ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "b", item II, do art.
203, o seguinte texto após a palavra "culto":
"Salvo se exercerem atividades políticas,
sejam por atos ou manifestações, nos termos da
Lei". | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29175 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 207.
I a V - (...)
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Suprima-se | | | Parecer: | Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS-
TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece,
quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não
incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte-
rior.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu-
tário adotado atualmente pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29177 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os itens II e III do art. 209, passarão a
terem as seguintes redações:
II - transmissão, "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a eles relativos.
III - operações relativas a circulação de
mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos
a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa
mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto
sobre Serviços pelo ICM dos Estados.
Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a
transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão
até os presentes. O custo será altíssimo.
No que concerne à inclusão dos serviços na tributação
estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas
integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam
preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par-
te compensatoria.
Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29180 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte
redação:
§ 3o. "Relativamente a bens imóveis e
direitos a eles relativos, o imposto compete ao
Estado da situação do bem." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im-
posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es-
tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos
a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci-
dência, em outra emenda, os bens móveis.
Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó-
veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si-
tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra-
sil. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O art. 180 do substitutivo do Relator deverá
ser suprimido.
Art. 180. Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
Verbera o Constituinte contra a definição das funções
institucionais do Ministério Público.
Tanto é matéria constitucional a conceituação da juris-
dição do Estado como a definição das funções essenciais ao
exercício da mesma função jurisdicional.
Sem dúvida, o Ministério Público enquadra-se nessa co-
locação.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Os itens e seus parágrafos dispostos no art.
179 do substitutivo do Relator deverão ser
suprimidos.
Art. 179. ..................................
I : Suprima-se.
II : Suprima-se.
III : Suprima-se.
IV : Suprima-se.
V : Suprima-se.
§ 1o : Suprima-se.
§ 2o : Suprima-se.
§ 3o : Suprima-se.
§ 4o .Suprima-se. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera a definição das funções institucionais do
Ministério Público no texto constitucional.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A justificação não convence.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O texto do art. 179 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 179 - Lei complementar disporá
especificamente sobre o Ministério Público, sua
Constituição, competência, organização e
funcionamento. | | | Parecer: | Improcedente.
Investe a emenda contra a definição dos princípios e fun-
ções institucionais que orientam o Ministério Público.
Propõe que o tema abordado tenha sua disciplina em lei
complementar.
A argumentação contida na justificação não convence.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O parágrafo terceiro do art. 178 do
substitutivo do Relator, será suprimida.
Art. 178 - ..................................
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. - SUPRIMA-SE. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a desnecessidade ou inconveniência em
atribuir-se ao Ministério Público a incumbência de elaborar
o seu orçamento.
Não existe vínculo necessário entre autonomia financeira
e orçamento.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva de Parágrafo ao art. 133 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 133 - ...
§ 1o. -...
§ 2o. -...
§ 3o. - Os Ministros de Estado têm acesso às
sessões de ambas as casas do Congresso Nacional e
às reuniões de suas Comissões, com direito à
palavra. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 132, seus itens e
parágrafo único do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição.
Art. 132 - Suprima-se
I (...) V - Suprima-se
Parágrafo único - Suprima-se | | | Parecer: | O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo
pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de
governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre
constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um
sistema que propicie maior estabilidade das instituições po-
líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento
democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as
decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 202, § único, passa a ter a seguinte
redação:
Parágrafo único, "O prazo estabelecido na
alínea "c" do item III não é obrigatório para os
impostos de que tratam os itens I, II, somente
quando houver evidente interesse público, e V do
art. 207 e o art. 208". | | | Parecer: | O exercício da política de comércio exterior, através do
controle exercido pelos impostos de importação e de
exportação, e o disciplinamento do consumo interno, por meio
do controle exercido pela incidência do imposto sobre
produtos industrializados, assim como do mercado financeiro,
pelo imposto sobre operações financeiras, são atividades que
o Governo Federal só pode realizar com eficiência,se forman-
tida a sua faculdade de proceder a alterações nas alíquotas
dos referidos impostos. A alteração proposta na Emenda,
portanto, comprometeria o desenvolvimento eficaz das
referidas atividades.
