| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12650 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO:
Art. 263 passa a ter a seguinte redação:
Art. 263: As contribuições sociais e as de
interesse de categorias profissionais, cuja
criação seja autorizada por esta Constituição,
ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no
Ítem I e nas alíneas "a" e "c" do item III do art.
264. | | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente emenda, suprimir do art. 263
as contribuições de intervenção no dominio econômico.
Essas contribuições se vinculam diretamente a atividades
e setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da
efetiva necessidade de intervenção da União no domínio eco-
nômico, para atender aos imperativos de segurança nacional ou
relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a criação das contri
buições de intervenção no domínio econômico, bem como das de-
mais contribuições especiais, somente poderá ocorrer observan
do-se o disposto no art. 264, itens I e III.
Cabe, ainda, esclarecer que, depois de examinar detidamen
te a matéria com base em numerosas Emendas a ela pertinentes,
chegamos à conclusão de que as contribuições indicadas no
supracitado dispositivo devem ser da competência exclusiva da
União, que as instituirá como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas.
Pela rejeição. | |
| 3462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 267.
O Art. 267 passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Complementar estabelecerá
forma especial e favorecida de cobrança de tributo
ou a sua não incidência sobre as micro-empresas,
cuja definição também por ela será estabelecida. | | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
| 3463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12652 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Parágrafo 3o.
do Artigo 270
O Parágrafo 3o. do Artigo 270 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I -
II -
III -
IV -
V -
§ 1o. -
§ 2o. -
I -
II -
§ 3o.- O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativas à circulação de mercadorias, referente
ao disposto ao item I do § 1o. do Art. 272. | | | | Parecer: | Esta Emenda objetiva nova redação ao § 3. do art. 270 do
Projeto de Constituição, § 3. este que foi suprimido.
Pela rejeição. | |
| 3464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12653 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO: Parágrafo 4o. do
Artigo 270 | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
União na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes à matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 3465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12654 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Artigo 271
O Art. 271 passa a ter a seguinte redação:
Art. 271 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A cessação das causas da criação dos impostos extraordi
nários não implica, geralmente, na superação de suas conse
quências, cujos efeitos financeiros podem se prolongar duran-
te anos. | |
| 3466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12655 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Inciso III do
Artigo 272
O inciso III do Art. 272 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados ...
I -
II -
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores rurais,
industriais e comerciantes. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva retirar da competência tributária dos
Estados o imposto sobre serviços.
Na hipótese, não obstante os relevantes argumentos do No-
bre Parlamentar, somos favoráveis à manutenção da repartição
de competência constante do Projeto da Comissão de Sistemati-
zação. A vantagem da inclusão do ISS na competência estadual
está na possibilidade de se elevar o nível de taxação das ati
vidades do setor terciário e, na medida em que tais ativida-
des são prestadas em maior quantidade às classes de maior po-
der aquisitivo, melhorar o perfil da arrecadação sem onerar
as classes menos favorecidas, abrandando, consequentemente, o
caráter regressivo do sistema.
Pela rejeição. | |
| 3467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12696 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Liberdades
Fundamentais, da Seção I, Capítulo V, Título II,
onde couber:
"Art. Dá-se a condição de voto aos maiores
de dezesseis anos, desde que alistados": | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 3468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12697 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nos Direitos e Garantias
Fundamentais, Capítulo I do Título II, onde
couber:
"Art. A lei punirá todo insulto, ofensa,
agravo ou discriminação a estrangeiros que
estejam, definitiva ou temporariamente, em
território brasileiro." | | | | Parecer: | Os estrangeiros, como os brasileiros, estão protegidos
contra discriminação de qualquer natureza sob o título dos
Direitos e Liberdades Fundamentais. Pela rejeição. | |
| 3469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12698 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"Art. Nos processos de desapropriação de
bens ou de estatização de empresas não serão pagas
indenizações nos casos onde a medida seja tomada
para por fim à exploração do povo.
Parágrafo único. Em nenhum caso pode ser
lícito ao Poder Público premiar, através de
pagamento e indenizações, o saque e a injustiça
cometidas contra o povo". | | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
| 3470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12699 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no Capítulo I do Título
III.
Art. Qualquer cidadão será parte legítima
para propor ação popular que vise anular atos
lesivos ao paytrimônio de entidades públicas ou
aos direitos coletivos consagrados nesta
Constituição, independentemente da ação penal. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda já está contemplado nos artigos 32,
inciso V e 37 do Projeto de Constituição. Pela prejudiciali-
dade. | |
| 3471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12700 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo IV do
Título VI:
Art. - Os delegados de polícia serão eleitos
diretamente pelos moradores da respectiva
jurisdição. | | | | Parecer: | Entendemos que tal matéria deverá ser regulamentada por
lei ordinária. | |
| 3472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12701 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo I do Título
II:
Art. - As tarifas unitárias do serviço de
transporte coletivo não poderão exceder de 0.1%
(um décimo por cento) do salário mínimo em vigor.
