é a da captação de poupança nacional para reforçamento das empresas que têm matriz no país de origem do banco. 
1932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6A19, inciso I, pela seguinte redação, suprimindo-se, também, o § 1o. do artigo. "I - a pesquisa e a lavra do petróleo e do gás natural, em território nacional, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O monopólio previsto no inciso I, nas fases especifica- mente previstas, tem se mostrado eficiente até o presente mo- mento, o que aconselha sua manutenção. Outras formas de transporte (exceto o marítimo ou em dutos), a distribuição e a comercialização já são atividades liberadas à atividade pri vada, que também tem se mostrado eficiente. Quanto aos con- tratos de risco, os dez anos de sua vigência já demonstraram sua ineficiência prática, o que aconselha sua supressão, me- dida aliás já tomada na prática pelo Ministério das Minas e Energia ao proibír novos contratos dessa natureza. 
1933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no Artigo 6A02, do capítulo referente à Ordem Econômica, o seguinte inciso: " - capacitação científica e tecnológica" 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto subordina a ordem econômica à busca de tecnologias inovadoras, adequadas ao desenvolvimento nacio- nal, atendendo portanto plenamente ao espírito da emenda. 
1934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde cober: "Art. Só através de Lei Federal específica poderá o Poder Público intervir ou transferir para o seu controle empresa privada de capital nacional, por desapropriação de ações ou quotas do seu capital ou outro meio qualquer." 
 Parecer:  Não acolhido. Já contemplado no artigo 6A09 § 1o. do anteprojeto. A emenda, no fundo, apenas detalha formas de o Estado criar em- presas estatais. 
1935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  OLAVO PIRES (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... os investimentos de capital estrangeiro no país e a remessa de lucros para o exterior serão disciplinados por Lei Específica que detalhará as hipoteses:" 
 Parecer:  Não acolhida. Já contemplado no art. 6A06. 
1936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Artigo 6A11 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A11................................... Parágrafo Único. Somente terão a garantia do Governo Federal as poupanças públicas recolhidas a instituições de crédito oficiais." 
 Parecer:  Não acolhida. A questão colocada pelo anteprojeto, de proteger a pou- pança, direciona-se claramente à figura do poupador, em espe- cial quando confia em instituições financeiras inidôneas, as quais cabe ao poder público fiscalizar e quanto às quais o depositante só muito raramente tem alguma informação precisa. A proposição do anteprojeto não propõe a criação do Es- tado "gendarme", policialmente protegendo a poupança. 
1937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 5o. do artigo 6A16 do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. "Art. 6A16. é .......................................... § 5o. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0210-7 Não acolhida. A concessão não elimina a propriedade da União quanto aos recursos minerais. A prescrição, na condição de prazo deter- minado no anteprojeto, atende aos interesses nacionais. 
1938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art. 6A13 do anteprojeto da Subcomissão de princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 6A13. .................................. Parágrafo único: A lei disporá: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Assim como é remetida para a legislação ordinária a de- finição de condições e requisitos para a concessão de explo- ração de serviços públicos, acreditamos que as penalidades a infrações àqueles dispositivos de lei ordinária não devem constituir matéria Constitucional. Sendo as concessões formas de contrato em que a parte mais fraca adere, o dispositivo proposto na presente emenda representaria uma expropriação automática, sem justa indeni- zação. 
1939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 6A14 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica: "Art. 6A14. Todo e qualquer recurso mineral, seja em forma de jazida, mina ao afloramento, bem como os potenciais de energia hidráulica, nuclear e de natureza fóssil, constituem propriedade distinta da propriedade do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União. § 1o. A exploração e o aproveitamento dos recursos, referidos neste artigo, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, e somente poderá ser concedida à brasileiros e à empresas nacionais. § 2o. O proprietário do solo poderá, como forma de indenização, participar do resultado da lavra de acordo com o que a lei regulamentar. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão a exploração de energia hidráulica de potência reduzida e a captação de energia solar. § 4o. As autorizações de pesquisa mineral serão por tempo determinado de dois anos, renováveis, no interesse nacional, por igual período e no máximo uma vez. § 5o. As concessões de lavras serão por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, renováveis por igual período, no interesse nacional e somente quando for comprovada a eficiência econômica-financeira e social da atividade. § 6o. As concessões e os direitos minerários são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa autorização do poder concedente e na forma que a lei dispuser. § 7o. A empresa ou pessoa física que teve anulada, por qualquer razão legal, os direitos minerários ou concessão de lavra, fica proibida de se habilitar a qualquer outro direito, seja autorização de pesquisa, permissão ou concessão de lavra. 
 Parecer:  Não acolhido. Fere o § 2o. do artigo 23 do Regimento que veda apresentação de emenda que diga respeito a mais de um dispositivo, o que seria razão bastante para negar acolhimento. Todavia, no mérito, o texto reproduz as proposições e princípios do Anteprojeto, não justificando a Emenda que é redacional, sem vantagem para melhor clareza e precisão. 
1940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais, proponho ao art. 6A09, § 4o.: "Nos assuntos que interessem à vida econômica da sociedade serão ouvidas opiniões da população consumidora, das organizações sindicais dos trabalhadores, das agremiações de profissionais, das universidades e dos setores econômicos privados, cujos mecanismos consultivos, organização, integração e atribuições a lei regulará." 
 Parecer:  Não acolhida. O Congresso Nacional já tem essa função de representar a sociedade e seus interesses. Além disso é tradição dos parlamentos e prática comum no Congresso Nacional ouvir, nas comissões técnicas, quando da tramitação de projetos de lei, os segmentos da sociedade cujo interesses estão em jogo. 
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