Pela rejeição | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29189 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 2o. do art. 199, o
seguinte texto, após o vocábulo "Federal":
"bem como, do Estado para com o Município". | | | Parecer: | A Emenda pretende seja incluída no Projeto norma no
sentido de que o imposto criado pelos Estados, com base na
competência residual a que se refere o artigo 199, excluirá
imposto idêntico instituido pelos Municípios.
Ora, os Municípios não têm competência residual e por
tal razão jamais ocorreria choque com os impostos que os
Estados, no exercício dessa mesma competência, venham a cri-
ar.
De outro lado, nem de longe seria admissível pensar que
os impostos expressamente atribuídos aos Municípios, no texto
constitucional, pudessem vir a ser eliminados com a criação
de impostos semelhantes pelos Estados. Aliás, nessa matéria,
o Substitutivo é muito claro, pois dispõe que os novos
impostos a serem criados não poderão ter fatos geradores
iguais aos fatos geradores dos impostos nele discriminados.
Finalmente, é nossa intenção eliminar a competência re-
sidual dos Estados, no Substitutivo.
Isto posto, e tendo em vista que seria altamente
inconveniente a concessão da competência residual aos
Municípios (que é o pressuposto da Emenda), opinamos pela
rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29190 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inserir o texto da presente emenda na Seção
VI "Da Repartição das Receitas Tributárias",
Capítulo I, Título VII, onde couber:
Art - O Poder Executivo enviará ao Congresso
Nacional, no prazo de até dez anos, projeto de lei
complementar que permita seja atingida,
gradualmente, a independência tributária e
financeira da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, uns dos outros, de tal forma que cada
um dos tributos seja exclusivo de cada um.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de verbas entre eles, salvo nos casos de
calamidade pública ou efeitos devastadores de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Pretende a Emenda inserir, na Seção VI - "Da Repartição
das Receitas Tributárias" (Cap.I - "Do Sistema Tributário Na-
cional", Tit. VII - "Da Tributação e do Orçamento"), artigo
determinando que o Poder Executivo enviará ao Congresso Na-
cional, no prazo de até 10 anos, projeto de lei complementar
que permita seja atingida, gradualmente, a independência tri-
butária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Fede-
ral e dos Municípios, uns dos outros, ficando vedada a trans-
ferência de verbas entre eles, salvo nos casos de calamidade
pública ou efeitos devastadores de qualquer natureza.
Embora louvável o propósito de dar autonomia financeira
aos entes da Federação, não há como acolher tal proposição,
que implicaria rever-se toda a sistemática de competências
tributárias e distribuição de receitas.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item I, do art. 210, após o
vocabulário "urbana", a expressão "e rural". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29194 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 196. Substitua-se no texto deste
artigo, o vocábulo "equipamento" por
"infraestrutura". | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja substituída no art. 196 o vocá-
bulo "equipamento" por "infraestrutura".
Não obstante as razões da justificação da Emenda, enten-
demos que o termo equipamento traduz mais apropriadamente a
natureza e os tipos de obras ou serviços com que se vai do-
tar, equipar determinada área. Ademais, tais obras ou servi-
ços, em razão de sua diversidade, nem sempre podem ser carac-
terizados como de infraestrutura.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 171 e seus parágrafos,
do Substitutivo do Relator.
Art. 171. Suprima-se
§ 1o. Suprima-se
§ 2o. Suprima-se
§ 3o. Suprima-se
§ 4o. Suprima-se
§ 5o. Suprima-se | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O § 2o. do art. 174 do substitutivo do
Relator terá a seguinte redação:
Art. 174. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. No exercício da profissão, o advogado
é inviolável por suas manifestações. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. ..................................
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos;" | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
"Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos representantes do povo eleitos na forma
estabelecida nesta Constituição, em cada Estado,
Distrito Federal e territórios, através do sistema
majoritário e proporcional, conforme disposto em
lei complementar." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29199 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 71: Suprima-se | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|