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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ GERALDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (208)
Banco
expandEMEN (208)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
NÃO INFORMADO (60)
APROVADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (15)
Partido
PMDB (207)
PT (1)
Uf
MG (208)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (1)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32702 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art 31 Acrescenta-se ao art. 31 o item XXIV: "Art. 31 - XXIV - cuidar para que as estruturas tarifárias dos serviços prestados pelas empresas públicas ou sociedades de economia mista das quais a União participe acionariamente, estimulem a melhoria da produtividade e a redução dos custos operacionais, vedando transferências de renda entre elas." 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32703 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrecescenta o § 2o. ao Art. 195 "Art. 195 - § 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art. 195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos". Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi- tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio- nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente- mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário. Pela aprovação. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32704 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 200 O "caput" do art. 200 passa a ter a seguinte redação: "Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, com a prévia aprovação do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas ou da Câmara Legislativa respectiva." 
 Parecer:  A Emenda objetiva que o artigo 200 vincule a decretação de empréstimos compulsório tanto à cobertura de despesas extraordinárias com calamidade pública, como à prévia autorização do Legislativo. Ora, a primeira exigência já consta do caput do próprio artigo 200, enquanto que a segunda está compreendida no parágrafo único do mesmo artigo, ao mandar aplicar ao empréstimo compulsório a regra da alínea "a" do item III do artigo 202, segundo a qual o emprestimo compulsório tem de resultar de lei, aplicada a fatos posteriores à respectiva vigência. Pela prejudicialidade 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32705 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificativo: Artigo 201 O artigo 201 passa a ter a seguinte redação: "Art. 201 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais e de interesse de categorias profissionais, cuja criação seja autorizada por esta Constituição, observado o disposto nos itens I e III do artigo 202." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri- buições de intervenção no domínio econômico. Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire- tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua criação da efetiva necessidade de intervenção da União para atender, em última análise, aos imperativos da segurança na- cional ou a relevante interesse coletivo. Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân- cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme expressos nos ítens I e III do art. 202. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 203 O item I do artigo 203 passa a ter a seguinte redação: "Art. 203 - I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais, ressalvada a cobrança de taxa pela utilização de vias conservadas pelo poder público." 
 Parecer:  Concordamos com os argumentos externados na justificação da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203, item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por "pedágio". Pela aprovação parcial. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32707 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificativo: Art. 208 O artigo 208 passa a ter a seguinte redação: "Art. 208 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, cessadas as causas de sua criação." 
 Parecer:  A presente Emenda intenta dar nova redação ao art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator, ao Projeto de Constituição , dispondo sobre a instituição, pela União, de impostos ex - traordinários. A norma que esta Emenda pretende inserir no texto cons - titucional já consta do referido art. 208. Pela prejudicialidade. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32708 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o parágrafo 4o. do artigo 210. 
 Parecer:  A supressão do § 4o. do art.210 do Substitutivo ao Proje to de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao en tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32709 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 259 O inciso I do § 1o. do art. 259 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "I - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro." 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32710 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: A alínea "b" do item II do § 8o. do Art. 209 passa a ter a seguinte redação: "Art. 209 - § 8o - II - b) sobre operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados em meios de transportes, e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica." 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende substituir a não-incidência do ICMS sobre operações qu destinem a outros Estados petró- leo, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica (art. 209, § 8., II, b) por operações relativas a lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizaods em meios de transporte e sobre operações que destinem a outros Estados energia elétrica. Portanto haveria tributabilidade sobre petróleo e combustíveis dele derivados, quando não uti- lizados em meios de transporte, e também sobre a energia elé- trica consumida dentro do Estado produtor. Nova versão do Projeto de Constituição reitera o texto anterior, não acolhendo, pois, a emenda. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32711 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 87 O item I do Art. 87 passa a ter a seguinte redação, Art. 87 - I - investido na função de Primeiro Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, Chefe de Missão Diplomatica Temporária e eventualmente Prefeito. 
 Parecer:  A modificação pretendida pelo nobre Constituinte é jus- ta, pois aperfeiçoará o texto do inciso I, do artigo 87, do Substitutivo. Em assim sendo, somos pelo seu acolhimento. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32712 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta ao Art. 207 o item VI e altera o § 1o. Art. 207 V - VI - produção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de trasnportes. a) - O imposto de que trata esse item só incidirá uma vez sobre cada uma dessas operações, que não estarão sujeitas a quaisquer outros tributos. 1o. - É facultativo ao Executivo, observadas as condições e limites estabelecidas em Lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV, V e VI deste artigo. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, acrescentar item VI do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) atribuindo competência à União para instituir impostos sobre "produ - ção, importação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos utilizados nos meios de transportes ". A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tributá- rioi adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido desde o início dos trabalho das Subcomissões e das Comissões Temá- ticas. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32713 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser Modificado: Letra "a" do Art. 265 O item "a" do Art. 265 passa a ter a seguinte redação: "a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher". 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32714 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 162, § 2o. O Parágrafo 2o. do Art. 162 passa a ter a seguinte redação: Art. 162 - § 2o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, definindo também, quando as decisões judiciais poderão estabelecer normas e condições de trabalho. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32715 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o. Suprima-se do projeto o inciso XIII do art. 7o. 
