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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (156)
Banco
expandEMEN (156)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (156)
Uf
PI (156)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (151)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03610 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VI - Da defesa do estado e das instituições democráticas. No capítulo IV - "Da segurança públcia", acrescentar onde couber: Art. Os cargos em comissão ou funções de confiança das Polícias Federais, Civis, Militares Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica de profissional policial. 
 Parecer:  A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in- fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a matéria. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03622 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13, verbis: - Garantia do direito ao trabalho na forma que a Lei Complementar disciplinar. 
 Parecer:  Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun- dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per- manência no emprego estará assegurada com a vedação da res - cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07974 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 308 Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308 A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedade estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En- tretanto, a especificação das normas para essa outorga não deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07976 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o. Art. 29 - V - § 4o. - É facultado aos partidos políticos berem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le- gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07977 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472, como parágrafo único: Art. 472 - § único. Serão estáveis, após noventa dias de exercício, os servidores admitidos por concurso e os demais após três anos de exercício. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08650 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIVICATIVA Dê-se nova redação ao item I do artigo 13, verbis: Garantia do direito ao trabalho na forma que a Lei disciplinar. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08651 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o disposto no item XVIII do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a emenda suprimir o inciso XVIII do artigo 13 de Projeto, que assegura ao trabalhador o gozo de trinta dias de férias anuais com remuneração em dobro. Parece-nos evidente dever encontrar-se, no texto consti- tucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconheci- mento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao la- zer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício, parcicularmente o montante da remuneração do período, devam constar de legislação ordinária. * 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08655 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o ítem XIX do art. 13 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeros meses de vida da crian- ça parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerai, no texto consti- tucional. * 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12488 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social -Capítulo III Da Educação E Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12489 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta um parágrafo 3o. ao artigo 270, com a redação abaixo, renumerando os atuais parágrafos 3o. e 4o. para 4o. e 5o. "§ 3o- O imposto de que trata o item III, não incidirá sobre os proventos da aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização, de modo que fiquem imunes do im - posto de renda os rendimentos correspondentes a proven- tos de aposentadoria das pessoas maiores de setenta anos de idade. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Paes Landim, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis- lativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12490 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 200. O artigo 200 passa a ter a seguinte redação: Art. 200 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo Único - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessente e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí opinamos por sua rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12491 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ----Título IX -Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377- As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12492 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva -----Título IX --Da Ordem Social ---Capítulo III Da Educação E Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvi da de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12495 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva -Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  A proposta de Emenda dispõe sobre conteudo, cujos desdo- bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil , melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12873 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  artigos 301 e 397 - SUPRIMIR INTEGRALMENTE. 
 Parecer:  A definição de empresa nacional, no texto do Projeto de Constituição, tem por objetivo resguardar para o capital ex- clusivamente brasileiro, atividades consideradas estratégicas e imprescindíveis à capacitação tecnológica do país. Fica, assim, rejeitada as Emendas ao artigo 301 e 397. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17810 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o item I do art. 277. Art. 277 A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, trinta e três por cento, na forma seguinte: a) quatorze por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Municípios c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora procedente o propósito da emenda, é preciso considerar que a definição quanto aos percentuais das transferências da União, a Estados e Municípios, resulta do contexto maior da discriminação de rendas do projeto. Nessas condições, não cabe, em nosso entender, alteração apenas par- cial, conforme proposta, na emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17812 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Exclui o item IV do § 1o. do artigo 335 e inclui, no artigo 270, o seguinte item VI - o patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídicas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo 270 do Projeto, dando competência à União para instituir o im posto sobre patrimônio liquidado das pessoas fisicas e juridi cas. Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado no artigo 270. É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis- tração complexa e onerosa, e dai a necessidade de maior caute la na sua criação. Pela rejeição. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18412 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Altera o artigo 262 Art. 262. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. § 1o. Os empréstimos compulsórios previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão sr exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Objetiva a emenda que seja admitida também, a competência da União para instituir empréstimos compulsórios nos casos de guerra externa e conjuntura que exija absorção temporária do poder aquisitivo. Ora, é sabido que a população não aceita bem o empréstimo compulsório para enxugamento do mercado como ficou recentemen te evidenciado com as reações ao pacote governamental que exi giu empréstimo sobre carros e gasolina; ademais, quanto ao ca so de guerra externa, existe o imposto extraordinário previs- to no artigo 271 e, além disso, a guerra pode caracterizar a ocorrência de calamidade, para a qual o empréstimo é admitido no artigo 262. ----Cabe, ainda, assinalar que a União dispõe de impostos que podem, muito bem, ser utilizados para enxugamento do mercado (imposto de renda, IOF e IPI, por exemplo) 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18413 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta os itens VI, VII e VIII e os §§ 5o. e 6o. ao art. 270. Art. 270. .................................. VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos; VII - energia elétrica; e VIII - minerais do País. § 5o. Os impostos enumerados nos itens VII e VIII incidirão uma só vez sobre a produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos, e de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo. § 6o. O imposto enumerado no item IX incidirá uma só vez sobre a extração, a circulação, a distribuição ou o consumo dos minerais do País relacionados em lei, observado o disposto na parte final do § 3o. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transporte; 2) Comunicações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Mine- rais. A presente Emenda intenta serem os tributos sobre lubri- ficantes e combustíveis líquidos ou gasosos; energia elétri- ca; e minerais cobrados pela União e não pelos Estados. Ressalte-se que tais tributos devem pertencer aos Estados para que recuperem a capacidade de financiamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da re- cessão e do ajustamento a que foi submetida a economia. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18414 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao artigo 270: "Art. 270. .................................. VI - energia elétrica. § 5o. O imposto previsto no item VI incidirá uma só vez sobre a produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica, excluída a incidência de qualquer outro tributo." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Paes Landim quer preservar entre os impostos exclusivos da União o imposto sobre energia elétrica acrescentando-o no art. 270 do Projeto de Constituição. Alega que essa competência é necessária para completar a legislação sobre águas e energia, a propriedade dos potenciais de ener- gia elétrica e definir adequada remuneração para o setor e a fixação de tarifas pelo fornecimento de energia. A decisão é essencialmente política. E a minuta de nova versão para Projeto de Constituição, elaborada pela Comissão de Sistematização, repete o texto advindo da Comissão do Sis- tema Tributário, em que são suprimidos os denominados impos- tos únicos, transferindo para o ICM a tributação dos produtos correspondentes, inclusive a energia elétrica. De resto, a competência da União com referência aos assun tos mencionados não é obstaculizada, data venia, com a tribu- tação estadual. 
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