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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3288)
Banco
expandEMEN (3288)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2289)
APROVADA (483)
PARCIALMENTE APROVADA (313)
PREJUDICADA (198)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (1667)
PFL (753)
PDS (231)
PDC (169)
PDT (167)
PTB (144)
PT (99)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (13)
AL (10)
AM (68)
AP (5)
BA (103)
CE (86)
DF (116)
ES (141)
GO (160)
MA (67)
MG (139)
MS (57)
MT (35)
PA (74)
PB (70)
PE (228)
PI (58)
PR (214)
RJ (342)
RN (14)
RO (24)
RR (9)
RS (385)
SC (151)
SE (20)
SP (699)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3031)
08 (232)
07 (6)
06 (16)
05 (1)
04 (2)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30642 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179 Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do Substitutivo do Relator, passando a ter tal numeração o atual § 4o. 
 Parecer:  Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30643 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do art. 193 O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do Relator, passa a ter a seguinte redação: "Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados, os que alegarem imperativo de consciência, serão dispensados do serviço militar." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 193. A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su- bstitutivo que oferecemos. Pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30644 REJEITADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 138 O Artigo 138, do Substitutivo do Relator, passará a ter a seguinte redação: "Art. 138 - Compete privativamente aos Tribunais: I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo. II - III - IV - Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão composto por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda conflita com o entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe- la rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30645 APROVADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte redação: Capítulo V - Das Funções Essenciais aos Exercícios dos Poderes Seção I - Da Advocacia "Art. 174 - O advogado presta serviço de interesse público sendo indispensável à administração da Justiça. § 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade da ordem democrática. § 2o. .... - No exercício da profissão e por suas manifestações o advogado é inviolável. Seção II - Das Procuradoras Gerais da União, Dos Estados e do Distrito Federal. Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o órgão que a representa, judicial e extra-judicialmente, e exerce as funcões da consultória jurídica do Executivo e da administração em geral. § 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. .... - os Procuradores da União ingressarão nos cargos iniciais da carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. § 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União § 4o. .... - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a advogados devidamente credenciados. Art. 176 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete privativamente a seu Procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no § 2o. do artigo anterior. Seção II - Das Defensorias Públicas Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública, para a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados. Parágrafo Único - Lei Complementar organizará a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério Público, quando em dedicação esclusiva. Seção IV - Do Ministério Público Art. 178 - O Ministério Público é instituição permanente, indispensável à função jurisdicional nos feitos em que a lei determine a sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis e, juntamente com os advogados, defender a ordem jurídica e a legalidade democrática, atuando dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o estatuto do Ministério Público, visando inclusive sua independência funcional em relação aos chefes dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios Públicos Federais e estabelecerá normas gerais para organização da instituição nos Estados. 
 Parecer:  Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co- missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do Substitutivo. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30646 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Capítulos II/III do Título V do poder Executivo, Seção I, do Presidente da República. Dê-se aos Capítulos II/III do Título V Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. ... - O Presidente da República é o Chefe de Estado, representa a República Federativa do Brasil e garante a unidade nacional e o livre exercício das instituições democráticas." Art. .... - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - São condições de elegibilidade para Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar em exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inegebilidade previstos nesta Constituição." "Art. .... - O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição." "Art. ... - O Presidente da República será eleito em todo o País, por sufrágio universal direto e secreto, dias antes do termo do mandato presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e os nulos. § 1o. ..... - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - A candidatura a Presidente da República somente poderão ser registrados por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. "Art. .... - O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo Único - O Presidente da República prestará no ato da posse, este compromisso "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência. "Art. .... - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior ou de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral". "Art. .... - O Presidente da República não poderá ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo". "Art. .... - No último ano de mandato do Presidente da República, serão fixados os seus subsídios pelo Congresso Nacional para o período seguinte". "Art. .... - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal". Parágrafo Único - Vagando os cargos de Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois da abertura a última vaga, e o eleito iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos. "Art. ... - O Presidente da República não pode desde a posse, exercer mandato legislativo, ou qualquer cargo público ou profissional". Seção II - Das Atribuições do Presidente da República - "Art. ... - Compete ao Presidente da República, na forma e nos limites estabelecidos por esta Constituição: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do Conselho e os Ministros de Estado. II - Apreciar os planos de governo, elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem por ele submetidos ao Congresso Nacional; III - aprovar a proposta de orçamento do Presidente do Conselho; IV - nomear, após aprovação do Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o Procurador-Geral da República, os chefes de missão diplomática de caráter permanente e os diretores do Banco Central do Brasil; V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e o Consultor-Geral da República; VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da lei; VII - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional; VIII - dissolver, ouvido o Conselho da República, a Câmara dos Deputados e convocar novas eleições. IX - iniciar, na esfera de sua competência, o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro ou por proposta deste; X - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente ou pedir reconsideração do Congresso Nacional; XII - convocar e presidir ao Conselho da República; XIII - nomear os Governadores dos Territórios; XIV - manter relações com os Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; XV - firmar tratados, convenções e atos internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional; XVI - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas. XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad