ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30642 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. § 3o, do Art. 179
Suprima-se o § 3o. do Art. 179 do
Substitutivo do Relator, passando a ter tal
numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30643 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Parágrafo 1o. do art. 193
O Art. 193, § 1o., do Substitutivo do
Relator, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 193 - Em tempo de paz, após alistados,
os que alegarem imperativo de consciência, serão
dispensados do serviço militar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A proposta contida na Emenda não regula apropriadamente a
matéria. Razão pela qual adotamos diversa redação no novo Su-
bstitutivo que oferecemos.
Pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30644 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138
O Artigo 138, do Substitutivo do Relator,
passará a ter a seguinte redação:
"Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunais:
I - Eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no parágrafo único deste artigo.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão composto por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30645 APROVADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Título V, Capítulo
O Título V, Capítulo V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Capítulo V - Das Funções Essenciais aos
Exercícios dos Poderes
Seção I - Da Advocacia
"Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. ... - Ao advogado compete a defesa da
ordem jurídica e da legalidade da ordem
democrática.
§ 2o. .... - No exercício da profissão e por
suas manifestações o advogado é inviolável.
Seção II - Das Procuradoras Gerais da União,
Dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funcões da
consultória jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. .... - A Procuradoria-Geral da União
tem por chefe o Procurador Geral da União, de
livre nomeação pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. .... - os Procuradores da União
ingressarão nos cargos iniciais da carreira
mediante concurso público de provas e títulos,
sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. ..... - Lei complementar, de iniciativa
do Presidente da República, estabelecerá e
organizará a Procuradoria Geral da União
§ 4o. .... - Nas comarcas do interior a
defesa da União poderá ser confiada aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios, ou a
advogados devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seu Procuradores,
organizados em carreira, observado o disposto no
§ 2o. do artigo anterior.
Seção II - Das Defensorias Públicas
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a defensoria Pública da Unão, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurando o mesmo regime do Ministério
Público, quando em dedicação esclusiva.
Seção IV - Do Ministério Público
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei Complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30646 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
Capítulos II/III do Título V do poder
Executivo, Seção I, do Presidente da República.
Dê-se aos Capítulos II/III do Título V
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. ... - O Presidente da República é o
Chefe de Estado, representa a República Federativa
do Brasil e garante a unidade nacional e o livre
exercício das instituições democráticas."
Art. .... - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - São condições de elegibilidade para
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - estar em exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de trinta e cinco anos;
IV - não incorrer nos casos de inegebilidade
previstos nesta Constituição."
"Art. .... - O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, vedada a
reeleição."
"Art. ... - O Presidente da República será
eleito em todo o País, por sufrágio universal
direto e secreto, dias antes do termo do mandato
presidencial, por maioria absoluta de votos,
excluídos os em branco e os nulos.
§ 1o. ..... - Não alcançada a maioria
absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a
eleição direta, à qual somente poderão concorrer
os dois candidatos mais votados, considerando-se o
que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em
branco e os nulos.
§ 2o. - A candidatura a Presidente da
República somente poderão ser registrados por
Partido Político, independentemente de filiação
dos nomes indicados.
"Art. .... - O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional ou, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo Único - O Presidente da República
prestará no ato da posse, este compromisso
"Prometo manter, defender e cumprir a Constituição
da República, observar as suas leis, promover o
bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a
integridade e a independência.
"Art. .... - Se, decorridos trinta dias da
data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo por motivo de força
maior ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral".
"Art. .... - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem permissão do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo".
"Art. .... - No último ano de mandato do
Presidente da República, serão fixados os seus
subsídios pelo Congresso Nacional para o período
seguinte".
"Art. .... - Em caso de impedimento do
Presidente da República, ou de vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados
ao exercício da presidência o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal".
Parágrafo Único - Vagando os cargos de
Presidente da República, far-se-á eleição noventa
dias depois da abertura a última vaga, e o eleito
iniciará novo mandato de 4 (quatro) anos.
"Art. ... - O Presidente da República não
pode desde a posse, exercer mandato legislativo,
ou qualquer cargo público ou profissional".
Seção II - Das Atribuições do Presidente da
República -
"Art. ... - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites estabelecidos
por esta Constituição:
I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro do
Conselho e os Ministros de Estado.
II - Apreciar os planos de governo,
elaborados pelo Conselho de Ministros, para serem
por ele submetidos ao Congresso Nacional;
III - aprovar a proposta de orçamento do
Presidente do Conselho;
IV - nomear, após aprovação do Senado
Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais
Superiores e os do Tribunal Federal de Contas, o
Procurador-Geral da República, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente e os diretores
do Banco Central do Brasil;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais e
o Consultor-Geral da República;
VI - organizar o seu Gabinete, nos termos da
lei;
VII - convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional;
VIII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, a Câmara dos Deputados e convocar novas
eleições.
