ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 10 do anteprojeto. | | | Parecer: | Contrária, porque propomos a construção de centrais ou
usinas, com prévia autorização do Congresso Nacional. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 PREJUDICADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 13 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13. Compete à União:
a) prestar diretamente ou mediante
autorização, permissão ou concessão, os serviços
de telecomunicações;
b) manter, sob o regime de monopólio, o
serviço postal;
c) legislar sobre os serviços postal e de
telecomunicações." | | | Parecer: | Matéria a ser apreciada pela Sub-Comissão da União, Distrito
Federal e Territórios, da Comissão da Organização do Estado.
Prejudicada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 15 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 15. Na forma da lei será instituído o
Conselho Nacional de Radiodifusão com a atribuição
para estabelecer, supervisionar e fiscalizar
políticas nacionais de radiodifusão (sonora e de
sons e imagens), atendidos os seguintes
princípios:
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia na pluralidade e da
centralização, vedado o monopólio da propriedade
dos meios de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado em parte no Caput do art. 16 do parecer.
I acatado integralmente.
II acatado e ampliado. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 16 do anteprojeto (caput
e itens). | | | Parecer: | Rejeitado, pelas implicações que o acatamento teria em re-
lação ao artigo 16 deste parecer. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 APROVADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do artigo 16 do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitado, por explicar em limitações ao art. 16 deste
parecer. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) | | | Texto: | - Suprima-se o § 3o. do artigo 17 do
anteprojeto. | | | Parecer: | Rejeitado.
Contraria opção feita pelo redator entre as emendas relativas
à questão nuclear. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 40, é 20 do anteprojeto
dessa subcomissão o seguinte texto:
"O direito à educação é assegurado desde o
nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente, as famílias que necessitarem, a
educação e assistência às crianças até 14 anos de
idade nas instituições especializadas." | | | Parecer: | O objetivo do § 2o.do artigo 4o. do anteprojeto é
garantir a assistência às crianças em instituições especiali-
zadas, até os 6 anos. A idade escolar deve ser regulamentada
no anteprojeto da subcomissão de Educação.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte texto no parágrafo
único, art. 60, do anteprojeto dessa Subcomissão:
"Os proventos da aposentadoria equivalentes
aos ganhos reais por via contratual na ativa,
serão reajustados nas mesmas proporções dos
reajustes concedidos aos trabalhadores em
atividade. Aos 70 (setenta) anos de idade, é
garantida a aposentadoria para os que assim
DESEJAREM.' | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A redação desta emenda deixa dúvidas:
quanto a seu objetivo ser o de equiparar todos os proventos
de aposentadoria aos salários dos ativos, o que seria inviá-
vel hoje; o final desta proposta já está atendido. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os dispositivos a
seguir:
"Art. O povo brasileiro renuncia à guerra
como direito soberano da Nação e à ameaça ou o uso
da força e recorrerá sempre aos meios pacíficos
para solução de disputas ou conflitos
internacionais.
Art. Os atos suscetíveis de perturbar a
coexistência pacífica entre os povos, de atingir
os princípios de autodeterminação ou da soberania
estrangeira, ou tendentes a preparar guerra de
agressão ou de conquista, serão puníveis como
crimes, na forma da lei." | | | Justificativa: | A proposição revela o caráter pacifico e pacifista do povo brasileiro, ao explicitar como direito soberano da nação a renúncia à guerra. Somente em caso excepcional e no exercício do direito de defesa, na forma prevista na Constituição, será declarada a guerra.
Esta proposição ainda aduz uma regra, que se destina a realçar a determinação do nosso povo de repelir e repudiar qualquer ato ou ação contrários ao que se impõe e exige para si, para a Pátria, que respeite a sua soberania, estipulando igual dever de obediência dos cidadãos nacionais ao tipificar como delito, punível na forma da lei, qualquer gesto efetivo ou tentativa de perturbar a coexistência pacífica, ferir a soberania estrangeira ou com intuito de preparação de guerra de agressão ou de conquista.
Em um mundo conflitado, onde as ambições e os egoísmos aguçam o personalismo e a volúpia de exibição do poderio dos fortes sobre os fracos, afigura-se imperiosa a necessidade de a Constituição afirmar para conhecimento, notadamente da comunidade mundial, o valor intangível, inestimável que a Nação brasileira e o seu Povo confere à paz, à liberdade e o respeito à soberania de um povo ou de qualquer nação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Os incisos IX e X do art. 26 e os incisos VI
e VII do art. 30 do anteprojeto passam a ter a
seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
IX - declarar a guerra, na ocorrência de
agressão armada estrangeira ou diante da
constatação de que tal ataque é iminente, depois
de autorizado pelo Congresso Nacional e na
conformidade da autorização concedida;
X - fazer a paz, na conformidade da
autorização, nos termos previstos no inciso
anterior;
Art. 30. ....................................
