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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::13 in date [X]
DENISAR ARNEIRO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (93)
PDS (1)
Uf
RJ (94)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (94)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17392 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XXV Substitua-se o inciso XXV do art. 13 do Projeto de Constituição da seguinte forma: ARt. 13 .................................... XXV - é assegurado o exercício de qualquer forma de trabalho, desde que estatuída e regulamentada em lei, em que se assegurem os direitos e deveres dos trabalhadores e dos empregados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17393 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, item XXV Dá-se a seguinte redação: Art. 13 .................................... XXV - Proibição das atividades de intermediação remunerada, mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo nos casos de prestação serviços técnicos e / ou especializados. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17394 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No. DEPUTADO Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Contratação direta, pelo tomador dos serviços, dos trabalhadores utilizados para execução do trabalho de natureza permanente ou sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal, vedada a locação e sublocação de mão-de-obra, salvo os casos de prestação de serviços técnicos e/ ou especializados. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários sejam satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17396 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§ 3o., transformando o § 2o. no Art. 425. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser crucial, para a preservação física e cultural das populações indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que caracterizem as terras de posse dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17397 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo 1o.: "faturamento e sobre o lucro". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17400 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição no art. 54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte. Art. 54 .................................... XII - ...................................... a) .......................................... b) os serviços e instalações de energia elétrica no ambito interestadual e o aproveitamento energético dos cursos dágua pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar aos Estados, Municípios ou empresas privcadas brasileiras a sua execução e exploração. 
 Parecer:  O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên- cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es - tados, Municípios e Distrito Federal. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17401 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20% do contingente de empregados da empresa locatária. A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la, na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado- res e prestadores de serviços. É certo que há setores em que a intermediação de mão-de- obra reveste-se de características particulares. Essa a razão que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi- lidade de ressalvas fixadas em lei. Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta. * 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17402 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu- sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in- vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie- ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado investe sua capacidade mental e física para o crescimento da empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização tecnológica, em contrapartida. * 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17403 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva Inclua-se no Projeto da Constituição no Art. 54, item "X", Capítulo II o seguinte: Art. 54. .................................. X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais, de ordenação do Território de desenvolvimento econômico e social. 
 Parecer:  A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio- nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es- tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti- vas áreas. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Spressiva Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: 
 Parecer:  A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio- sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto. Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su- primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no caso do empregado doméstico. Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida- de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside- rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo empregado doméstico. * 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17405 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo II do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores da maior justiça. Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor- rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape- nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam- bém uma finalidade social à qual não pode se furtar. * 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:17707 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER - SEÇÃO I, do CAPÍTULO V, do TÍTULO II "Art... - juntamente com eleição do Presidente da República, Governador de Estado e Prefeito Municipal, deverão ser escolhidos os seus respectivos Vices: Presidente, Governador e Prefeito pelo voto direto e secreto de conformidade com a Lei. 
 Parecer:  Pretende o autor a desvinculação dos Vice, nas eleições para cargos eletivos executivos. Entendemos que os Vice devem ser eleitos pelo mesmo partido em virtude da eleição do titular do cargo. A experiência política tem demonstrado a inconveniência do titular do cargo pertencer a um partido e seu Vice a outra agremiação partidária. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18459 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 356 Inclua-se no projeto: Art. 356 - .................................. Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
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