ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17394 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No.
DEPUTADO
Dê-se ao item XXV, do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Contratação direta, pelo tomador dos
serviços, dos trabalhadores utilizados para
execução do trabalho de natureza permanente ou
sazonal, no extrativismo mineral ou vegetal,
vedada a locação e sublocação de mão-de-obra,
salvo os casos de prestação de serviços técnicos
e/ ou especializados. | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitável, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
sejam satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
* | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17395 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Art.427 os parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú-
nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida
no caput da proposição original. A norma proposta, no Substi-
tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e
do parágrafo 2o.
A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria
de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17396 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o caput do art. 425 o § 1o. e o§
3o., transformando o § 2o. no Art. 425. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada, tendo em vista considerarmos ser
crucial, para a preservação física e cultural das populações
indígenas, a manutenção de dispositivos constitucionais que
caracterizem as terras de posse dos índios.
Somos pela rejeição da emenda. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17397 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Art. 335, o tiem I do parágrafo
1o.: "faturamento e sobre o lucro". | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17400 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição no art.
54, item XII, capítulo II, letra b, o seguinte.
Art. 54 ....................................
XII - ......................................
a) ..........................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no ambito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos dágua
pertencentes a União, podendo, a mesma, delehar
aos Estados, Municípios ou empresas privcadas
brasileiras a sua execução e exploração. | | | Parecer: | O acréscimo proposto apenas reitera o que já consta do
enunciado do item e a União decerto pode exercer as competên-
cias que lhe incumbem, inclusive mediante convênios com Es -
tados, Municípios e Distrito Federal. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17401 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se do item "XXV" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17402 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item "XXXI" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
* | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17403 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto da Constituição no Art.
54, item "X", Capítulo II o seguinte:
Art. 54. ..................................
X - estabelecer políticas gerais e setoriais,
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais, de ordenação do Território de
desenvolvimento econômico e social. | | | Parecer: | A explicitação proposta é desnecessária, pois "planos nacio-
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respecti-
vas áreas. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17404 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Spressiva
Suprima-se do Art. 14, Capítulo II os itens
IV, VI, X, XII, XVIII XXVI: | | | Parecer: | A presente emenda traz em seu bojo contribuições valio-
sas que deverão ser incorporadas, em parte, ao Projeto.
Entendemos que os incisos X, XII e XXIII devem ser su-
primidos, uma vez que é um tanto complexa sua aplicação no
caso do empregado doméstico.
Com relação ao IV (salário mínimo), VI (irredutibilida-
de), XVIII (férias) e XXVI (aposentadoria) não podem deixar
de constar já que constituem direitos fundamentais garantidos
a qualquer trabalhador. Por outro lado, já é hora de conside-
rar e reconhecer a importância da atividade desenvolvida pelo
empregado doméstico.
* | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17405 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVII" do Art. 13, Capítulo
II do Projeto da Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
* | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17707 REJEITADA  | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - ONDE COUBER - SEÇÃO I, do
CAPÍTULO V, do TÍTULO II
"Art... - juntamente com eleição do
Presidente da República, Governador de Estado e
Prefeito Municipal, deverão ser escolhidos os seus
respectivos Vices: Presidente, Governador e
Prefeito pelo voto direto e secreto de
conformidade com a Lei. | | | Parecer: | Pretende o autor a desvinculação dos Vice, nas eleições
para cargos eletivos executivos.
Entendemos que os Vice devem ser eleitos pelo mesmo
partido em virtude da eleição do titular do cargo.
A experiência política tem demonstrado a inconveniência
do titular do cargo pertencer a um partido e seu Vice a outra
agremiação partidária.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Projeto de
Constituição o seguinte art., remunerando-se os
seguintes:
"Capítulo III - da Educação e Cultura
.............................................
Art. 395 A atividade física e o esporte
constituem um direito de todos e um dever do
Estado." | | | Parecer: | A nova redação do artigo 392 atende plenamente a sua Emenda. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17891 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo no artigo 85, do Projeto,
com a seguinte redação:
Parágrafo Os servidores públicos,
autárquicos, paraestatais e de economia mista,
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho,
Estatuto ou leis federais, terão direito a formar
o seu sindicato de classe. | | | Parecer: | O Projeto do Relator (art. 92) já prevê o direito à
livre associação sindical dos funcionários. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17892 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 198. | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17896 APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 12, inciso
IV, alínea "C" pela seguinte redação:
c) é garantido o livre exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, ressalvados os
casos de profissões cujo exercício e pre-
qualificações sejam regulados em lei. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17897 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 12, Inciso I do Projeto,
alínea "j", com a seguinte redação:
Alínea "j". Toda omissão de direito constitui
uma lesão de direito. | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituidos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17898 PREJUDICADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo único no artigo 422, do
Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Veda a discriminação, em
função da idade, para o exercício do trabalho. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17899 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | O artigo 308 projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa
privada nacional solicitar, a União lhe dará
prioridade para a exploração de potenciais de
energia hidráulica, cabendo às outras
concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica, em igualdade de condições de suprimento,
adquirir as sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O fortalecimento da empresa privada nacional no setor
mineral, está relacionado diretamente à uma Política Mineral
a médio e longo prazo, mediante uma legislação ordinária es-
cífica bem como, o aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica, deve se subordinar à política energética. Entre-
tanto, no artigo 307, determinamos que somente as empresas
nacionais podem efetuar o aproveitamento dos potenciais de
energia hidraúlica e de jazidas minerais.
Pela aprovação parcial. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17900 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do Inciso I do artigo
12 do Projeto.
Alínea suprimida:
"e" - o excesso de lucro nas atividades
econômicas e financeiras será definido por lei e
obrigatoriamente aplicado no programa nacional de
erradicação da pobreza. | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17901 REJEITADA  | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 424 do projeto.
Dê-se ao art. 424 do Projeto de Constituição
a redação abaixo, com a consequente supressão dos
artigos 425, 426 e 427, conforme disposto no art.
23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de orgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de orgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o art.
424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do
Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a so-
lução adequada que requer, a exigir permanentemente tratamen-
to conveniente por parte do legislador.
O Brasil já possui maturidade suficiente para dar solu-
ção às suas grandes questões, corrigir as abismais distor-
ções sociais que apresenta, notadamente refreiando as grandes
desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas pretende retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. Aos povos indígenas foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do des-
cobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os di-
reitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
|