VI - autorizar, por dois terços de seus
membros, o Presidente da República a declarar a
guerra;
VII - autorizar o Presidente da República a
fazer a paz."
Inclua-se, ainda, e, em decorrência, onde
couber, o seguinte dispositivo ou parágrafo, ao
art. 30 do anteprojeto:
"Parágrafo único. Para os fins do disposto
nos Incisos VI e VII, o Congresso Nacional, se não
estiver reunido, será convocado imediatamente pelo
seu Presidente e deliberará com audiência do
Conselho de Defesa e Segurança Nacional." | | | Justificativa: | Dentro da vocação pacifista do povo brasileiro e de repúdio à guerra, salvo, “in extremis”, em caso de legítima defesa, poder-se-á admitir a declaração. É a proposta que, por isso mesmo, suprime parte da redação constante no inciso IX do Art. 26. Demais disso, não se deve conceber nem permitir que uma única pessoa possa decidir pelo comprometimento, envolvimento da nação e povo brasileiro em conflito armado, com país estrangeiro. É esta a razão que faz imprescindível a participação do Poder Legislativo, previamente, convocado se não estiver, eventualmente, reunido. A audiência do Conselho de Defesa e Segurança Nacional reputa-se necessária, como órgão de consulta e assessoramento dos Poderes da República. A guerra é decisão grave que não justifica, portanto, concentrar em mãos de um só o poder decisório sobre as vidas e os destinos dos cidadãos. O Legislativo, como legítimo representante da soberania do povo, deve nas sociedades democráticas modernas, ser necessariamente ouvido e participativo na decisão, manifestando-se previamente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05335 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 12.
Suprimam-se do Projeto:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do artigo
12. | | | Parecer: | A Emenda em axame propõe suprimir o art. 12, VIII, "b"
do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua
justificação e nos manifestamos favoráveis à aprovação da E-
menda | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05336 APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art.
12 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05337 REJEITADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos
Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de
Constituição, o seguinte inciso:
" - Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência." | | | Parecer: | O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri-
ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a-
limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida
no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência.
Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te-
nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre
outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que
o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além
disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há
de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o
autor menciona em sua justificação.
Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda.
* | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05353 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSIÇõES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto: - DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETÁRIAS DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Na forma do Art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signátario apresenta a seguinte Emenda:
EMENDA ADITIVA
Art... - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretárias e de órgãos autônomos
das Casas do Poder Legislativo, o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art... - Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais de carreira, ou em
cargos a serem criados.
Art... - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos, serviços
durante os trabalhos de elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante para todos
os efeitos legais e como prova de estabilidade
estatutária. | | | Parecer: | Ainda que meritória, a presente emenda deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05411 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 439
Dê-se ao Artigo 439 a seguinte redação:
"Art. 439. Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL,
TAPAJÓS E IGUAÇU.
..................................................
..................................................
V - Do IGUAÇU, de área dos Estados do Paraná
e Santa Catarina, abrangida pelos municípios de
Ampere, Assis Chateaubriand, Barracão, Boa Vista
da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Cantagalo,
Capitão Leônidas Marques, Capanema, Cascável,
Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia,
Corbélia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas
Marques, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu,
Francisco Beltrão, Guaíra, Guaraniaçu, Itapejara
do Oeste, Jesuitas, Laranjeiras do Sul,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Mariópolis,
Marmeleiro, Matelância, Medianeira, Missal, Nova
Aurora, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Rosa,
Palmas, Palotina, Pato Branco, Pérola do Oeste,
Planalto, Pranchita, Quedas do Iguaçu, Renascença,
Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Helena,
Santa Isabel do Oeste, Santa Terezinha do Itaipu,
Santo Antonio do Sudoeste, São João, São Jorge do
Oeste, São José das Palmeiras, São Miguel do
Iguaçu, Terra Roxa do Oeste, Toledo, Três Barras
do Paraná, Tupãssi, Vera Cruz do Oeste, Verê,
Vitorino, todos do Estado do Paraná; e Abelardo
Cruz, Água Doce, Águas de Chapecó, Anchieta,
Arroio Trinta, Caçador, Caibi, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó,
Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso,
Dionísio Cerqueira, Fachinal dos Guedes, Galvão,
Guaraciaba, Guarujá do Sul, Ipira, Ipumirim,
Irani, Ita, Itapiranga, jaborá, Joaçaba,
Lacerdópolis, Maravilha, Modelo, Nova Erechim,
Ouro, Palma Sola, Palmitos, Peritiba, Pinhalzinho,
Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada,
Presidente Castelo Branco, Quilombo, Rio das,
Antas, romelândia, Salto Veloso, São Carlos, São
Domingos, São José do Cedro, São Lourenço do
Oeste, São Miguel do Oeste, Saudades, Seara, Treze
Tílias, Varzeão, Videira, Xanxerê, Xavantina e
Xaxim, todos do Estado de Santa Catarina. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Aplica-se à espécie as considerações expendidas na
Emenda no. 1P01977-0. | |
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