referendum" do Congresso Nacional; XVIII - permitir, "ad referendum" do Congresso Nacional, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território nacional ou nele operem temporariamente, sob o comando de autoridades brasileiras, sendo vedada a concessão de bases; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas, prover os seus postos de oficiais generais e nomear os seus comandantes; XX - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XXI - decretar a intervenção federal, ouvido o Conselho da República e promover a sua execução; XXII - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgarem necessárias; XXIV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da República a decretação do estado de sítio; XXV - determinar a realização de referendo sobre propostas de emendas constitucionais e de projetos de lei de iniciativa do Congresso Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem o equilíbrio dos poderes; XXVI - outorgar condecorações e distinções honoríficas; XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. § 1o. - No caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela pela Câmara dos Deputados moção de censura, o Presidente da República designará interinamente substituto, até a nomeação de outro, cuja indicação será feita dentro de dez dias, podendo solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de censura, permaneça em exercício, conjuntamente com os Ministros de Estados, até a posse do substitutivo, caso em que somete poderão ser praticados atos estritamente necessários à gestão dos negócios públicos. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo. Seção III - Da Responsabilidade do Presidente da República. "Art..... - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra; I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo e do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e Municípios. III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. § Único - Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. "Art. .... - O Presidente da República, depois que a Câmara dos Deputados declarar procedente a acusação pelo voto de dois terços de seus membros, será submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos de responsabilidade. "§ Único - Declarada procedente a acusação, o Presidente da República ficará suspenso de sua funções. Seção IV - Do Primeiro Ministro. "Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do Governo, e será indicado pelo Presidente da República à Câmara dos Deputados, após consulta às correntes político-partidárias que compõem o Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la, considerando-se aprovada se receber votos favoráveis da maioria absoluta de seus membros. § 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve ser indicado pelo Presidente da República, no prazo de dez dias, obedecido o disposto no parágrafo anterior. § 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado livremente pelo Presidente da República. "Art. .... - O Presidente da República pode exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de sua decisão. § 1o. - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro; a) no início da legislatura; b) se aprovada, por maioria absoluta da Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo menos por um terço dos Deputados, devendo efetuar-se a votação até três dias após a sua apresentação; c) se recusado, pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado pelo Primeiro Ministro. § 2o. - A moção de censura somente poderá ser apresentada seis meses depois da posse do Primeiro-Ministro. "Art. .... - O Presidente da República poderá dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez dias, a contar do recimento do pedido for recusado, por maioria absoluta de seus membros, voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro. "Art. .... - A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida no primeiro e no último semestre de cada legislatura, na vigência do estado de sítio, ou quando da tramitação de voto de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de moção de censura proposta contra ele. "Art. .... - Dissolvida a Câmara dos Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as medidas necessárias para realizar a eleição no prazo máximo de noventa dias a contar da data da dissolução. "Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não membro do Congresso Nacional." "Art. - A pessoa indicada para exercer o cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu programa de governo. "Art. - Compete ao Primeiro Ministro: I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, para serem submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente da República; III - submeter à apreciação do Presidente da República, para serem nomeados ou exonerados por decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou solicitar a sua exoneração; IV - nomear e exonerar secretários e subsecretários de Estado; V - expedir decretos e regulamentos para a fiel, execução das leis; VI - enviar, com aprovação do Presidente da República, proposta do orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar anualmente ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - apresentar semestralidade ao Congresso Nacional relatórios sobre a execução dos planos de governo; IX - dispor sobre a estrutura e o funcionamento da Administração Federal, na forma da lei; X - propor ao Presidente da República os projetos de lei que considerar necessários à boa condução dos serviços públicos; XI - manifestar-se sobre os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, bem como propor veto ou pedido de reconsideração aos que forem aprovados pelo Congresso Nacional; XII - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado, a cujas pastas se relacionar a matéria. XIII - convocar e presidir ao Conselho de Ministros; XIV - prover e exinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XV - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou suas Comissões quando convocado nos termos da Constituição, ou requerer dia para seu comparecimento; XVI - acumular temporariamente qualquer ministério; XVII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da República ou a ele conferidas pela Constituição; § Único O Primeiro Ministro não poderá ausentar-se do País sem autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda de cargo. Seção V - Do Conselho de Ministros "Art. - O Conselho de Ministros compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado. "Art. - Compete ao Conselho de Ministros deliberar sobre assuntos administrativos de ordem geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob sua presidência. As deliberações do Conselho de Ministros serão tomadas por maioria de votos, e dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro. "Art. - A lei determinará a criação, a organização e as atribuições dos ministérios". "Art. - A recusa de voto de confiança importará demissão do conselho de Ministros. Seção VI - Dos Ministros de Estado "Art. - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no exercício dos direitos políticos". "Art. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecerem: I - orientar, coordenar e supervisionar os órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos assinados pelo Primeiro Ministro. II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - representar ao Presidente do Conselho relatórios dos serviços realizados no Ministério; IV - Exercer as atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro. V - comparecer perante qualquer das Casas ou Comissões do Congresso Nacional, quando convocado ou por designação do Primeiro-Ministro. § Único - Os Ministros de Estado respondem perante o Congresso Nacional pelos atos praticados na gestão de sua Pasta. "Art. - O Ministro de Estado será exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela maioria absoluta de votos de seus membros, moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada § Único - A moção de censura a determinado Ministro não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. 