 Parecer:  A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra- balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or- dinária a definição de suas compensações dentro das caracte- rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse- gurado o princípio do repouso semanal remunerado. Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32716 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 248 e seus parágrafos e Art. 247 1) - O Art. 247 passa a ter a seguinte redação: Art. 247 - A desapropriação será precedida de elaboração de projeto de assentamento devidamente especificado e de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel rural pelo órgão fundiário nacional, garantida a participação do proprietário ou perito por ele indicado. 2) - O Art 248 e seus parágrafos passam a ter a seguinte redação: Art. 248 - A declaração do imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 1o. - Dentro de noventa dias, a autoridade judiciária competente, sob pena de responsabilidade, após prévia e obrigatória vistoria judicial, realizada nesse prazo, decidirá, por sentença fundamentada, sobre o cumprimento ou não da função social do imóvel, objeto da desapropriação. § 2o. - Não decidindo o juiz, a competência originária passará para o Tribunal Regional Federal, o qual, no prazo de sessenta dias da distribuição colocará o processo na pauta de julgamento, com prioridade exclusiva. § 3o. - Decidindo o juiz, caberá recurso, com efeito suspensivo, ao Tribunal Regional Federal, que, em seu exame, observará o rito estabelecido no § 2o. § 4o. - A sentença ou acórdão, nos termos dos parágrafos 2o. e 3o., decidindo que o imóvel não cumpre a função social, autorizará imediata imissão de posse do imóvel, e o registro deste na matrícula competente. § 5o. - Dos titulos de propriedades dos imóveis rurais objeto da distribuição gratuita, constará clausula de inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, salvo na hipótese de sucessão hereditária. § 6o. - Não serão objeto de despropriação a pequena média propriedades, conforme dispuser a lei. 3) - Acrescente-se a onde couber os Artigo abaixo: Art. - Ao poder público cumpre promover política adequadas de estímulo, assistência técnica, desenvolvimento e financiamento para a atividade agrícola, agroindustrial, pecuária e pesqueira. Art. - A concessão de incentivos fiscais para projetos agropecuários em novas fronteiras agrícolas, estará condicionada à transferência para lavradores, do domínio de, no mínimo, dez por cento da área beneficiada, a fim de que seja utilizada para assentamento de pequenos agricultores, como participação supletiva da iniciativa privada no projeto de reforma agrária. 
 Parecer:  A questão do assentamento está prevista nos art. 251 e 254. Quanto aos requisitos, estes devem ser tratados através de legislação ordinária. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32717 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescenta o item III do Art. 213 Art. 213 - II - III - do produto da arrecadação do imposto de que trata o item VI do Art. 207, setenta por cento, na forma seguinte: a) - quarenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal; b) - vinte por cento aos municípios; c) - dez por cento às regiões metropolitanas. § 1o. - Os trinta por cento restantes serão aplicados no sistema viário de transportes de responsabilidade da União. § 2o. - A distribuição dos valores destinados aos Estado, Distrito Federal, municípios e Regiões Metropolitanas, será disciplinada por lei complementar e sua aplicação se dará exclusivamente nos sistemas viários de transportes respectivos. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32718 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafos 1o., 2o., do Art. 209 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir os §§ 1o. e 2o. do art. 209 do Projeto de Constituição. O § 1o. permite que os Esta- dos e o Distrito Federal instituam um adicional ao imposto sobre a renda e proventos, até o limite de 5% do imposto de- vido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Contra essa possi- bilidade, justifica o autor da emenda que o adicional repre- senta uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudia- da. O § 2o. confere imunidade ao Imposto Territorial Rural, a pequenas glebas rurais, nos termos definíveis em lei esta- dual, estabelecendo, todavia, que as alíquotas sejam fixadas de forma a desestimular a formação de latifúndios e a manu- tenção de propriedades improdutivas. Justificando a supressão também do § 2o., a emenda diz tratar-se de matéria regível por lei complementar. Embora o adicional ao imposto de renda, aberto aos Esta- dos, venha a quebrar a sistemática brasileira de exclusivi- dade de cada imposto a uma pessoa constitucional e apresente numerosas objeções, ele se destina unicamente a aumentar a receita tributária dos Estados, a baixo custo porque apoiar- se-á na cobrança e nos lançamentos feitos pelo Governo Fede- ral. 52 Constituintes, todavia, reivindicam a supressão da faculdade estadual. A disposição do § 2o. na verdade é inócua, pois em razão de ausência de grandezas, seria fácil contornar a isenção e a tributação de latifúndios. Por isso, mais adequada seria a lei complementar. Nova versão do Projeto agrega a exploração familiar. No tocante ao adicional do imposto de rende, está sendo limitada a incidência aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32719 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar o § 1o., ao art. 209. O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados § 10 - Em relação ao imposto a que se refere o item V, Resolução do Senado da República aprovada por dois terços dos seus membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis. 
 Parecer:  A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra Emenda para os Estados. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização continua suprimindo os impostos únicos federais e transferindo os bens submetidos à sua tributação para a incidência do ICMS. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32720 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 4o. do Art. 209 que passa a ter a seguinte redação: Art. 209 - § 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi- ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e- feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios o respectivo imposto. O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da pretensão de deixar com os Municípios o ISS. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32721 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser adicionado: Acrescentar inciso V no art. 209 O inciso V do art. 209 - Compete aos Estados I - II - III - IV - V - Imposto Único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
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