IX - iniciar, na esfera de sua competência, o
processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro
ou por proposta deste;
X - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis;
XI - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional;
XII - convocar e presidir ao Conselho da
República;
XIII - nomear os Governadores dos
Territórios;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - firmar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XVI - declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVII - celebrar a paz, com autorização ou "ad
referendum" do Congresso Nacional;
XVIII - permitir, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras aliadas
transitem pelo território nacional ou nele operem
temporariamente, sob o comando de autoridades
brasileiras, sendo vedada a concessão de bases;
XIX - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes;
XX - decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente;
XXI - decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho da República e promover a sua execução;
XXII - autorizar brasileiros a aceitar
pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XXIII - remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da sessão
legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgarem
necessárias;
XXIV - solicitar ao Congresso Nacional,
ouvidos o Conselho de Ministros e o Conselho da
República a decretação do estado de sítio;
XXV - determinar a realização de referendo
sobre propostas de emendas constitucionais e de
projetos de lei de iniciativa do Congresso
Nacional que visem a alterar a estrutura ou afetem
o equilíbrio dos poderes;
XXVI - outorgar condecorações e distinções
honoríficas;
XXVII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
§ 1o. - No caso de exoneração do
Primeiro-Ministro ou se lhe for aprovada pela
pela Câmara dos Deputados moção de censura, o
Presidente da República designará interinamente
substituto, até a nomeação de outro, cuja
indicação será feita dentro de dez dias, podendo
solicitar que o Primeiro-Ministro, objetivo de
censura, permaneça em exercício, conjuntamente com
os Ministros de Estados, até a posse do
substitutivo, caso em que somete poderão ser
praticados atos estritamente necessários à gestão
dos negócios públicos.
§ 2o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições
mencionadas nos incisos XX e XXV deste artigo.
Seção III - Da Responsabilidade do Presidente
da República.
"Art..... - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra;
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário e a autonomia dos Estados e
Municípios.
III - O exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária; e
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciárias.
§ Único - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
"Art. .... - O Presidente da República,
depois que a Câmara dos Deputados declarar
procedente a acusação pelo voto de dois terços de
seus membros, será submetido a julgamento perante
o Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal, nos de responsabilidade.
"§ Único - Declarada procedente a acusação, o
Presidente da República ficará suspenso de sua
funções.
Seção IV - Do Primeiro Ministro.
"Art. .... - O Primeiro Ministro é o chefe do
Governo, e será indicado pelo Presidente da
República à Câmara dos Deputados, após consulta às
correntes político-partidárias que compõem o
Congresso Nacional.
§ 1o. - Enviada a indicação à Câmara dos
Deputados, esta, em dez dias, deverá apreciá-la,
considerando-se aprovada se receber votos
favoráveis da maioria absoluta de seus membros.
§ 2o. - Rejeitada a indicação, novo nome deve
ser indicado pelo Presidente da República, no
prazo de dez dias, obedecido o disposto no
parágrafo anterior.
§ 3o. - Ocorrendo a segunda recusa, se a
Câmara dos Deputados, dentro de cinco dias, não
escolher por maioria absoluta o Primeiro-Ministro
este será, ouvido o Conselho de Estado, nomeado
livremente pelo Presidente da República.
"Art. .... - O Presidente da República pode
exonerar o Primeiro-Ministro, devendo, em dez
dias, indicar-lhe substituto à Câmara dos
Deputados, em mensagem na qual esporá as razões de
sua decisão.
§ 1o. - Ocorrerá também a exoneração do
Primeiro Ministro;
a) no início da legislatura;
b) se aprovada, por maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, moção de censura ao Primeiro
Ministro, em virtude de proposta subscrita pelo
menos por um terço dos Deputados, devendo
efetuar-se a votação até três dias após a sua
apresentação;
c) se recusado, pela maioria absoluta da
Câmara dos Deputados, voto de confiança solicitado
pelo Primeiro Ministro.
§ 2o. - A moção de censura somente poderá ser
apresentada seis meses depois da posse do
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - O Presidente da República poderá
dissolver a Câmara dos Deputados, ouvido o
Conselho de Estado se, dentro do prazo de dez
dias, a contar do recimento do pedido for
recusado, por maioria absoluta de seus membros,
voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro.