 Parecer:  A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea- lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo. Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam- se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão registrar candidaturas à Presidência da República, porém in- dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação, pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re - pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei- ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante- rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli- ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis- tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu- to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de moção de censura individual para Ministro de Estado. Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual deve ser rejeitada. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31729 PREJUDICADA  
 Autor:  EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11 Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a seguinte redação, incluindo-se um § 5o.: Art. 11 - são brasileiros I - Natos a) os nascidos no Brasil, independente de sua nacionalidade, inclusive os filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pais brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. II - Naturalizados: o que, na forma da lei adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. § 1o - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 2o - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. § 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará perda de nacionalidade brasileira a não ser quando houver expressa manifestação de renúncia so interessado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. § 4o - São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. § 5o - Os membros das nações indígenas nascidas no Brasil possuem nacionalidades próprias, sem prejuízo da sua cidadania brasileira. 
 Parecer:  A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada pela prejudicialidade. Pela prejudicialidade.. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29443 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do item I do art. 34, ficando assim redigidos os citados dispositivos. Art. 32 - I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral e do trabalho. Art. 34 - I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29444 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado:Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29445 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua- se, onde couber o seguinte: Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes do corpo humano para transplante ou outra finalidade terapêutica, nos termos da lei. 
 Parecer:  Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas, por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de- pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29446 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, ao final ao artigo 263, a expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado dispositivo legal com a seguinte redação. Título: Da Ordem Social Capítulo II: Da Seguridade Social Seção I: Da Saúde Art. 263 Ao sistema nacional único de saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização da produção e qualidade nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes, proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30727 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 228, os seguinte parágrafos: "§ (...) A admissão de empregados nas empresas públicas e sociedades de economia mista será feita mediante concurso público, conforme dispuser a lei complementar. § (...) É vedada a cessão, à administração direta, de servidores de sociedades de economia mista ou de empresas públicas, salvo para o exercício de cargo ou função de confiança, hipótese em que o salário e os demais benefícios referentes ao servidor serão pagos exclusivamente pelo órgãos de destino". 
 Parecer:  As empresas públicas e as sociedades de economia mista, como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a- penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di- tados pelo mercado em que atuam. Nesse contexto, instituir o concurso público como meca- nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne- cessária ao cumprimento de suas atividades. Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co- mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva corresponder a preceito próprio das normas administrativas de cada empresa, definida e implementada em função de suas espe- cificações. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 289 - O mercado interno, como base do desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de modo a viabilizar o desenvolvimetno sócio-econômico, o bem-estar da população e a realização da capacitação tecnológica e cultural da Nação". 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente. Estimular é uma forma de orientar em determinada direção. Quanto às finalidades da utilização do mercado interno, adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da Nação. Pela aprovação parcial. 
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 Título:  EMENDA:30729 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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 Título:  EMENDA:30730 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Título I, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Título I Dos Princípios Fundamentais Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa, organizada sob instituições representativas e republicanas. § 1o. todo poder emana do povo e com ele e em seu nome é exercido. § 2o. O Estado brasileiro reconhece na dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a finalidade última da organização política, econômica e social, erigindo, como valores superiores da ordem constitucional, a liberdade, a justiça, o pluralismo político e o progresso. § 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do bem comum, proporcionando as condições necessárias a que todos possam desenvolver livre, plena e efetivamente as potencialidades da natureza humana. Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira, o Hino o Escudo e as Armas da República, vigorantes na data da promulgação desta Constituição. § único - É livre o uso de símbolos nacionais por qualquer do povo, na forma da lei. Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício de sua soberania, participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os demais Estados soberanos, com organismos intenacionais e com outras entidades de personalidade internacional. § 1o. Tratados e compromissos internacionais dependende aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados preexistenes e os de natureza meramente administrativa. § 2o. O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais incorpora-se à ordem interna, revogando a lei anterior. Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em guerra antes de esgotar o recurso a negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de solução de conflitos internacionais. § Único - É vedada a guerra de conquista". 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30731 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização financeira, orçamentaria e patrimonial. Acrescente-se como item XII do artigo 104 Art. 104 - XII - aprovar, previamente, os contratos celebrados entre as empresas estatais, empresas publicas, sociedades de economia mista e as empresas de auditoria independente 
 Parecer:  A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30732 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo VIII: "Art. § (...) Do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre eles incidirem". Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en - tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature - za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in - fraconstitucional. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30733 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei". 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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 Título:  EMENDA:30734 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, item I, "l" do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: l - a representação, por inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, bem como de ato administrativo federal ou estadual". 
 Parecer:  Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex- tensão da ação direta de inconstitucionalidade. A pretensão nos parece justa. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:30735 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "§ 49 - A lei assegurará, aos autores de inventos industriais, o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e a exclusividade do nome comercial". 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o dispositivo abrangente. A proposta já aparece concisa e abrangente na redação oferecida pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:30736 APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima do § 48 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator a expressão "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
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