- único. A lei disporá sobre a criação de um
Fundo para cobertura dos custos do serviço não
absorvidos pela receita das passagens. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 3473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12702 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Título X, Disposições Transitórias
Art. - O poder público promoverá, em um prazo
máximo de seis meses, a revisão das atuais
aposentadorias pagas pela Previdência Social, a
fim de adaptá-las aos critérios do artigo 356
desta Constituição. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 3474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12703 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Suprime os parágrafos 8o. e 9o. do art. 438 e
o parágrafo 3o. do art. 439 e cria um novo artigo,
nas Disposições Transitórias, com a seguinte
redação:
Art. - A União antecipará, aos novos Estados
criados nesta Constituição, receita até o valor
equivalente a seisventos e quarenta mil Obrigações
do Tesouro Nacional para as despesas preliminares,
que os novos Estados ressarcirão em dez anos.
Parágrafo único. - As despesas com o pessoal
inativo dos atuais Estados objeto de
desmembramento, de igual forma que seus créditos e
débitos financeiros, serão rateados entre cada
Estado desmembrado e o respectivo Estado de origem
proporcionalmente à população de cada um. | | | | Parecer: | 3 Proposta prejudicada pede supressão dos dispositivos a
que se refere. | |
| 3475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12704 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do item IV do art. 74,
acrscentando-lhe a expressão "que deixar de pagar
a seu funcionaloismo por mais de três meses", que
passa assim a ter a seguinte redsação:
Art. 74 - A União não interviurá nos Estados
salvo para:
IV - reorganizar as finanças do Estado
federado que deixar de pagar a seu funcionalismo
por mais de ytrês meses ou siuspender o pagamento
de sua dívida funadada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior. | | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente entre as razões para inter-
venção nos Estados o não pagamento, por mais de três meses,do
seu funcionalismo. Pelo não acolhimento. | |
| 3476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12705 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde couber, no CApítulo II, do
Título IX:
Art. - Os trabalhadores autônomos poderão
facultativamente participar do Fundo de Garantia
do Patrimônio Individual nas mesmas condições do
trabalhador assalariado.
Parágrafo único. - A parcela de contribuição
relativa ao empregador será recolhida pelo próprio
beneficiário que poderá cobrá-la, respeitados os
mesmos percentuais daquela, como adicional aos
preços das prestações de serviço. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 3477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12706 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | "Acrescentar onde couber"
Inclua-se no Capítulo I do Título VIII:
Art. Os alimentos de primeira necessidade,
definidos em lei, serão comercializados
ezxclusivamente:
I - diretamente entre produtores e
consumidores.
II - através de cooperativas.
III - através de órgão público especializado,
diretamente ou segundo sistema por ele organizado.
Art. É proibida a especulação com gêneros
alimentícios, sendo imediatamente confiscados sem
qualquer indenização todos os estoques
especulativos.
Art. A boa qualidade dos alimentos, a
preservação de ssuas caracteríticas naturais
contra elementos que os degenere e que sejam
prejudiciais à saúde, é de responsabilidade do
Estado, fazendo parte ods objetivos básicosa do
abastecimento. | | | | Parecer: | A tradição da legislação brasileira nos induz a remeter
a matéria constante da proposta à legislação ordinária, onde
poderá ser objeto de cuidadoso estudo.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12707 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Capítulo I, do
Título I:
Art. É assegurado aos empregados da empresa,
bem como à entidades e sindicatos que os
represneta, ter acesso a todas as informações
referentes ao seu desempneho econômico e a seu
processo produtivo. | | | | Parecer: | A matéria proposta nesta Emenda é de ordem legal, podendo
também ser objeto de acordos coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 3479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12708 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar onde couber, no Capítulo III do
Título II:
Art. São constituídos os Conselhos Populares,
que existirão a nível municipal, estadual e
federal.
§ 1o. - Os Conselhos Popuçlares serão eleitos
pela população de sua área de abrangência,
segundoi processo a ser definido em lei.
§ 2o. - Aos Conselho Populares é atribuída a
função de fiscalização do poder público em todas
as sua instâncias, podendo ter acesso a qualquer
infomação que julgar necessária, colher
depoimentos e organizar Comissã o Populares de
Inquérito.
§ 3o. - Os Conselhos Popularers terão
iniciativa legislativa das instância de igual
nível. | | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
| 3480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12709 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar, onde couber, no Título II:
Art. - A enunciação de direitos individuais e
coletivos não é exaustiva, facultando-se aos
Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do
rol consagrado nesta Constituição. | | | | Parecer: | A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo
da lei maior. | |
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