"Art. .... - A Câmara dos Deputados não
poderá ser dissolvida no primeiro e no último
semestre de cada legislatura, na vigência do
estado de sítio, ou quando da tramitação de voto
de confiança pedido pelo Primeiro-Ministro, ou de
moção de censura proposta contra ele.
"Art. .... - Dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Tribunal Superior Eleitoral tomará as
medidas necessárias para realizar a eleição no
prazo máximo de noventa dias a contar da data da
dissolução.
"Art. - O Primeiro-Ministro deverá ter
mais de trinta e cinco anos podendo ser ou não
membro do Congresso Nacional."
"Art. - A pessoa indicada para exercer o
cargo de Primeiro Ministro submeterá à Câmara dos
Deputados, como fundamento de sua aprovação, seu
programa de governo.
"Art. - Compete ao Primeiro Ministro:
I - Exercer, com o auxílio dos Ministros de
Estado, a direção superior da administração
federal;
II - elaborar planos e programas nacionais e
regionais de desenvolvimento, para serem
submetidos ao Congresso Nacional, pelo Presidente
da República;
III - submeter à apreciação do Presidente da
República, para serem nomeados ou exonerados por
decreto, os nomes dos Ministros de Estado, ou
solicitar a sua exoneração;
IV - nomear e exonerar secretários e
subsecretários de Estado;
V - expedir decretos e regulamentos para a
fiel, execução das leis;
VI - enviar, com aprovação do Presidente da
República, proposta do orçamento ao Congresso
Nacional;
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional as contas relativas ao exercício anterior
dentro de sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa;
VIII - apresentar semestralidade ao Congresso
Nacional relatórios sobre a execução dos planos de
governo;
IX - dispor sobre a estrutura e o
funcionamento da Administração Federal, na forma
da lei;
X - propor ao Presidente da República os
projetos de lei que considerar necessários à boa
condução dos serviços públicos;
XI - manifestar-se sobre os projetos de lei
de iniciativa do Presidente da República, bem como
propor veto ou pedido de reconsideração aos que
forem aprovados pelo Congresso Nacional;
XII - acompanhar os projetos de lei em
tramitação no Congresso Nacional, com a
colaboração dos Ministros de Estado, a cujas
pastas se relacionar a matéria.
XIII - convocar e presidir ao Conselho de
Ministros;
XIV - prover e exinguir os cargos públicos
federais, na forma da lei;
XV - comparecer a qualquer das Casas do
Congresso Nacional ou suas Comissões quando
convocado nos termos da Constituição, ou requerer
dia para seu comparecimento;
XVI - acumular temporariamente qualquer
ministério;
XVII - exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pelo Presidente da República ou a
ele conferidas pela Constituição;
§ Único O Primeiro Ministro não poderá
ausentar-se do País sem autorização do Congresso
Nacional, sob pena de perda de cargo.
Seção V - Do Conselho de Ministros
"Art. - O Conselho de Ministros
compõem-se do Primeiro Ministro e dos Ministros
de Estado.
"Art. - Compete ao Conselho de Ministros
deliberar sobre assuntos administrativos de ordem
geral, por convocação do Primeiro Ministro e sob
sua presidência. As deliberações do Conselho de
Ministros serão tomadas por maioria de votos, e
dependerão da aprovação do Primeiro-Ministro.
"Art. - A lei determinará a criação, a
organização e as atribuições dos ministérios".
"Art. - A recusa de voto de confiança
importará demissão do conselho de Ministros.
Seção VI - Dos Ministros de Estado
"Art. - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos".
"Art. - Compete ao Ministro de Estado,
além das atribuições que a Constituição e as leis
estabelecerem:
I - orientar, coordenar e supervisionar os
órgãos e entidades da administração federal na
área de sua competência, e referendar os atos
assinados pelo Primeiro Ministro.
II - expedir instruções para a execução das
leis, decretos e regulamentos;
III - representar ao Presidente do Conselho
relatórios dos serviços realizados no Ministério;
IV - Exercer as atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Primeiro Ministro.
V - comparecer perante qualquer das Casas ou
Comissões do Congresso Nacional, quando convocado
ou por designação do Primeiro-Ministro.
§ Único - Os Ministros de Estado respondem
perante o Congresso Nacional pelos atos praticados
na gestão de sua Pasta.
"Art. - O Ministro de Estado será
exonerado quando exonerado o Primeiro-Ministro ou
se aprovada pela Câmara dos Deputados, pela
maioria absoluta de votos de seus membros, moção
de censura, a qual somente poderá ser apresentada
§ Único - A moção de censura a determinado
Ministro não importa a exoneração dos demais, nem
a do Primeiro-Ministro, quando a ele não dirigida. | | | Parecer: | A Emenda, embora classificada como modificativa, na rea-
lidade apresenta um Substitutivo ao sistema de Governo.
Dentre as novidades apresentadas pela Proposta, arrolam-
se: a previsão de que somente os Partidos Políticos poderão
registrar candidaturas à Presidência da República, porém in-
dependentemente da filiação dos nomes indicados; a indicação,
pelo Presidente da República, de substituto interino, no caso
de exoneração do Primeiro-Ministro ou de aprovação de moção
de censura; a aprovação, pelo voto da maioria absoluta, da
indicação do Primeiro-Ministro, feita pelo Presidente da Re -
pública; a indicação de novo nome para Primeiro-Ministro,fei-
ta pelo Presidente da República, no caso de rejeição do ante-
rior pela Câmara dos Deputados; a escolha, pela Câmara, por
maioria absoluta, do Primeiro-Ministro, na hipótese de duas
rejeições consecutivas, sob pena de o Presidente da Repúbli-
ca, ouvido o Conselho de Estado, nomeá-lo livremente; livre
exoneração , pelo Presidente da República, do Primeiro-Minis-
tro, com a indicação à Câmara dos Deputados, do seu substitu-
to; dissolução da Câmara dos Deputados, pelo Presidente da
República, ouvido o Conselho de Estado, se for rejeitado voto
de confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro; a previsão de
moção de censura individual para Ministro de Estado.
Digna de louvar, por visar ao aperfeiçoamento do Sistema
de Governo, a Emenda, no entanto, não traduz o entendimento
majoritário na Comissão de Sistematização, razão pela qual
deve ser rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31729 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11
Dê-se a alínea "A" do inciso "I" do Art. 11 a
seguinte redação, incluindo-se um § 5o.:
Art. 11 - são brasileiros
I - Natos
a) os nascidos no Brasil, independente de sua
nacionalidade, inclusive os filhos de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pais
brasileiro ou mãe brasileira, desde que
registrados em repartição brasileira competente,
ou desde que venham a residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo.
II - Naturalizados: o que, na forma da lei
adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade
moral.
§ 1o - Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos
previstos nesta Constituição.
§ 2o - A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 3o - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará perda de nacionalidade
brasileira a não ser quando houver expressa
manifestação de renúncia so interessado, ou quando
a renúncia à nacionalidade de origem for requisito
para obtenção de nacionalidade estrangeira.
§ 4o - São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Presidente da
Câmara Federal e do Senado da República, Primeiro
Ministro do Supremo Tribunal e do Senado da
República, Primeiro Ministro, Ministro do Supremo
Tribunal Federal além dos integrantes da carreira
diplomática e militares.
§ 5o - Os membros das nações indígenas
nascidas no Brasil possuem nacionalidades
próprias, sem prejuízo da sua cidadania
brasileira. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29443 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos.
Art. 32 -
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 -
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29444 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado:Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29445 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Na Seção I, Capítulo II, Título IX, inclua-
se, onde couber o seguinte:
Art.: É lícita a retirada de órgãos ou partes
do corpo humano para transplante ou outra
finalidade terapêutica, nos termos da lei. | | | Parecer: | Emenda em apreço é rejeitada por tratar de assunto que,está
longe de ser consenso na opinião pública brasileira. O mesmo
ocorre com a comunidade científica e com os legisladores da
área, dos Países desenvolvidos, onde se encontram posturas,
por vezes antagônicas. Trata-se, portanto, de matéria que de-
pende do desenvolvimento científico contemporâneo, sendo, por
isto, aproriada para tratamento em legislação ordinária. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29446 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, ao final ao artigo 263, a
expressão, "Saúde Ocupacional", ficando o citado
dispositivo legal com a seguinte redação.
Título: Da Ordem Social
Capítulo II: Da Seguridade Social
Seção I: Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30727 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 228, os seguinte
parágrafos:
"§ (...) A admissão de empregados nas
empresas públicas e sociedades de economia mista
será feita mediante concurso público, conforme
dispuser a lei complementar.
§ (...) É vedada a cessão, à administração
direta, de servidores de sociedades de economia
mista ou de empresas públicas, salvo para o
exercício de cargo ou função de confiança,
hipótese em que o salário e os demais benefícios
referentes ao servidor serão pagos exclusivamente
pelo órgãos de destino". | | | Parecer: | As empresas públicas e as sociedades de economia mista,
como entidades da administração indireta, sujeitam-se não a-
penas ao direito próprio da iniciativa privada, mas também
estão subordinadas aos mesmos condicionantes e restrições di-
tados pelo mercado em que atuam.
Nesse contexto, instituir o concurso público como meca-
nismo único de admissão de empregados representa impor-lhes
restrições não compatíveis com a noção de flexibilidade ne-
cessária ao cumprimento de suas atividades.
Não somos contrário a adoção deste instituto, assim co-
mo ao disciplinamento das cessões, mas acreditamos que deva
corresponder a preceito próprio das normas administrativas de
cada empresa, definida e implementada em função de suas espe-
cificações.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 289, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 289 - O mercado interno, como base do
desenvolvimento nacional, deverá ser estimulado de
modo a viabilizar o desenvolvimetno
sócio-econômico, o bem-estar da população e a
realização da capacitação tecnológica e cultural
da Nação". | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "orientação" por ser mais abrangente.
Estimular é uma forma de orientar em determinada direção.
Quanto às finalidades da utilização do mercado interno,
adotou-se a sugestão relativa à capacitação tecnológica da
Nação.
Pela aprovação parcial. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30729 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30730 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Título I, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, organizada sob instituições
representativas e republicanas.
§ 1o. todo poder emana do povo e com ele e em
seu nome é exercido.
§ 2o. O Estado brasileiro reconhece na
dignidde igual de todas as pessoas humanas e nos
direitos a ela inerentes o fundamento primeiro e a
finalidade última da organização política,
econômica e social, erigindo, como valores
superiores da ordem constitucional, a liberdade, a
justiça, o pluralismo político e o progresso.
§ 3o. Cumpre aos poderes públicos cuidar do
bem comum, proporcionando as condições necessárias
a que todos possam desenvolver livre, plena e
efetivamente as potencialidades da natureza
humana.
Art. 2o. - São símbolos nacionais a Bandeira,
o Hino o Escudo e as Armas da República,
vigorantes na data da promulgação desta
Constituição.
§ único - É livre o uso de símbolos nacionais
por qualquer do povo, na forma da lei.
Art. 3o. - O Estado brasileiro, no exercício
de sua soberania, participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os demais Estados soberanos, com organismos
intenacionais e com outras entidades de
personalidade internacional.
§ 1o. Tratados e compromissos internacionais
dependende aprovação do Congresso Nacional,
excetuados os que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados
preexistenes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 2o. O conteúdo normativo dos tratados e
compromissos internacionais incorpora-se à ordem
interna, revogando a lei anterior.
Art. 4o. - O Brasil não se empenhará em
guerra antes de esgotar o recurso a negociações
diretas, arbitragem e outros meios pacíficos de
solução de conflitos internacionais.
§ Único - É vedada a guerra de conquista". | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30731 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Seção IX - Da Fiscalização
financeira, orçamentaria e patrimonial.
Acrescente-se como item XII do artigo 104
Art. 104 -
XII - aprovar, previamente, os contratos
celebrados entre as empresas estatais, empresas
publicas, sociedades de economia mista e as
empresas de auditoria independente | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada pelo
Substitutivo, que não adota o sistema do registro prévio.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30732 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, cap I, Titulo
VIII:
"Art.
§ (...) Do rótulo ou dos anúncios dos
produtos industrializados deverá constar, além do
preço final, o valor discriminado dos tributos que
sobre eles incidirem". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir no Projeto de Constituição
dispositivo pelo qual se estabelece que "do rótulo ou dos
anúncios dos produtos industrializados deverá constar, além
do preço final, o valor discriminado dos tributos que sobre
eles incidirem".
Não obstante as razões apresentadas para a Emenda, en -
tendemos que a matéria nela tratada deve, pela sua nature -
za e peculiaridades, ser disciplinada a nível de norma in -
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30733 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
"§ 3o. - São proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei". | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30734 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 148, item
I, "l" do Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar, originariamente:
l - a representação, por
inconstitucionalidade, de lei ou ato normativo
federal ou estadual, bem como de ato
administrativo federal ou estadual". | | | Parecer: | Propugna o ilustre autor da Emenda que se delimite a ex-
tensão da ação direta de inconstitucionalidade.
A pretensão nos parece justa.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30735 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 49, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"§ 49 - A lei assegurará, aos autores de
inventos industriais, o privilégio temporário para
a sua utilização, bem como a propriedade das
marcas e a exclusividade do nome comercial". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 49 do art. 6o. com vista a tornar o
dispositivo abrangente.
A proposta já aparece concisa e abrangente na redação
oferecida pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30736 APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima do § 48 do artigo 6o. do Substitutivo
do Relator a expressão "Caberá exclusivamente ao
Estado a arrecadação das importâncias referentes a
direitos autorais e de interpretação". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
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